Considerando a ocorrência de evento meteorológico adversos no Município de Canguçu, na madrugada de 21 de setembro de 2026, a partir da 0h40min, caracterizado por tempestade local/convectiva, com vendaval associado a forte instabilidade atmosférica, rajadas de vento de elevada intensidade, chuva intensa e queda de árvores e galhos, que provocou danos generalizados tanto na área urbana quanto na extensa zona rural do Município, o prefeito em exercício, Ariel Timm, decretou através do DECRETO EXECUTIVO Nº 10.738/2026, DE 24 SETEMBRO DE 2026, situação de EMERGÊNCIA – NÍVEL II NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU-RS.

Conforme levantamento o desastre afetou diretamente 1.476 (mil quatrocentas e setenta e seis) pessoas, das quais 156 (cento e cinquenta e seis) desalojadas, que precisaram desocupar temporariamente seus domicílios em razão da perda das condições de segurança e habitabilidade, sendo acolhidas por familiares, amigos ou outros meios de apoio particular, e 1.320 (mil trezentas e vinte) outras pessoas diretamente afetadas.
Foram registrados danos em 320 (trezentas e vinte) unidades habitacionais, sendo 310 (trezentas e dez) danificadas e 10 (dez) destruídas, em razão de destelhamentos, arrancamento de telhas, comprometimento de estruturas de cobertura e entrada de água nas residências, com dano estimado em R$ 13.446.153,84 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos), tendo sido necessário o fornecimento emergencial de lonas e telhas às famílias atingidas;
Relatório Técnico de Danos da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, 14 (quatorze) estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, em sua maioria situados na zona rural, sofreram danos como destelhamentos, queda de árvores de grande porte sobre salas de aula, biblioteca, refeitório, quadra e pracinha, colapso de forro, quebra de vidros, arrancamento de calhas, portões e telas de proteção e alagamento de ambientes internos, com dano estimado em R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), e que a obstrução das rotas do transporte escolar prejudicou o acesso de 2.618 (dois mil seiscentos e dezoito) estudantes às escolas;
Também três instituições públicas danificadas, com dano estimado em R$ 18.256,00 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e seis reais), e que, informações da Secretaria Municipal de Saúde, as Unidades Básicas de Saúde eAP Sanga Funda, eAP Santa Bárbara, ESF União, ESF Florida e ESF Rincão dos Maias sofreram destelhamento e falta de energia elétrica, água e internet, com impossibilidade de atendimento e comprometimento da conservação de vacinas e imunobiológicos, e a ESF Vila Fonseca registrou entrada de água pelo telhado, unidades que atendem, em média, 420 (quatrocentas e vinte) pessoas por dia;
Considerando que, conforme levantamento referente à zona rural, foram registrados 250 (duzentos e cinquenta) pontos de interdição nas estradas do interior, causados principalmente pela queda de árvores sobre as vias, resultando na interrupção do escoamento e do transporte das linhas de leite, na paralisação do transporte escolar e no bloqueio de linhas de ônibus intermunicipais, constando do FIDE 250 (duzentas e cinquenta) obras de infraestrutura pública danificadas, com dano estimado em R$ 96.520,00 (noventa e seis mil, quinhentos e vinte reais);