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26 março 2012

MP faz recomendação eleitoral

O Ministério Público(MP) de Canguçu, na figura da promotora eleitoral Camile Balzano de Mattos, enviou recomendação aos órgãos públicos e a imprensa, sobre algumas vedações que serão cobradas em relação a propaganda eleitoral. Em relação aos agentes públicos em geral que ocupam cargos de chefia e direção, compete zelar pelo cumprimento das normas, comunicando a promotoria notícia de descumprimento das vedações.
A recomendação alerta para o artigo 37 da lei n° 9.504/97, que determina que nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou a que ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipementos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição de tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. A vedação também inclui discursos e panfletagem no interior de repartições públicas e a colocação de veículos, mesmo que particulares, nos estacionamentos pertencentes ou mantidos pela Administração, contendo pinturas ou adesivos de partidos ou candidatos. O descumprimento acarreta na retirada imediata do material de propaganda e à multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

RECOMENDAÇÃO PARA BLOGS.
Para o blog "Canguçu em Foco" a recomendação se dá em relação as pesquisas eleitorais. É necessário que ao realizar pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, registrar no Juízo Eleitoral em um prazo mínimo de 5 dias de antecedência da divulgação as seguintes informações:


Considerando que a divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais sem o prévio registro na Justiça Eleitoral constitui infração punida com multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, na forma do art. 18, da Res.-TSE nº 23.364/2011;

Considerando que a divulgação de pesquisa fraudulenta caracteriza crime eleitoral, punido com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00;

Considerando que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos;

Considerando que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções,
 
RECOMENDA:

Ao Blog Canguçu em Foco com abrangência nesta Zona Eleitoral:

1) que se abstenha da divulgação – por qualquer meio, ainda que por meros comentários – de pesquisas e testes pré-eleitorais sem que se assegurem da existência de regular e prévio registro na Justiça Eleitoral;

2) que se abstenha da divulgação de pesquisas em tese fraudulentas;

3) que envie à Promotoria Eleitoral as pesquisas que lhes forem apresentadas para divulgação sem o devido registro ou que tenham a aparência de fraude;

4) que, na divulgação de pesquisas registradas, informe (I) o período de realização da coleta de dados; (II) margem de erro; (III) o número de entrevistas; (IV) o nome da entidade ou empresa que a realizou, e, se for o caso, de quem a contratou; (V) o número do processo de registro da pesquisa.
Como entrar em contato com a Promotoria?
Rua Silva Tavares, 871, Centro.
(53) 3252.1137

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