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14 março 2026

Emancipação tira responsabilidade dos Pais ?

 


É importantíssimo esclarecer que a emancipação não torna o adolescente um “adulto antes da hora”.

A emancipação limita-se exclusivamente à esfera civil, tornando-o legalmente capaz de praticar atos da vida civil sem precisar da autorização dos pais. Isso significa que ele pode, por exemplo, assinar contratos, abrir empresa e administrar bens.

No entanto, a emancipação não afasta totalmente a responsabilidade dos pais, especialmente quando se trata de garantir direitos fundamentais como vida, saúde e educação.

Em resumo: a emancipação não elimina a obrigatoriedade escolar e, dependendo da forma como ocorre, os pais podem sim ser responsabilizados caso não garantam a frequência escolar.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a emancipação voluntária não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores. Ou seja, mesmo emancipado, o adolescente continua sob a responsabilidade dos pais em certas situações.

Precedente: STJ – AgRg no Ag 1239557/RJ (2012).

IMPORTANTE: A emancipação pelo casamento confere ao adolescente capacidade civil plena, permitindo que ele pratique atos da vida civil sem a autorização dos pais. Contudo, essa emancipação não transfere ao cônjuge os deveres de proteção integral que a lei impõe à família.

Assim, mesmo casado e emancipado, o(a) adolescente continua a ter seus direitos fundamentais assegurados pelos pais, que permanecem responsáveis até os 18 anos.

Luciano Betiate - Palestrante.

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