A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao presidente da República solicitando veto integral ao PL 4.012/2024, aprovado pelo Congresso Nacional e enviado à sanção presidencial.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pode impor novas obrigações aos Municípios na oferta de educação infantil em zonas urbanas e rurais.
A CNM reforça que a legislação deve respeitar o que estabelece a Constituição:
✔ A pré-escola é obrigatória para crianças de 4 e 5 anos.
✔ A creche não é obrigatória, especialmente em áreas rurais, onde há desafios logísticos e de transporte escolar para crianças de até 3 anos.
Outro ponto de preocupação é a expressão “na proporção da distribuição populacional”, considerada vaga e capaz de gerar insegurança jurídica para os Municípios.
A entidade alerta que a medida pode criar obrigações de difícil cumprimento, principalmente para Municípios com grande extensão territorial rural.
A CNM reafirma seu compromisso com a educação infantil e se coloca à disposição do governo federal para construir soluções que respeitem as realidades locais e a capacidade de atendimento dos Municípios.

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