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22 maio 2024

Lula sanciona lei que determina sigilo de nomes de vítimas de violência doméstica

 O presidente Lula (PT) sancionou uma lei que determina o sigilo do nome de vítimas de violência doméstica ou familiar. A medida foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).

Em tese, o texto faz uma alteração na Lei Maria da Penha. A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

A nova lei garante o sigilo no processo apenas ao nome da vítima. O nome do investigado pelo crime não receberá a proteção nem outros detalhes do processo.

Antes, o sigilo do nome da vítima em processos de investigação só poderiam ser estabelecidos após uma avaliação da Justiça. Com a mudança, a indisponibilidade de informações sobre a vítima será automática.

De acordo com o governo, a medida tem como objetivo dar maior proteção à vítima, preservando a sua integridade física, mental e psicológica.

Após a publicação do texto, a lei entrará em vigor daqui a 180 dias.

Em abril, o governo sancionou uma outra lei que garante que medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a mulher fizer a denúncia a uma autoridade policial.

G1G1

14 novembro 2022

Violação de Direitos Humanos pode ser denunciada no WhatsApp

 




O Disque 100 e o Ligue 180 estão disponíveis no WhatsApp. Para receber atendimento ou denunciar, basta enviar uma mensagem para o número (61) 99656-5008.

O aplicativo de mensagens instantâneas pode ser utilizado para denúncias de violações de direitos humanos ou violência contra a mulher 24 horas por dia.

Uma mensagem pode salvar vidas. Denuncie!

DireitosHumanos #MMFDH #FigurinhasDireitosHumanos


23 setembro 2021

Governo Federal destaca investimentos em canais de denúncia de violências contra os direitos humanos

O Governo Federal tem priorizado, desde 2019, a ampliação e o reforço dos canais de denúncia de violências contra os direitos humanos, sobretudo violências contra o público infanto-juvenil e contra mulheres, implementando várias ações pela melhoria dos serviços. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem promovido e coordenado um conjunto de ações voltado para os direitos da mulher e da criança e do adolescente no país.


Entre as estratégias destaca-se a formulação de medidas referentes à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra esse público vulnerável. Além da criação da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente em 2019 e da instituição do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, mais de R$ 76,2 milhões foram investidos em ações nacionais para proteger mulheres, crianças e adolescentes.

Algumas das mudanças que ampliaram os atendimentos nos canais de denúncia incluem, por exemplo, alterações no protocolo da central de atendimento no Disque 100 e no Ligue 180 que diminuíram o tempo de espera dos denunciantes de 50 minutos para menos de um minuto. E também:

✅ Denúncias feitas no site ouvidoria.mdh.gov.br, pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e pelo aplicativo de mensagens Telegram e WhatsApp são usadas pelos ministérios públicos estaduais nas investigações.

✅ Versão “Kids” e “Teens” do aplicativo Direitos Humanos Brasil com o nome Sabe será lançada como canal de comunicação interativo para vítimas pedirem auxílio.

Além disso, um acordo de cooperação técnica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos com o Conselho Federal de Medicina (CFM) possibilitou a criação de um código de acolhimento prioritário dentro do canal de atendimento Disque 100, destinado à identificação de profissionais médicos e voltado ao encaminhamento de denúncias de violências e agressões identificadas em atendimentos médicos, nos termos da legislação em vigor.

Para garantir direitos humanos de mulheres, crianças e adolescentes, o Governo tem trabalhado para ampliar e universalizar os direitos humanos. Nesse contexto, sob o escopo da persecução penal, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, por meio da Secretaria de Operações Integradas, coordena operações de combate a crimes de abuso e exploração sexual infantil na internet. Até o presente momento, oito operações, denominadas Luz na Infância, foram realizadas no país, contando com a participação das polícias civis de diversos estados e com a colaboração técnica de outros países, como Argentina, Estados Unidos, Panamá e Paraguai. As operações resultaram em mais de setecentas pessoas presas e mais de mil e quinhentos cumprimentos de mandados de busca e apreensão de computadores e arquivos digitais.

Entre as iniciativas que se destacam está, ainda, o Programa de Equipagem do Conselho Tutelar, que, desde 2019, equipou 1.076 conselhos tutelares em mais de 990 municípios. Esses atores do Sistema de Garantia de Direitos receberam veículos 0 km e equipamentos para melhoria da infraestrutura no atendimento a famílias, crianças e adolescentes de todo o país.

Com esses esforços todos, de acordo com o Painel Interativo da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, de janeiro a agosto de 2021 foram recebidas 209.269 denúncias globais, 1.971 denúncias de exploração sexual contra crianças e adolescentes e mais de 80 de exploração sexual contra mulheres.

Fonte: Mulher, Família e Direitos Humanos

30 abril 2020

#NãoSeCale 🚺 Ouviu gritos na vizinhança?

Em tempos de isolamento social, no qual muitas mulheres estão em casa com seus agressores, o papel dos vizinhos também é muito importante para a proteção delas. Vizinho, se você ouviu situações de violência física ou verbal, você pode denunciar. Disque 180 ou 100, se não for urgente. Mas, se for urgente, ligue diretamente para a polícia através do número 190.


Se tiver proximidade com sua vizinha, mantenha contato direto com ela, para saber se está tudo bem. É importante que a pessoa em situação de violência tenha alguém com quem contar em um momento de dificuldade.


09 agosto 2016

A batalha diária pela conquista do respeito

Quebrar tabus. O lema da Organização Não Governamental (ONG) Vale a Vida é direto. Esboça a necessidade de construir uma sociedade de e para todas e todos. Outras entidades, como a Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Trans (LGBT), também se debruçam em cima da causa da inclusão. Uma importante conquista do esforço árduo de enfrentar o preconceito e a discriminação de gênero e sexualidade é o ingresso no mercado de trabalho formal. Ainda assim, há muito para evoluir.

Com a bandeira da diversidade em punhos, a ONG concentrou a maior parte de seus 17 anos de trabalho em incluir socialmente pessoas que convivem com o HIV positivo. Atualmente, ampliou sua rede de atendimentos. Conforme o educador social da ONG, Juliano Machado, na sede da Vale a Vida crianças e idosos participam de atividades em grupos de convivência. O espaço serve de palco para o diálogo. “Recebemos pessoas trans, pessoas em situação de rua… Aqui orientamos sobre prevenção. É um trabalho constante”, descreve.

O público atendido pela ONG pode encontrar no local espaço e privacidade. Ao lado de Juliano, a psicóloga da ONG, Sônia Malisia Cabral, que é também fundadora da Vale a Vida, salienta que apesar dos avanços há muitas barreiras a serem quebradas. A casa acolhe pessoas que, por exemplo, não são de Pelotas e vêm para consultar, porém não têm onde passar o dia até o horário de seu compromisso. “A gente busca dialogar com essas pessoas, além de aproximar a família da trans. Fazemos tratamento psicológico com elas, incentivamos essas pessoas”, relata.

Violência
O índice de violência contra pessoas trans demonstra a necessidade de quebrar tabus. Até julho de 2016, no Brasil, 75 trans foram assassinadas, nove trans cometeram suicídio, 26 sofreram tentativa de homicídio e 28 foram agredidas. Entretanto, a violência não está resumida a atos brutais. Ela pode estar na forma de olhar, no comentário irônico sobre a aparência, na insistência em chamar a pessoa pelo nome o qual ela não se identifica. Sônia avalia que o constrangimento que essas pessoas sofrem em locais públicos contribui para o seu afastamento da vida em sociedade.

Em diversos casos, as dificuldades começam no colégio, em sala de aula, então, elas largam os estudos cedo - quando a descoberta sobre a própria identificação floresce - e, mais tarde, ficam com menos opções de atividades no mercado de trabalho. Então, buscam possibilidades diversas e acessíveis para poderem se sustentar. Em quase 90% dos casos, encontram na prostituição uma chance.

Minorias
Contudo, há aqueles 10% restantes, que aos poucos se expandem. Técnica em enfermagem, Marcelle Oliveira, 40, enfrenta o preconceito todos os dias, sempre que veste a própria personalidade. “Se esconder no preconceito por ser minoria é fácil. Todo dia que a gente se veste de mulher, a gente vai à luta”, enfatiza.
Ela conseguiu trocar sua documentação civil, porém, antes disso, há 22 anos já apresentava-se às pessoas como Marcelle. Mas houve ocasiões em que sua palavra e sua aparência não foram suficientes: alguns insistiam em chamá-la pelo seu nome masculino. “Tem gente que faz questão de não chamar pelo nosso nome”, desabafa. Em relação a seus empregos, celebra não ter sofrido situações constrangedoras entre pessoas que conviveu.

Um dos empregos que Nayara Lemos, 29, lembra com carinho é como caixa de supermercado. Natural de Rio Grande, a hoje assistente social acredita que o contato com público em seus trabalhos facilita a sua autoconfiança. Nayara é trans desde a adolescência, por volta dos 17 anos. Filha de militar, sua vivência é muito positiva: conta sempre ter recebido apoio e carinho da família. “A gente ouve coisas na rua, mas tem que ter foco. Tudo é mais difícil pra gente, então precisamos concentrar e pensar no nosso futuro”.

Informe-se

ONG Vale a Vida
Rua Dom Pedro II, 1.066
Funciona de segunda a sexta-feira, entre 8h e 18h, sem fechar ao meio-dia
3222-6176

*Trans - Pessoa que trocou de gênero (masculino para feminino ou vice-versa)

27 maio 2016

ONU Mulheres divulga nota sobre estupros coletivos

A ONU Mulheres Brasil divulgou uma nota pública na noite desta quinta-feira (26) se solidarizando com as duas adolescentes vítimas de estupro coletivo. Um dos casos aconteceu no Rio de Janeiro, em que uma adolescente foi violada por mais de 30 homens. O outro ocorreu em Bom Jesus (PI), com a vítima sendo atacada sexualmente por cinco homens.
No comunicado, a ONU Mulheres solicitou aos poderes públicos dos estados do Rio de Janeiro e do Piauí que seja incorporada a perspectiva de gênero na investigação, processo e julgamento de tais casos “para acesso à justiça e reparação às vítimas, evitando a sua revitimização”.

Confira o comunicado na íntegra abaixo:
Nota pública da ONU Mulheres Brasil sobre estupros coletivos
“A ONU Mulheres Brasil se solidariza com as duas adolescentes vítimas de estupro coletivo: uma, no Rio de Janeiro, violada por mais de 30 homens, e outra, em Bom Jesus (PI), vitimada por cinco homens. Além de serem mulheres jovens, tais casos bárbaros se assemelham pelo fato de as duas adolescentes terem sido atraídas pelos algozes em tramas premeditadas e terem sido violentamente atacadas num contexto de uso de drogas ilícitas.
Nesse sentido, a ONU Mulheres solicita aos poderes públicos dos estados do Rio de Janeiro e do Piauí que seja incorporada a perspectiva de gênero na investigação, processo e julgamento de tais casos, para acesso à justiça e reparação às vítimas, evitando a sua revitimização.
Alerta, ainda, que uma das formas com que a revitimização se dá é pela exposição social da vítima e dos crimes, incluindo imagens e vídeos em redes sociais e demais meios de comunicação, em ações de violação do respeito e da dignidade das vítimas, entre eles a falta de privacidade, a culpabilização e os julgamentos morais baseados em preconceitos e discriminações sexistas.
Como crime hediondo, o estupro e suas consequências não podem ser tolerados nem justificados sob pena do comprometimento da saúde física e emocional das mulheres, às quais devem dispor de todas as condições para evitar a extensão do sofrimento das violências perpetradas.
Deste modo, urge o pleno atendimento da Lei 12.845/2013 de atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, com profilaxia de gravidez e antirretrovirais, em consonância com normativas internacionais, a exemplo da Declaração sobre a Eliminação das Nações Unidas sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres.
Por fim, a ONU Mulheres reforça a necessidade de garantia e fortalecimento da rede de atendimento a mulheres em situação de violência e de órgãos de políticas para as mulheres e profissionais especializadas e especializados em gênero em todas as esferas governamentais, para o pleno atendimento às vítimas, primando pelo cumprimento de protocolos, pela celeridade e pela humanização nos procedimentos de saúde, psicossocial e justiça em todas as etapas do atendimento às vítimas e seus familiares, assim como a rigorosa punição dos agressores.
À sociedade brasileira, a ONU Mulheres pede a tolerância zero a todas as formas de violência contra as mulheres e a sua banalização.”
Nadine Gasman
Representante da ONU Mulheres Brasil

17 dezembro 2015

Edital nº 03/2015-VEC-CANGUÇU

O MM. Juiz de Direito da VEC da Comarca de Canguçu, Juiz de Direito Regis da Silva Conrado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 007/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional da Justiça, de 13 de julho de 2012, torna público o resultado do julgamento dos projetos apresentados para recebimento de verbas depositadas a titulo de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal na Comarca de Canguçu.
O julgamento foi realizado conjuntamente pelo Juiz de Direito Regis da Silva Conrado e pelo Promotor de Justiça Márcio Saalfeld Pinto Ferreira considerando as prioridades a serem atendidas conforme Provimento nº 007/2013, bem como a natureza dos pedidos e a limitação das verbas disponíveis, na forma dos Editais 01/2015 e 02/2015 da VEC de Canguçu.
A Liberação efetiva dos valores será realizada a partir de janeiro de 2016, conforme cronogramas apresentados nos projetos e após assinatura do Termo de Convênio para cada entidade, conforme prevê exigência do Provimento nº007/2013 CGJ-TJRS, a partir de contato realizado pela VEC Canguçu.
Instituições e projetos selecionados:
Brigada Militar - Segurança Total - Deferido - R$ 28.934,00;
CONSEPRO - Reformas nos prédios da Delegacia e Polícia e Brigada Militar - Deferido - R$ 25.275,50;
Polícia Civil - Impressoras multifuncionais - Deferido parcialmente - R$ 5.545,50;
Conselho da Comunidade - Presídio estrutura aquisição de estrutura de arame de aço e tela - Deferido - 6.595,20;
Conselho da Comunidade - Presídio pintura geral da viatura - Deferido - 4.000,00;
Casa do Adolescente - Aprimorando direitos - Deferido Parcialmente - R$ 13.379,22;
Casa do Adolescente - Aprimorando direitos - Deferido Parcialmente - R$ 6.933,02;
Policia Civil - Atividade Extraordinária - Deferido - 284,00;
Conselho Tutelar - Deferido Parcialmente - R$ 1.626,00;
Lar de Idosos Bom Samaritano - Deferido Parcialmente - R$ 2.250,00

Totalizando em valores deferidos - R$ 94.822,44.
Em razão da existencia de valores ainda disponíveis na conta, alumas das entidades cujos projetos não foram indicados nesse edital ser oportunamente convocadas a complementar/esclarecer pontos dos projetos apresentados para liberação de verba em momento posterior.

Canguçu, 17 de dezembro de 2015.
Regis da Silva Conrado - Juiz de Direito
Mácio Saafeld Pinto Ferreira - Ministério Público

17 março 2015

O novo Código de Processo Civil e os atos processuais por meio eletrônico

Alan Moreira Lopes*

A agilidade do processo eletrônico trouxe importantes avanços no Poder Judiciário. A Lei 11.419/2006 é a base para a atuação informatizada dos processos civil, penal e trabalhista, juizados especiais cíveis e federais, em qualquer grau de jurisdição. Promulgada em 19 de dezembro de 2006 e entrado em vigor no dia 20 de março de 2007, trata da tramitação dos processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais em meio eletrônico. No cenário dos atos processuais por meio eletrônico temos também a Medida Provisória 200/2001 que regulamenta o ICP-Brasil e a assinatura e certificação digital.
Vale também considerar que cada Tribunal possui resolução que regulamenta a tramitação interna dos processos através do “ambiente” digital. Para tanto, alguns requisitos da lei 11.419/2006 e do parágrafo único do artigo 154 do Código de Processo Civil devem ser observados, são eles: autenticidade; integridade; validade jurídica; e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP Brasil.
Menciona-se, como exemplo, a Justiça do Trabalho, cuja informatização do processo judicial foi regulamentada pela Resolução 140/2007 do TST (Instrução Normativa 30/2007) e Resolução 94/2012 do CSJT. Tendo por evidente que o processo eletrônico atende aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade e economia processual, temos no artigo 4º do Novo Código de Processo Civil um regramento que oferece subsídios à tramitação digital ao afirmar que: “as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral da lide, incluída a atividade satisfativa”.
Na esteira deste objetivo o novo ordenamento reafirma a utilização do processo eletrônico em seu artigo 164 onde dispõe que “os atos e os termos do processo serão digitados, datilografados ou escritos com tinta escura indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram ou, quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, certificando o escrivão a ocorrência nos autos”. Importa ainda destacar-se o §1º segundo o qual “quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão, bem como pelos advogados das partes”.
O tema ainda exige aperfeiçoamento técnico e jurídico no que se refere às competências regulatórias e aos mecanismos de proteções digitais. Para que advogados e partes estejam efetivamente desconectados de processos físicos, que notoriamente se deterioram com o tempo e se acumulam aos milhares em pilhas que chegam ao Judiciário diariamente, o Novo Código de Processo Civil precisa tornar-se elemento que agilize a marcha processual.
O processo judicial eletrônico permite a verificação rápida das informações do processo, estimula a inclusão digital e favorece a transparência dos atos praticados. Contudo, nota-se que inúmeras comarcas, em diferentes municípios do país, ainda não dispõem de acesso ao procedimento virtual e em outras as carências recaem sobre competências técnicas e manuseio ineficaz do processo eletrônico, ocasionando demora no trâmite processual.
Assim, o Novo Código de Processo Civil, assinalando a informatização da justiça em seus dispositivos, desperta a satisfação não apenas dos trâmites internos do Poder Judiciário, mas também daqueles que o buscam para resolver seus litígios, os cidadãos. 

* Alan Moreira Lopes é advogado do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados    

28 fevereiro 2015

Os impactos para empresas das mudanças do auxílio doença e seguro desemprego

Os impactos para empresas das mudanças do auxílio doença e seguro desemprego

A partir de março deste ano haverá mudanças na legislação trabalhista terão fortes impactos na vida das empresas e trabalhadores. Para as empresas a alteração que terá maior impacto será a que modifica os prazos do auxílio doença. A partir de agora os empresários terão que arcar com 30 dias de auxílio doença de seus trabalhadores e não mais 15 como ocorrem atualmente. Isso aumentará consideravelmente os gastos com esses trabalhadores.

Já para os trabalhadores, terá grande impacto a mudança do seguro desemprego que aumenta o prazo para começar a receber o benefício de seis para dezoito meses para quem requisita o benefício pela primeira vez.

Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, essas mudanças devem ser analisadas isoladamente por parte das empresas. "A medida que altera o prazo do auxílio doença é bastante prejudicial para os empresários, pois, aumentará consideravelmente os gastos. É compreensível que o INSS queira reduzir seus custos, mas fazer isso à custa do empregador é trabalhar contra o crescimento da economia nacional".

"Em relação ao seguro desemprego, pode ser que tenha um resultado positivo, pois serve para inibir os empregados de receber o Seguro Desemprego, incentivando-os a permanecer empregados ou, caso estejam em situação de desligamento, que busquem logo uma nova oportunidade, ao invés de esperar do governo o auxílio do seguro desemprego. Enfim, o objetivo é evitar o pagamento indevido do benefício, reduzindo o desembolso do Governo", conta o consultor da Confirp.

Saiba mais sobre auxílio doença

Com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 664, o empregado que se afastar por mais de 30 dias, receberá pela empresa o salário destes 30 primeiros dias e a partir do 31º dia ficará por conta da Previdência Social. Anteriormente a regra era dos 15 dias primeiros e a partir do 16º dia seria pago pela Previdência Social.

Outro ponto importante é que a fórmula para cálculo do pagamento do benefício também será alterada, sendo equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. Já as perícias médicas deverão ser feitas em empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS e não mais direto no INSS.

Lembrando que esse direito será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido o período de carência, que é de 12 meses de contribuições.
O empregado por sua vez terá o prazo de 15 dias, ou seja, do 31º até 45º dia para requer o benefício com a Previdência Social. Fazendo isto fora deste prazo, deixará de receber retroativo (desde o 31º dia) e passará a receber o benefício a partir da data que deu entrada.

Veja o que mudou no seguro desemprego

Com a publicação da Medida Provisória N° 665 foram alteradas as formas de recebimento do seguro desemprego. As alterações são desde mudanças na quantidade de meses de trabalho para adquirir o benefício até a criação de uma espécie de fracionamento de carência entre um benefício e outro para passar a ter o novo direito.

Agora, para receber o benefício do Seguro Desemprego o empregado deverá ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada conforme o seguinte quadro: 

Também mudou a regra da entrega do CAGED para que seja cessado o recebimento do benefício de forma imediata quando o empregado que estiver recendo esse valor e é reintegrado ao mercado de trabalho. 

21 janeiro 2015

Impactos para empresas das mudanças do auxílio doença e seguro desemprego


A partir de março deste ano haverá mudanças na legislação trabalhista terão fortes impactos na vida das empresas e trabalhadores. Para as empresas a alteração que terá maior impacto será a que modifica os prazos do auxílio doença. A partir de agora os empresários terão que arcar com 30 dias de auxílio doença de seus trabalhadores e não mais 15 como ocorrem atualmente. Isso aumentará consideravelmente os gastos com esses trabalhadores.

Já para os trabalhadores, terá grande impacto a mudança do seguro desemprego que aumenta o prazo para começar a receber o benefício de seis para dezoito meses para quem requisita o benefício pela primeira vez.

Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, essas mudanças devem ser analisadas isoladamente por parte das empresas. “A medida que altera o prazo do auxílio doença é bastante prejudicial para os empresários, pois, aumentará consideravelmente os gastos. É compreensível que o INSS queira reduzir seus custos, mas fazer isso à custa do empregador é trabalhar contra o crescimento da economia nacional”.

“Em relação ao seguro desemprego, pode ser que tenha um resultado positivo, pois serve para inibir os empregados de receber o Seguro Desemprego, incentivando-os a permanecer empregados ou, caso estejam em situação de desligamento, que busquem logo uma nova oportunidade, ao invés de esperar do governo o auxílio do seguro desemprego. Enfim, o objetivo é evitar o pagamento indevido do benefício, reduzindo o desembolso do Governo”, conta o consultor da Confirp.

Saiba mais sobre auxílio doença 

Com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 664, o empregado que se afastar por mais de 30 dias, receberá pela empresa o salário destes 30 primeiros dias e a partir do 31º dia ficará por conta da Previdência Social. Anteriormente a regra era dos 15 dias primeiros e a partir do 16º dia seria pago pela Previdência Social.

Outro ponto importante é que a fórmula para cálculo do pagamento do benefício também será alterada, sendo equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. Já as perícias médicas deverão ser feitas em empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS e não mais direto no INSS.

Lembrando que esse direito será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido o período de carência, que é de 12 meses de contribuições.
O empregado por sua vez terá o prazo de 15 dias, ou seja, do 31º até 45º dia para requer o benefício com a Previdência Social. Fazendo isto fora deste prazo, deixará de receber retroativo (desde o 31º dia) e passará a receber o benefício a partir da data que deu entrada.

Veja o que mudou no seguro desemprego

Com a publicação da Medida Provisória N° 665 foram alteradas as formas de recebimento do seguro desemprego. As alterações são desde mudanças na quantidade de meses de trabalho para adquirir o benefício até a criação de uma espécie de fracionamento de carência entre um benefício e outro para passar a ter o novo direito.

Agora, para receber o benefício do Seguro Desemprego o empregado deverá ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada conforme o seguinte quadro:

Também mudou a regra da entrega do CAGED para que seja cessado o recebimento do benefício de forma imediata quando o empregado que estiver recendo esse valor e é reintegrado ao mercado de trabalho.

12 agosto 2014

Câmara regulamenta profissão de paralegal para bacharéis em Direito

Proposta ainda será analisada pelo Senado.

Fabio Trad limitou a dois anos o trabalho do bacharel, após esse prazo o advogado terá de fazer o exame da OAB.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (6), em caráter conclusivo, proposta que regulamenta a profissão de paralegal (bacharel em direito que não tem registro de advogado). A medida está prevista no Projeto de Lei 5749/13, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Pela proposta, que segue agora para o Senado, o paralegal poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que pode trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

A proposta original previa a inscrição de paralegal sem limite de tempo, mas em negociações com outros deputados e com a OAB, o relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), fixou o prazo de três anos para a atividade, período após o qual o bacharel em direito precisa ser aprovado no exame da OAB para continuar trabalhando nessas funções.

Poderá se inscrever como paralegal quem comprovar capacidade civil e idoneidade moral, além de apresentar diploma ou certidão de graduação em Direito, título de eleitor e quitação do serviço militar. O profissional não poderá exercer atividade incompatível com a advocacia.

Limbo profissional
Sergio Zveiter lembra que o País tem um “verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no exame da OAB, ficam fora do mercado de trabalho”. A estimativa do deputado é de que 5 milhões de bacharéis estejam no que ele chamou de "limbo profissional" por não terem registro como advogados.

Fabio Trad lembrou que, em outros países, a prática prevista no projeto já é adotada, inclusive nos Estados Unidos.

OAB mantém posição contrária à carreira de paralegal

Apesar de ter sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), o projeto que cria a carreira de paralegal para formados em Direito (PL 5.749/2013) pode não passar imediatamente à análise do Senado. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contrária a carreira, busca apoio de deputados para que a matéria tenha de passar por votação do Plenário da Câmara.
O projeto, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), estabelece que os graduados em Direito podem exercer a atividade de paralegal, mesmo sem aprovação no Exame da OAB, contando com as mesmas prerrogativas do estagiário de advocacia. O exercício da carreira, no entanto, fica limitado a três anos.
A nova carreira é vista como uma opção para um contingente estimado em até 5 milhões de graduados que não podem exercer a advocacia por não terem sido aprovados no Exame da OAB. Uma proposta semelhante (PLS 232/2014) chegou a ser apresentada no Senado, mas o autor, Marcelo Crivella (PRB-RJ), pediu seu arquivamento após a aprovação do projeto de Zveiter.
Segundo a OAB, a criação da carreira de paralegal trata as consequências, e não as causas, do problema do ensino jurídico no país.
- O que precisamos discutir é a qualidade do ensino jurídico no Brasil. Se o bacharel não consegue passar no Exame de Ordem, vai se criar a figura do paralegal para inseri-lo no mercado ou vai se procurar as causas que o levaram a não passar no Exame, apesar de cinco anos estudando Direito? – questionou Eduardo Pugliesi, presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB, em entrevista à Radio Senado.
De acordo com Pugliesi, a OAB chegou a propor uma saída intermediária, que seria permitir a permanência do graduado na condição de estagiário por dois anos após a formatura - sem a criação de uma carreira específica. A CCJC, porém, acabou aprovando relatório do deputado Nelson Trad (PMDB-MS), que apenas impôs o limite de três anos para o exercício da atividade de paralegal.

06 fevereiro 2014

Defensoria entra com ação para corrigir FGTS

Quem trabalha com carteira assinada desde 1999 ou depois desse período precisa ficar atento. Seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vem sendo remunerado abaixo da inflação há 15 anos. Isso porque desde então a Taxa Referencial (TR), utilizada no cálculo dos juros do Fundo, não acompanha a inflação e a atualização monetária do país. Ou seja, o seu FGTS rende menos do que deveria. Estima-se que as perdas de alguns trabalhadores possam chegar a quase 90%. Ainda, se outras taxas como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) tivessem sido aplicadas, o valor do benefício dos trabalhadores atualmente seria maior do que o atual. Por isso, uma ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) para todo o país.

O assunto veio à tona em agosto do ano passado. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a utilização da TR para correção de precatórios. Desde então, as ações do FGTS contam com um número considerável de sentenças. Porém poucas obtiveram sucesso. A maioria é julgada como improcedente em primeiro grau. Ou seja, os juízes das varas federais e dos juizados especiais não reconhecem o direito do trabalhador.

Problema
Muitos processos ainda estão em andamento. De acordo com o advogado especialista em Direito Público, Tributário e Processual, Deivid Nunes Damaceno, estima-se que a União deva mais de R$ 280 bilhões aos trabalhadores brasileiros em virtude deste reajuste. Segundo ele, o que impede o julgamento justo é a questão política. Essas decisões mexem com as estruturas financeiras do país - da Caixa Econômica Federal nesse caso, pois ela é a gestora das contas de FGTS.

Para exemplificar a diferença no bolso do trabalhador, o advogado comenta. “Sem considerar os juros de 3% ao FGTS, ele diz que os cálculos indicam que um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 na conta do Fundo em 1999, hoje, se corrigido pela TR, teria em torno de R$ 1.300,00. Já se a correção fosse feita com base no INPC o valor teria aumentado para R$ 2.580,00, uma diferença superior a 90%.”

Quem tem direito à revisão do valor?
- Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999.
- Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito restituído.

Quanto você tem o direito de receber?
Os valores dependem em cada caso, e variam de acordo com o período em que o trabalhador possuiu depósitos no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do Fundo.

O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta na Caixa Econômica Federal, onde o empregador deposita o percentual de 8% sobre o salário do empregado todos os meses. O valor só pode ser sacado quando o trabalhador terminar um contrato de trabalho, nas demissões sem justa causa, quando o trabalhador se aposentar, se tiver uma doença grave (como câncer ou Aids) e para comprar a casa própria entre outros casos.

Diário Popular


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19 julho 2012

1ª via do RG será gratuita


A partir desta quinta-feira (19), a emissão da primeira via da carteira de identidade será gratuita em todo o território nacional. A determinação está na lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
A emissão da segunda via do documento, porém, pode ser cobrada e a taxa, determinada pela legislação de cada estado. Atualmente, alguns estados já isentam o cidadão do pagamento da primeira identidade como o Rio de Janeiro e o Acre, além do Distrito Federal.
Para requerer a carteira de identidade é preciso apresentar certidão de nascimento ou de casamento. Brasileiros natos ou naturalizados e o português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade podem obter o documento.
A lei sancionada pela presidenta Dilma e pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, modifica a Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, que não traz expresso o direito à gratuidade.
Agência Brasil

11 outubro 2011

Sancionada lei que concede aviso prévio de até 90 dias

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (11) sem vetos a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.

A informação foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República. A mudança será publicada no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira, quando começará a valer.

Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 dias mais os 30 dias atuais).

Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho

Agência Brasil

10 agosto 2010

Clientes de bancos não sabem seus direitos

Mais de 80% dos clientes não sabem que têm direito a serviço bancário gratuito
Informações: Yahoo

Mais de oito em cada dez brasileiros não sabem que é possível usar serviços bancários sem pagar por eles, revelou levantamento realizado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com mais de 470 internautas e divulgado nesta segunda-feira (9).

Tratam-se dos chamados “serviços essenciais”, que são imprescindíveis à livre movimentação da conta-corrente ou poupança e que, por isso, devem ser oferecidos de graça, de acordo com a Resolução 3.518/07, publicada em abril de 2008 pelo Banco Central.

A explicação para os brasileiros não saberem desses serviços, de acordo com o Idec, é a falta de comprometimento dos bancos em informar o cliente, principalmente sobre a possibilidade de abrir uma conta usando apenas esses serviços.

Para chegar a esta conclusão, o instituto avaliou a prática de dez instituições (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco) e constatou que, em seis bancos, não é possível saber que serviços essenciais podem ser contratados isoladamente.

Os serviços essenciais
De acordo com o Idec, os serviços essenciais devem atender consumidores que usam apenas operações bancárias básicas, para que possam manter uma conta sem ônus. Confira abaixo quais são eles:

•Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros.
•Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.
•Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.
•Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.
•Consultas via internet (bankline).
•Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.
•Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

11 outubro 2009

Cai liminar que impedia cobrança de PIS/COFINS pela CEEE

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 09 de Outubro de 2009

O Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, suspendeu liminar que impedia a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) de repassar aos consumidores o pagamento das contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

O recurso de Agravo de Instrumento foi interposto pela CEEE, contestando liminar deferida junto à 15ª Vara Cível da Capital.

A Defensoria Pública é a autora da ação, que defende tratar-se de prática comercial abusiva de repasse jurídico ilegal aos consumidores. Sustenta que os pagamentos das contribuições sociais seriam de inteira e única responsabilidade da fornecedora.

Segundo o Desembargador, a lei de concessões (Lei nº 8.987/95)permite o repasse dos custos aos usuários do serviço, sem diferenciar entre repasse jurídico ou repasse econômico. Considerando a drástica redução do faturamento que a CEEE suportaria caso fosse mantido o impedimento, o magistrado concedeu antecipação de tutela para suspender a liminar.

A Ação Coletiva de Consumo (Proc. nº 10902491524) segue tramitando na 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

Proc. 7003581555
Autor: Mariane Souza de Quadros/Site Jus Brasil

26 agosto 2009

A paixão pelo Direito que transcende gerações

Ana Elisa e Luiz Geraldo. Foto: Augusto Pinz

É muito comum filhos seguirem as profissões de seus pais, vendo o trabalho dos mesmos e admirando desde a mais tenra idade. Em Canguçu vários casos poderiam ilustrar este tema, mas, em especial, pode-se destacar a ligação da família Telesca Mota com o Direito.
E mais um belo capítulo está sendo escrito na tradição da família, com o ingresso de ANA ELISA LEAL TELESCA MOTA na carreira jurídica. Formada neste ano de 2009, a filha do experiente advogado Luiz Geraldo Telesca Mota, recebeu a sua carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no mesmo dia em que seu pai foi homenageado pela direção estadual da Ordem com a medalha Leonardo Macedônia – que destaca advogados do interior gaúcho, em jantar no restaurante Caxias no mês de Julho de 2009.
Nesta quinta-feira (27) pai e filha também estarão atuando juntos no primeiro júri de Ana Elisa. Será no julgamento de S.L.C., residente no 4º distrito, que é acusado de tentativa de homicídio contra P. G., fato ocorrido em fevereiro de 2001. Serão ouvidas 7 testemunhas, 2 de acusação e cinco de defesa a partir das 09h00min no salão do júri no fórum local pela 2ª Vara local.
Com mais de 40 anos de profissão o advogado Luiz Geraldo, que já atuou em outras causas com seu outro filho, Luiz Maximiliano Leal Telesca Mota – hoje com escritório em Brasília, não esconde a emoção por ver mais um membro da família nos caminhos da advocacia.
“É muito gratificante. Neste primeiro caso temos boas chances de vitória. Não existe causa ganha, mas, temos bons indícios a nosso favor” revela Luiz Geraldo ao site CGU EM FOCO.
Atualmente o Escritório Telesca & Advogados S/S tem escritórios em Brasília, Porto Alegre e Canguçu e diversos representantes em outros Estados. Mais informações pelo telefone: (53) 3252-1710.