Atualmente são feriados em nosso município:
- Corpus Christi – Data Móvel
- 27 de Junho Aniversário do Município
- 25 de Julho – Dia do Colono
- 31 de Outubro – Dia da Reforma Luterana
- 08 de Dezembro – Dia da Padroeira do Município.
Recentemente por uma ação de inconstitucionalidade foi retirado o dia da Consciência Negra – 20 de novembro.
Segundo a Legislação Federal o município poderá:
Dispõe sobre feriados.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - os declarados em lei federal;
II - a data magna do Estado fixada em lei
estadual.
III - os dias do início e do término do ano do
centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.(Inciso incluído pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996)
Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda,
declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não
superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente o art. 11 da
Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Nelson
A. Jobim
Em acordo com a legislação, em tese, poderiam ser feriados municipais: Corpus Cristi, Sexta-Feira da Paixão, 31 de outubro e 08 de dezembro, no entanto a Constituição Federal determina que o Estado é laico: Segundo o vereador: “Em razão do Estado, quando fala-se em Estado entenda-se a União, o Estado e o Município, serem “laicos” parece-nos um contrassenso instituirmos feriados religiosos, defendo o direito de todos terem sua religião seja: cristianismo quer sejam católicos, evangélicos, luteranos, protestantes, episcopais, ou ainda espiritas, islamismo, budistas, hinduístas, além de outras denominações religiosas, pessoalmente sou cristão, mas creio que nossa fé deve ser diária através da nossa crença e dos nossos atos, não apenas num dia especial. Além disto estamos vivendo um momento delicado na economia do nosso país, somos sem dúvida o país com maior número de feriados nacionais e estaduais e entendendo que os exemplos devem começar pelos municípios, estou ultimando projeto, que visa extinguir os feriados municipais, abrindo desta forma o debate e respeitando posições divergentes, bem como respeito o trabalhador que vai ter aumentada sua carga de trabalho no ano, mas também temos levar em conta no nosso município o agricultor que trabalha diariamente, inclusive durante os feriados municipais, estaduais e nacionais”.











