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11 fevereiro 2026

MP/RS se manifesta e esclarece a verdade sobre caso de crianças acolhidas em Arroio Grande-RS


 NOTA OFICIAL | O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), diante da repercussão sobre o acolhimento institucional de crianças no município de Arroio Grande, vem a público esclarecer: a medida de acolhimento, requerida pelo MPRS e deferida pelo Poder Judiciário, fundamenta-se exclusivamente na existência de risco real à vida e à saúde das crianças. A decisão de 1º grau do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi pautada em elementos técnicos que atestaram situação de vulnerabilidade extrema sob a guarda dos genitores, tendo sido mantida pelo TJRS. 

É necessário desmentir a narrativa de que o acolhimento teria qualquer relação com a negativa de vacinação. Esta afirmação é totalmente improcedente e sem qualquer lastro nos autos. O MPRS lamenta a utilização de premissas falsas para a promoção de campanhas de arrecadação financeira via PIX e a mobilização de grupos ideológicos que negligenciam o superior interesse das crianças. 

O processo tramita sob estrito segredo de justiça, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo é preservar a intimidade e a integridade psíquica das crianças, evitando exposição pública e estigmatização indevida. 

O Ministério Público reafirma sua missão constitucional de garantir a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da infância. Destaca-se que, mesmo diante de pressões externas e da circulação de informações falsas, a rede de proteção local permanece unida e operando com rigor técnico para garantir o bem-estar dos acolhidos. 

O MPRS reitera a necessidade de respeito ao trabalho das instituições e à seriedade dos profissionais que zelam pela segurança de crianças e adolescentes, prevalecendo a verdade processual sobre narrativas externas

02 dezembro 2022

MPF vai apurar nota divulgada pela Sociedade de Engenharia do RS propondo intervenção militar

 O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório para apurar nota divulgada pela Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul (Sergs) que propõe intervenção militar e ruptura do Estado Democrático de Direito. Nesta sexta-feira (2/12), a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul (PRDC/RS) encaminhou ofício à entidade requisitando informações.

Em razão da urgência e relevância do tema, foi dado prazo de 48 horas para que a Sergs se manifeste, sobretudo se a nota divulgada passou por aprovação de algum colegiado interno da entidade.

A nota da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul foi assinada no dia 30 de novembro de 2022 pelo seu presidente, Walter Lídio Nunes, e pelo presidente do Conselho Deliberativo, Luis Roberto Ponte.

26 março 2012

MP faz recomendação eleitoral

O Ministério Público(MP) de Canguçu, na figura da promotora eleitoral Camile Balzano de Mattos, enviou recomendação aos órgãos públicos e a imprensa, sobre algumas vedações que serão cobradas em relação a propaganda eleitoral. Em relação aos agentes públicos em geral que ocupam cargos de chefia e direção, compete zelar pelo cumprimento das normas, comunicando a promotoria notícia de descumprimento das vedações.
A recomendação alerta para o artigo 37 da lei n° 9.504/97, que determina que nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou a que ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipementos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição de tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. A vedação também inclui discursos e panfletagem no interior de repartições públicas e a colocação de veículos, mesmo que particulares, nos estacionamentos pertencentes ou mantidos pela Administração, contendo pinturas ou adesivos de partidos ou candidatos. O descumprimento acarreta na retirada imediata do material de propaganda e à multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

RECOMENDAÇÃO PARA BLOGS.
Para o blog "Canguçu em Foco" a recomendação se dá em relação as pesquisas eleitorais. É necessário que ao realizar pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, registrar no Juízo Eleitoral em um prazo mínimo de 5 dias de antecedência da divulgação as seguintes informações:


Considerando que a divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais sem o prévio registro na Justiça Eleitoral constitui infração punida com multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, na forma do art. 18, da Res.-TSE nº 23.364/2011;

Considerando que a divulgação de pesquisa fraudulenta caracteriza crime eleitoral, punido com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00;

Considerando que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos;

Considerando que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções,
 
RECOMENDA:

Ao Blog Canguçu em Foco com abrangência nesta Zona Eleitoral:

1) que se abstenha da divulgação – por qualquer meio, ainda que por meros comentários – de pesquisas e testes pré-eleitorais sem que se assegurem da existência de regular e prévio registro na Justiça Eleitoral;

2) que se abstenha da divulgação de pesquisas em tese fraudulentas;

3) que envie à Promotoria Eleitoral as pesquisas que lhes forem apresentadas para divulgação sem o devido registro ou que tenham a aparência de fraude;

4) que, na divulgação de pesquisas registradas, informe (I) o período de realização da coleta de dados; (II) margem de erro; (III) o número de entrevistas; (IV) o nome da entidade ou empresa que a realizou, e, se for o caso, de quem a contratou; (V) o número do processo de registro da pesquisa.
Como entrar em contato com a Promotoria?
Rua Silva Tavares, 871, Centro.
(53) 3252.1137

16 dezembro 2011

JPTB entrega revistas ao MP

A Juventude do PTB de Canguçu recolheu entre seus filiados, revistas e livros usados para entregar ao Ministério Público (MP) de Canguçu. O MP realiza trabalho com os apenados do presídio estadual de Canguçu com este material.
Leandro Blaas (de vermelho) e Augusto Pinz (de preto) entregaram as revistas ao estagiário do MP, Paulo Perchin.
Foto: Ezilda Barbosa.
O ponto de coleta foi a bancada do PTB na Câmara de Vereadores. Os jovens juntaram duas caixas cheias que foram entregues na manhã sexta-feira (16). Quem quiser doar revistas também pode fazê-lo deixando diretamente no MP, na Rua Silva Tavares, 871.
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10 junho 2011

Promotor e proprietários de baile estiveram reunidos

Fotos: Augusto Pinz

O promotor de Justiça José Olavo Bueno dos Passos recebeu uma comitiva de proprietários de festas organizadas no interior do município para explicar sobre a negativa para entrada de menores em bailes e festas noturnas. Acompanhados do vereador Wendel Vilela (PTB) o grupo pode esclarecer suas dúvidas e ouvir as recomendações do Ministério Público (MP).
Segundo José Olavo, não é objetivo do MP inviabilizar as festas, apenas cumprir o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Eu apenas fiz uma recomendação para aumentar os cuidados. Não pode é não estabelecer nenhum controle para entrada de menores", disse, revelando que os ambientes noturnos não são adequados aos jovens. Ele revela ainda que é vedada entrada mesmo com um responsável, seja ele pai, mãe ou outra pessoa. "Menos não tem que entrar", falou. Para que os menores de 18 anos possam entrar em festas somente com o juiz da infância e adolescência determinando, através de uma portaria, que isso aconteça. "E Esta portaria tem validade contestável", revelou.
O Promotor se comprometeu a ter uma conversa com o juiz responsável para analisar o caso. Ele também afirma que várias casas que promovem festas e bailas, da cidade e do interior, estão recebendo processos por liberarem a entrada de menores de idade. "A Fiscalização é aleatória. Se um dia acontecer e pegar menores terá uma sanção penal. Nós já temos denúncias absurdas de crianças de 07 anos em festas", disse. A Medida vale, inclusive, para shows.
Passos disse que publicou uma resolução em 2010 alertando os empresários para que evitassem problemas já que existe uma cobrança grande da sociedade para que ocorresse um controle dos jovens em festas. "Caso sejam pegos os menores serão responsabilizados os pais e o proprietário da festa", relatou.
Outro ponto abordado seriam as listagens com documentos e assinaturas nas entradas de festas. Para José Olavo a medida não tem validade, apesar de mostrar que o proprietário tenta um controle. Ele ainda comenta que os locais de festas devem deixar bem claro, na portaria, a proibição da entrada e venda de bebidas alcoólicas para menores.
Para o vereador Wendel Vilela (PTB) a proibição se torna equivocada em um país onde jovens com 16 anos já podem escolher seus representantes. "Hoje com 16 anos pode votar, e não pode ir num baile. As leis existem só para beneficio de uma classe e não para o geral", revela.

27 setembro 2010

Promotor faz recomendação sobre venda de bebidas para menores

O promotor de Justiça José Olavo Bueno dos Passos publicou uma recomendação sobre a venda e o consumo de bebida alcóolica para menores de 18 anos. Na nota o promotor da infância e juventude do município lembra que quem vende bebidas para menores está cometendo crime previsto no Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com detenção de 2 a 4 anos e multa.
Em suas considerações o promotor lembra que é necessário desencadear fiscalização em festas, bailes, boates e demais eventos destinados a diversão. O controle será feito pela Brigada Militar (BM) e conselho tutelar.
Aos organizadores dos eventos a recomendação é para que não seja permitida entrada de menores de 18 anos em festas e devem enviar ofício com data e horário dos eventos para a Pomotoria, BM e Conselho Tutelar. Os proprietários de bares devem realizar reunião com garçons e demais funcionários, orientando-os quanto aos aspectos realcionados com a prevenção de venda de bebida alcóolica para crianças e adolescentes, bem como o crime e a pena relativa ao referido delito, o qual poderá ser praticado diretamente pelo representante do estabelecimento e funcionários, sendo que este procedimento deverá ser informado a promotoria, mediante ofício, no prazo máximo de 10 dias a contar de sua realização.

16 setembro 2010

MP divulga condutas e calendário eleitoral

O Ministério Público (MP) divulgou informações relativas ao Calendário Eleitoral e as normas de conduta para os candidatos e partidos políticos nestas eleições.
No próximo dia 18 de Setembro chegamos a marca dos 15 dias anteriores a votação em que estaremos escolhendo nossos deputados (estaduais e federais), 2 senadores, Governador e Presidente. Neste ano para votar é preciso levar, além do título de eleitor, um documento original com foto. Se você não encontrou seu título eleitoral tem até dia 23 de Setembro para buscar a segunda via no Cartório Eleitoral.
A propaganda eleitoral no rádio e tv, além de término de comícios e reuniões públicas deve encerrar no dia 30 de Setembro.
Confira o o calendário eleitoral com as regras a partir do dia 18 de Setembro CLICANDO AQUI.
E para conferir CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS clique AQUI

12 setembro 2010

MP convoca cidadãos que queiram participar de juri

Em nome do Ministério Público do Rio Grande do Sul, convocamos os cidadãos interessados em fazer parte da lista de jurados da Comarca de Canguçu. Qualquer pessoa maior de 18 anos e de notória idoneidade poderá alistar-se.
O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Os interessados deverão dirigir-se ao Fórum local, munidos de documento oficial com foto, e falar com a escrivã Ariana, na 1ª Vara Judicial, até odia 30 de setembro. Salientamos a importância da participação da comunidade para a efetivação dos princípios de justiça e igualdade. Contamos com a colaboração de todos e ressaltamos a seriedade e relevânciado processo do Tribunal do Júri perante a sociedade.
Camile Balzano de Mattos,
Promotora de Justiça.