A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o ex-prefeito de Bagé Divaldo Lara (Republicanos) por ato de improbidade administrativa ao concluir que ele utilizou a estrutura da prefeitura para beneficiar a campanha eleitoral do irmão, Luiz Augusto Barcellos Lara, nas eleições de 2018. A decisão reconheceu que houve antecipação irregular do pagamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores municipais e coação para a compra de convites de um jantar de arrecadação da campanha.
Na sentença, a juíza Fernanda Ajnhorn apontou que as provas demonstram que a antecipação do pagamento dos salários dos servidores municipais, em 2018, foi planejada para favorecer a arrecadação de recursos para a campanha eleitoral.
A magistrada destaca uma troca de mensagens entre Divaldo Lara e o então secretário da Fazenda, na qual o secretário questiona a justificativa para antecipar os pagamentos: "Só não tenho bem claro comigo o fato gerador dessa antecipação. Motivo".
Segundo a sentença, diante da ausência de uma razão técnica, Divaldo orientou o secretário a criar uma justificativa para a medida, respondendo:
"Acha um. Movimentar o comércio local. No último trimestre do Ano", escreveu.
Em seguida, o secretário sugeriu relacionar a antecipação ao Dia do Professor e ao Dia do Servidor Público, afirmando:
"Foi o melhor que me veio", justificativa que recebeu a concordância imediata do então prefeito.
A sentença também aponta que a antecipação dos salários estava diretamente ligada à estratégia de arrecadação da campanha eleitoral. Como prova, a magistrada cita mensagens enviadas por Divaldo Lara no grupo de WhatsApp "Jantar da Vitória 14789", criado para organizar a venda de ingressos de um evento de arrecadação.
Em uma das mensagens, enviada em 27 de setembro de 2018, o então prefeito cobra seus secretários e assessores:
"Quem não vendeu que compre seus convites. Não quero devolução. Estamos na reta final".
A sentença impôs a Divaldo Lara penalidades como suspensão dos direitos políticos por oito anos, entre outras. Por outro lado, a magistrada rejeitou as acusações relacionadas à adoção do turno único na prefeitura, à suposta simulação de férias de servidores e ao uso de um veículo oficial do Daeb em campanha, por considerar que não houve provas suficientes para responsabilizar o ex-prefeito nesses fatos.
Ao pontuar a rejeição dessas acusações, a defesa de Lara disse que vai recorrer a decisão e que o ex-prefeito tem a convicção de que vai reverter a condenação no Tribunal de Justiça.
Na mesma sentença, o ex-deputado estadual Luiz Augusto Barcellos Lara foi absolvido de todas as acusações. Embora a magistrada reconheça que ele foi beneficiário político das irregularidades, não ficou comprovado que tenha participado ou concorrido dolosamente para os atos praticados na administração municipal, requisito exigido pela Lei de Improbidade Administrativa após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.
Fonte: Giovani Grizotti/Repórter Farroupilha.