O MM. Juiz de Direito da VEC da Comarca de Canguçu, Juiz de Direito Regis da Silva Conrado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 007/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional da Justiça, de 13 de julho de 2012, torna público o resultado do julgamento dos projetos apresentados para recebimento de verbas depositadas a titulo de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal na Comarca de Canguçu.
O julgamento foi realizado conjuntamente pelo Juiz de Direito Regis da Silva Conrado e pelo Promotor de Justiça Márcio Saalfeld Pinto Ferreira considerando as prioridades a serem atendidas conforme Provimento nº 007/2013, bem como a natureza dos pedidos e a limitação das verbas disponíveis, na forma dos Editais 01/2015 e 02/2015 da VEC de Canguçu.
A Liberação efetiva dos valores será realizada a partir de janeiro de 2016, conforme cronogramas apresentados nos projetos e após assinatura do Termo de Convênio para cada entidade, conforme prevê exigência do Provimento nº007/2013 CGJ-TJRS, a partir de contato realizado pela VEC Canguçu.
Instituições e projetos selecionados:
Brigada Militar - Segurança Total - Deferido - R$ 28.934,00;
CONSEPRO - Reformas nos prédios da Delegacia e Polícia e Brigada Militar - Deferido - R$ 25.275,50;
Polícia Civil - Impressoras multifuncionais - Deferido parcialmente - R$ 5.545,50;
Conselho da Comunidade - Presídio estrutura aquisição de estrutura de arame de aço e tela - Deferido - 6.595,20;
Conselho da Comunidade - Presídio pintura geral da viatura - Deferido - 4.000,00;
Casa do Adolescente - Aprimorando direitos - Deferido Parcialmente - R$ 13.379,22;
Casa do Adolescente - Aprimorando direitos - Deferido Parcialmente - R$ 6.933,02;
Policia Civil - Atividade Extraordinária - Deferido - 284,00;
Conselho Tutelar - Deferido Parcialmente - R$ 1.626,00;
Lar de Idosos Bom Samaritano - Deferido Parcialmente - R$ 2.250,00
Totalizando em valores deferidos - R$ 94.822,44.
Em razão da existencia de valores ainda disponíveis na conta, alumas das entidades cujos projetos não foram indicados nesse edital ser oportunamente convocadas a complementar/esclarecer pontos dos projetos apresentados para liberação de verba em momento posterior.
Canguçu, 17 de dezembro de 2015.
Regis da Silva Conrado - Juiz de Direito
Mácio Saafeld Pinto Ferreira - Ministério Público
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