Parlamentares de esquerda e direita manifestaram indignação contra decisão do
TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 sob a justificativa de vínculo "consensual". Eles prometeram encampar medidas legislativas e judiciais contra o veredito.
O que aconteceu
Dentre os que se pronunciaram estão a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). Em post no X, a parlamentar destacou que, pelas leis brasileiras, criança menor de 14 anos é considerada incapaz e "não consente ao sexo".
Parlamentar anunciou envio de denúncia à decisão que "liberou a pedofilia" ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Na esfera internacional, a também deputada federal Duda Salabert (PDT) afirmou que vai protocolar queixa contra o Estado brasileiro à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos).
Já Nikolas Ferreira (PL-MG) disse ter passado o "dia inteiro" avaliando o caso com sua equipe jurídica ontem. "Como representante do Legislativo, eu vou buscar tomar as providências juntamente com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais", prometeu, sem detalhar as ações que planeja tomar.
"Se a gente começa a relativizar que criança não é criança e adulto não é adulto, então a gente perdeu completamente o rumo desse país.", disse o Deputado federal Nikolas Ferreira, em vídeo no Instagram.
Para Maria do Rosário (PT-RS), absolvição foi absurda, antiética e contra a lei. A deputada federal citou a lei 12.015, de 2009, que definiu o crime de estupro de vulnerável. A ex-senadora Heloísa Helena (Rede-RJ) chamou os responsáveis pela decisão de "malditos de toga".
Nós vamos lutar contra isso [a decisão] em níveis dos tribunais, do Legislativo, em todas as esferas. Porque proteger as meninas, proteger as mulheres, proteger crianças do abuso, da exploração sexual e da violência é uma responsabilidade política, (...) assim como é uma responsabilidade de quem se encontra no poder Judiciário, de trabalhar a ferramenta jurídica de uma forma que assegure os direitos humanos das crianças e adolescentes.
Deputada federal Maria do Rosário, em post no X.
Presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil -AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), não se manifestaram publicamente sobre o caso.
Célia Xakriabá (PSOL), Dandara Tonantzin (PT), Andreia de Jesus (PT) e até a ministra de Direitos Humanos do governo Lula (PT), Macaé Evaristo, se posicionaram reprovando a decisão.
Entenda o caso
9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro contra uma menina de 12 anos. Embora a vítima tenha menos de 14 anos —idade que, pela lei, configura o crime de estupro de vulnerável independentemente de consentimento—, o colegiado concluiu que o contexto analisado não justificaria a condenação, segundo o site especializado Conjur.
Relator das apelações dos réus, desembargador Magid Nauef Láuar afirmou que havia "vínculo afetivo consensual" e que não houve violência, coação ou fraude. Também mencionou que os responsáveis pela adolescente concordavam com o relacionamento. O voto dele foi acompanhado pela maioria dos magistrados.
Para fundamentar a decisão, o colegiado aplicou o chamado "distinguishing". Isso ocorre quando o tribunal entende que o caso tem particularidades que o diferenciam da regra geral fixada por tribunais superiores.
Com novo julgamento, foi expedido alvará de soltura do réu. A sentença anterior havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão e o homem estava preso preventivamente. A mãe da criança, também ré no processo, foi absolvida. Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais informou que analisa possível recurso.
O que diz a legislação
Lei mencionada por Rosário criminaliza conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A norma modificou o Código Penal Brasileiro ao definir o crime de estupro de vulnerável, com pena de oito a 15 anos de prisão, podendo chegar a 30 anos em caso de morte.
Já a lei 13.811, de 2019, proíbe o casamento de menores de 16 anos. Segundo o texto, "não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil". Antes da mudança, era admitido o casamento de menores de 16 anos em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime.
MP analisa recurso
O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) vai examinar a decisão. A Procuradoria de Justiça avaliará se recorre às instâncias superiores. "O MP analisará a decisão proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a qual, acolhendo recurso interposto pela Defensoria Pública estadual, absolveu os acusados da prática reiterada do crime de estupro de vulnerável perpetrado contra vítima de apenas 12 anos de idade", informou, em nota.
O MPMG afirma que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta. Com base na Súmula 593 (leia mais abaixo) e no Tema 918 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o órgão sustenta que a proteção da dignidade sexual constitui "bem jurídico indisponível", que não pode ser afastado por consentimento da vítima ou concordância da família.
Conselheiros tutelares de BH dizem que absolvição de acusado de estupro é ‘inadmissível’.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estrupo de vulnerável, sob o argumento de ter mantido uma relação consensual com uma adolescente de 12 anos, foi classificada como “inadmissível” pelos conselheiros tutelares de Belo Horizonte. Em nota, publicada neste sábado (21), a medida é tida como uma ‘grave ameaça à proteção integral de crianças e adolescentes’
Segundo os conselheiros, a decisão fere os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina “proteção absoluta e prioridade aos direitos da criança”, reconhecendo que são pessoas em desenvolvimento e em situação de vulnerabilidade jurídica.
“É inadmissível a utilização do argumento de ‘consentimento’ ou ‘relação afetiva’ envolvendo criança de 12 anos, uma vez que a legislação brasileira reconhece que não há capacidade legal para consentir em situações dessa natureza. A vulnerabilidade é definida pela lei e não pode ser relativizada por interpretações que fragilizam a proteção infantil”, diz a nota.
Os conselheiros de BH ainda ressaltam que a decisão é um “grave retrocesso” no combate ao abuso sexual e infantil, gerando “risco social” ao abrir precedentes que podem incentivar agressores e “mascarar crimes” sob falsas justificativas.