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21 março 2023

Seguro-Desemprego: Valor sobe em Maio de 2023

 Os trabalhadores com carteira assinada quando são demitidas sem justa causa podem ter direito ao seguro-desemprego. Eles poderão ter direito de receber entre três e cinco parcelas. A partir de maio, o valor do seguro-desemprego subirá de R$ 1.302 para R$ 1.320.

Esse valor vai mudar devido a decisão do Governo Federal em reajustar o salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.302 e que a partir de 1º de maio subirá para R$ 1.320.

No entanto, o valor máximo a ser recebido nas parcelas continua sendo o mesmo, após ser reajustado em 5,95%, no dia 11 de janeiro deste ano, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) de 2022, com isso, o valor segue sendo R$ 2.230,97.

Uma dica do Gerencial Assessoria Empresarial e Organização Contábil⁣, na Rua Júlio de Castilhos 1522 no Centro de Canguçu.

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21 dezembro 2016

Valores do seguro obrigatório serão reduzidos em 2017

Os valores do seguro obrigatório (DPVAT) serão menores no ano que vem. Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (21), a tabela de preços se mostra reduzida em relação a 2016.

Segundo a publicação, fica estabelecida uma taxa de R$ 4,15 para quem optar pelo segura em cota única. Enquanto isso, aquele que decidir parcelar o DPVAT terá que desembolsar uma taxa de R$ 9,63.

Veja a tabela de preços:
CategoriaValor
AutomóveisR$ 63,69 (era de R$ 101,10)
MotocicletasR$ 180,65 (era de R$ 286,75)
Caminhões e caminhonetesR$ 66,66 (era de R$ 105,81)
Ônibus com frete e lotação (+de 10 passageiros)R$ 246,23
Ônibus sem frete ou lotação (até 10 passageiros)R$ 152,67
Ciclomotores de até 50 cilindradasR$ 81,90 (era de R$ 130)

29 junho 2015

Demitidos a partir de 28 de fevereiro podem ter direito ao seguro-desemprego

Trabalhadores demitidos a partir de 28 de fevereiro podem ter direito ao seguro-desemprego pela nova lei que regulamenta o benefício

Os trabalhadores demitidos, a partir de 28 de fevereiro, e que não puderam solicitar o benefício, devido à Medida Provisória 665, que exigia um período de trabalho maior, podem ter direito ao seguro-desemprego, em função das alterações propostas pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015. A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) informa aos trabalhadores que compareçam às Agências FGTAS/SINE para que os casos sejam analisados individualmente e recebam orientações de como proceder.

De acordo com a Lei 13.134, deve-se comprovar o recebimento de 12 salários (consecutivos ou não) nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa, na primeira solicitação; 9 salários (consecutivos ou não) nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa, no segundo encaminhamento; e 6 meses consecutivos nas demais solicitações.

O seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores dispensados sem justa causa, que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e não possuem renda própria de qualquer natureza, suficiente a sua manutenção e de sua família. O benefício pode ser requerido de 7 a 120 dias corridos, imediatamente subsequentes à data da dispensa ou da homologação, nas Agências FGTAS/SINE. Em caso de ação trabalhista, o prazo é de 120 dias da emissão do documento judicial que o autorize. O benefício só é concedido, quando não há vaga de emprego compatível com o perfil do profissional.

Para encaminhar o seguro-desemprego, é preciso apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento do Seguro-desemprego – Empregador Web;
- número do PIS/PASEP e do CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (todas que o requerente possuir):
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
- Termo de Homologação ou Termo de Quitação;
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de vínculo*
* (comprovante do saque ou extrato FGTS, relatório de fiscalização ou documento judicial)

28 fevereiro 2015

Os impactos para empresas das mudanças do auxílio doença e seguro desemprego

Os impactos para empresas das mudanças do auxílio doença e seguro desemprego

A partir de março deste ano haverá mudanças na legislação trabalhista terão fortes impactos na vida das empresas e trabalhadores. Para as empresas a alteração que terá maior impacto será a que modifica os prazos do auxílio doença. A partir de agora os empresários terão que arcar com 30 dias de auxílio doença de seus trabalhadores e não mais 15 como ocorrem atualmente. Isso aumentará consideravelmente os gastos com esses trabalhadores.

Já para os trabalhadores, terá grande impacto a mudança do seguro desemprego que aumenta o prazo para começar a receber o benefício de seis para dezoito meses para quem requisita o benefício pela primeira vez.

Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, essas mudanças devem ser analisadas isoladamente por parte das empresas. "A medida que altera o prazo do auxílio doença é bastante prejudicial para os empresários, pois, aumentará consideravelmente os gastos. É compreensível que o INSS queira reduzir seus custos, mas fazer isso à custa do empregador é trabalhar contra o crescimento da economia nacional".

"Em relação ao seguro desemprego, pode ser que tenha um resultado positivo, pois serve para inibir os empregados de receber o Seguro Desemprego, incentivando-os a permanecer empregados ou, caso estejam em situação de desligamento, que busquem logo uma nova oportunidade, ao invés de esperar do governo o auxílio do seguro desemprego. Enfim, o objetivo é evitar o pagamento indevido do benefício, reduzindo o desembolso do Governo", conta o consultor da Confirp.

Saiba mais sobre auxílio doença

Com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 664, o empregado que se afastar por mais de 30 dias, receberá pela empresa o salário destes 30 primeiros dias e a partir do 31º dia ficará por conta da Previdência Social. Anteriormente a regra era dos 15 dias primeiros e a partir do 16º dia seria pago pela Previdência Social.

Outro ponto importante é que a fórmula para cálculo do pagamento do benefício também será alterada, sendo equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. Já as perícias médicas deverão ser feitas em empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS e não mais direto no INSS.

Lembrando que esse direito será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido o período de carência, que é de 12 meses de contribuições.
O empregado por sua vez terá o prazo de 15 dias, ou seja, do 31º até 45º dia para requer o benefício com a Previdência Social. Fazendo isto fora deste prazo, deixará de receber retroativo (desde o 31º dia) e passará a receber o benefício a partir da data que deu entrada.

Veja o que mudou no seguro desemprego

Com a publicação da Medida Provisória N° 665 foram alteradas as formas de recebimento do seguro desemprego. As alterações são desde mudanças na quantidade de meses de trabalho para adquirir o benefício até a criação de uma espécie de fracionamento de carência entre um benefício e outro para passar a ter o novo direito.

Agora, para receber o benefício do Seguro Desemprego o empregado deverá ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada conforme o seguinte quadro: 

Também mudou a regra da entrega do CAGED para que seja cessado o recebimento do benefício de forma imediata quando o empregado que estiver recendo esse valor e é reintegrado ao mercado de trabalho. 

02 janeiro 2012

Seguro-desemprego é reajustado para 2012

Uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30) institui reajuste de 14,1284% para o seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro de 2012.

O cálculo do valor do benefício seguirá faixas salariais, conforme a Lei 7.998/1990. Segundo o texto, quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado por 0,8. Para salários de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 até o limite da faixa anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores. Já, para vencimentos superiores a R$ 1.711,45, “o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76”.

Salário mínimo

Foi divulgado no início desta semana o novo valor do salário mínimo, que será de R$ 622 a partir de domingo (1º). De acordo com o Decreto 7.655, de 23 de dezembro de 2011, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, o salário mínimo será reajustado em 14,13% e corresponderá a R$ 20,73 por dia ou R$ 2,83 por hora de trabalho.

24 janeiro 2010

Ministério das Cidades lança campanha do DPVAT

O Ministério das Cidades, por meio do Departamento Nacional de Trânsito, lançou campanha nacional de trânsito Seguro DPVAT. A campanha traz informações sobre o acesso aos benefícios do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O seguro obrigatório, pago por proprietários de veículos anualmente, é utilizado para indenizar vítimas de acidentes causados por veículos automotores.

Podem solicitar a indenização todas as vítimas de acidentes de trânsito, sejam pedestres, ciclistas, passageiros e os próprios motoristas. Para solicitar o beneficio não é necessário recorrer a terceiros, a vítima ou seus parentes podem ir diretamente a um dos postos de atendimento levando os documentos necessários. As informações sobre os locais de atendimento e a documentação estão disponíveis no sítio http://www.dpvatseguro.com.br.

O beneficiário tem até três anos a contar da data em que ocorreu o acidente para dar entrada na solicitação de indenização. As indenizações a que se tem direito são por morte e invalidez permanente, além do ressarcimento de despesas com hospitais, médicos, remédios e fisioterapia.

De acordo com os dados do Denatran, em 2007 ocorreram 385.163 acidentes com vítimas, foram 23.286 óbitos e 484.900 feridos. Muitas vítimas de acidentes ou seus parentes deixam de utilizar o dinheiro do seguro por desconhecimento ou pagam intermediários para terem acesso à indenização. A campanha informativa será veiculada em televisão, rádio, internet, revistas, jornais, mídia em ônibus e outdoor durante 30 dias.

Informações:Ministério das Cidades
Assessoria de Comunicação

31 dezembro 2009

Seguro-desemprego passará a ser concedido em até 15 dias

A partir de março de 2010, os trabalhadores poderão solicitar o seguro-desemprego via internet. Com isso, o tempo de pagamento do benefício diminuirá de 40 para 15 dias. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a mudança se dará em razão da implantação de um novo sistema, chamado Homolognet.

Atualmente, a concessão do seguro desemprego demora entre 45 e 60 dias. De acordo com o ministro, o sistema irá controlar todas as fases da rescisão de contrato de trabalho, desde a elaboração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho pelo empregador até a homologação da rescisão de contrato pelo Ministério.

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