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23 junho 2026

Receita Federal libera 2º lote do IRPF

CONSULTA 2° LOTE | A Receita Federal libera nesta terça-feira (23/06/2026) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O lote é o maior da história em quantidade de contribuintes contemplados (9.585.797). Serão pagos R$ 16 bilhões em créditos.

A consulta pode ser feita a partir das 9h, pelo site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda” e depois “Consultar minha restituição”. Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O crédito bancário será realizado no dia 30 de junho. Do total, R$ 4.494.204.020,63 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

Para mais informações, leia a reportagem no site da Agência Brasil: https://trk.ebc.com.br/hzGte.

12 março 2026

Governo zera imposto e subsidia diesel para conter alta do petróleo

 


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto presidencial nesta quinta-feira (12) zerando as alíquotas do PIS e do Confins sobre a importação e comercialização do diesel. Além disso, assinou medida provisória (MP) com subvenção ao diesel para produtores e importadores.

“[As medidas são] para que a gente garanta que essa guerra não chegue ao bolso do motorista, ao bolso do caminhoneiro e, sobretudo, não chegando ao bolso do caminhoneiro não vai chegar ao prato de feijão, à salada do alface, da cebola e a comida que o povo mais come”, afirmou Lula em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, em Brasília.

As medidas foram anunciadas em caráter temporário – até dia 31 de dezembro deste ano – e justificadas por causa da alta do petróleo causada pela guerra no Irã, que vem obrigando países a liberarem estoques de emergência. 

O corte dos impostos deve reduzir o valor do litro em R$ 0,32 na refinaria. Já a subvenção aos produtores e importadores deve ter impacto de mais R$ 0,32 por litro. Ao todo, as duas medidas devem reduzir o preço em R$ 0,64 por litro do diesel, segundo cálculos do Ministério da Fazenda.

A subvenção aos produtores e importadores será condicionada a uma comprovação de que o valor foi transferido para os consumidores finais.

Para compensar a perda na arrecadação e incentivar o refino de petróleo no Brasil, o governo passará a cobrar uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo.

Foi publicado ainda um segundo decreto, esse em cateter permanente, com medidas de fiscalização e transparência para combater o aumento abusivo dos preços dos combustíveis para fins de especulação.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a abusividade deve ser definida por critérios objetivos a serem desenhados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP):

“Nós criamos dois novos tipos para caracterizar a abusividade do distribuidor, tanto no caso de um armazenamento de combustível injustificado, quanto do aumento abusivo do preço que passa a ser fiscalizado pela ANP a partir de critérios objetivos que serão produto de uma resolução da agência.”  

Impacto econômico

Com o imposto do PIS e Cofins zerado para o diesel, o governo espera perder R$ 20 bilhões em arrecadação. Já a subvenção ao diesel deve ter um impacto de R$ 10 bilhões no caixa da União.

O governo espera que esse valor seja compensado pelo imposto de exportação sob o petróleo, com previsão de arrecadar R$ 30 bilhões até o final do ano.  

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou na coletiva que as mudanças não alteram a política de preço da Petrobras, mantendo a previsibilidade e o retorno aos acionistas privados minoritários da estatal.

“Não estamos falando de nada que altera estruturalmente o país, nem do ponto de vista fiscal, nem do ponto de vista tarifário”, disse Haddad, acrescentando que a preocupação do governo é com o preço do diesel.

“A maior pressão que o mercado de combustível sofre hoje vem exatamente do diesel, não vem da gasolina. É com o diesel que nós estamos mais preocupados pelo fato do diesel afetar as cadeias produtivas de maneira muito enfática. Toda a colheita que está sendo feita agora da safra brasileira depende do diesel”, completou Haddad.

Fiscalização e Transparência

O governo ainda definiu referências objetivas para que a ANP e agências de defesa do consumidor possam atuar de forma mais eficiente no combate aos preços abusivos dos combustíveis.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, enfatizou que faltam hoje referências técnicas para impedir a manipulação dos preços para fins especulativos, “visto que esses abusos se tornaram recorrentes”.

“Quando a Petrobras, que tem a produção majoritária do Brasil – mais de 70% do mercado – reduz o preço, essa redução demora muito para chegar na bomba. Quando chega, ou chega só parcialmente, ou mesmo quando chega integralmente, chega semanas ou meses depois”, explicou o ministro.

Alíquota de exportação

A alíquota de exportação de 12% sobre o barril de petróleo, além de compensar a perda na arrecadação causada pelo subsídio ao Diesel, deve servir para incentivar os exportadores a deixarem parte da produção no mercado interno, em vez de buscarem exportar mais motivados pelo aumento do preço no mercado mundial.

“Como o preço do óleo bruto está disparando, se você não der uma medida compensatória que estimule quem produz óleo bruto a deixar nas refinarias brasileiras, ele vai colocar uma parcela ainda maior no mercado internacional, desabastecendo nossas refinarias”, comentou o ministro da Casa Civil, Rui Costa.

BR Distribuidora

Os ministros criticaram ainda a privatização da BR Distribuidora, empresa que controla milhares de postos de combustíveis no país e que poderia se somar aos esforços para reduzir os impactos da alta do petróleo. 

“infelizmente, o modelo criminoso de venda dos nossos ativos nacionais do governo anterior fez com que nós diminuíssemos a nossa produção de produtos refinados no Brasil – gasolina, diesel e gás natural. E, portanto, foi um crime de lesa pátria ao Brasil, aos brasileiros, desfazer da nossa BR Distribuidora”, comentou Rui Costa.

Agência Brasil.

19 dezembro 2023

Aumento do ICMS: governo do RS retira projeto que elevava imposto após resistência dos deputados

 O governador do RS, Eduardo Leite, anunciou na noite de segunda-feira (18) a retirada do projeto de lei que aumentava a cobrança do Imposto sobre Circulação de Comércio e Serviços (ICMS), que seria votado na terça (19), na Assembleia Legislativa do RS, em Porto Alegre. 

"A gente chega as vésperas da votação com a manifestação de muitos parlamentares de não desejarem avançar com a proposta. Nós respeitamos essa percepção, portanto estamos encaminhando a retirada e vamos dar sequência ao plano alternativo que temos pra garantir as receitas do estado", disse Leite.

O plano alternativo são decretos, publicados no último sábado sábado (16), com cortes e alterações em benefícios fiscais, que atingem setores produtivos e também impactam na cesta básica. Como afirmou o governo ao apresentar os decretos, são medidas que seriam adotadas caso o projeto de aumento da alíquota do ICMS não fosse aprovado.

O pacote define as seguintes medidas:

Cortes nos incentivos fiscais concedidos a 64 setores produtivos gaúchos;

Isenção ou redução de base de cálculo do ICMS condicionada a depósito de 10% a 40% do montante do benefício em um fundo estadual;

Tributação de impostos dos produtos da cesta básica, que atualmente são isentos ou com até 7% de ICMS. Com a medida, todos os itens passarão a ter cobrança de 12%.

Outra medida passará a exigir 100% de comprovação das compras de matéria-prima feita por empresas do RS. Isso para que o empreendedor se beneficie da alíquota menor de ICMS. Atualmente, os empresários só precisam apresentar a comprovação de 15% das compras.

As medidas passam a valer em abril de 2024. (G1-RS)

Veja pronunciamento completo:



09 março 2022

Dica do Gerencial - Veja quem deve declarar imposto de renda

A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 nesta segunda-feira 07/03. Confira quem deve declarar:

⁣Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

⁣Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;

⁣Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

Saiba mais em: https://www.facebook.com/GerencialContabil



02 maio 2019

IRPF 2019 - Receita registra 30.677.080 declarações no prazo

Encerrado o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019, os sistemas da Receita Federal registraram 30.677.080 declarações até às 23h59m59s de terça-feira, 30 de abril. 

Entrega em atraso
Quem não entregou a declaração do IRPF 2019 dentro do prazo, poderá fazê-lo a partir de quinta-feira, 2 de maio às 8h, mas já estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Veja as datas de pagamento dos lotes de restituição do IR neste ano:

1º lote, em 17 de junho de 2019;
2º lote, em 15 de julho de 2019;
3º lote, em 15 de agosto de 2019;
4º lote, em 16 de setembro de 2019;
5º lote, em 15 de outubro de 2019;
6º lote, em 18 de novembro de 2019;
7º lote, em 16 de dezembro de 2019.

Se você ainda não acertou suas contas com "o leão" procure o escritório Gerencial:

14 março 2019

Conheça as novas regras do IR em 2019

*por Dora Ramos

              O Leão trouxe muitas novidades em 2019. A entrega, que este ano terá início no 7 de março e irá até o último dia de abril, terá de contar a partir de agora com os CPFs de todos os dependentes, independentemente de idade. Ou seja: seu bebê já vai nascer contribuinte. Enquanto esta não é a única mudança, é talvez a que mais chame a atenção. Confira abaixo quais serão as outras novidades da Declaração de Imposta de Renda de 2019 e algumas dicas para não cair na malha fina.

1 – Quem tem que declarar o IR? Aqui, as regras não mudaram muito: quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2018 deve contribuir. Há também outras regras, como quem tinha a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

              2 – Alíquota efevita: diferentemente dos outros anos, o brasileiro verá ao lado do imposto a restituir ou a pagar sua alíquota efetiva do imposto.

              3 – Declaração dos bens: a partir deste ano, será obrigatório informar os detalhes dos bens na declaração IRPF.

Além destas mudanças, fique atento às seguintes dicas para não se dar mal no IR:

              1 – Confira a digitação: é muito normal confundir algumas teclas do computador e enviar documentos errôneos para a receita. Confira tudo com muito cuidado.

              2 – Renda Variável: é necessária a declaração das negociações com valor de venda maior a R$20 mil em transações na bolsa de valores e ganhos com criptomoedas. Não se esqueça deste quesito!

              3 – Doações: verifique que sua doação seja regulamentada pela Receita Federal. A legislação só admite doações aos fundos controlados por Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais.

              Sabendo estas regras para a Declaração do Imposto de Renda, você minimiza suas chances de levar uma mordida do Leão este ano. Em caso de dúvidas, não hesite: procure um profissional da área para te auxiliar!

*Dora Ramos é orientadora financeira e contadora.

Em CANGUÇU para realizar a sua declaração procure GERENCIAL

26 outubro 2018

TRF4 decide que municípios podem reter o IRRF

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão realizada quinta-feira (25/10), decidiu que os municípios podem ficar com as retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações de compra de bens e contratação de serviços.

A decisão do TRF4 tem repercussão nacional.

Com intuito de pacificar os questionamentos sobre o assunto, o TRF4 fixou a seguinte tese: os Municípios estão autorizados a reter Imposto de Renda quando do pagamento, a pessoas jurídicas, por bens e serviços, observando os mesmos fundamentos legais e critérios estabelecidos na legislação federal e utilizados pela União, sendo que o montante retido lhes pertence, de modo que não tem de ser repassado à União e sua eventual declaração em obrigações acessórias não tem efeito constitutivo de crédito tributário em favor da União.

Encontra-se disponível para download no site do IGAM, a decisão na íntegra. Clique aqui

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

09 julho 2018

Liberada consulta do 2º lote de restituição do Imposto de Renda

Os contribuintes já podem consultar o 2º lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018. As informações estão disponíveis desde às 9h desta segunda-feira (9). Neste lote, também serão contempladas as restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017. 

Para saber se teve a declaração liberada, o cidadão deve acessar a página da Receita, ou ligar para o Receitafone, no número 146. A Receita oferece, ainda, aplicativos para tablets e smartphones para consulta à declaração e à situação cadastral do CPF.  

O crédito bancário será feito em 16 de julho para 3.360.917 contribuintes, alcançando o valor de R$ 5 bilhões. Desse total, R$ 1,625 bilhão são destinados a contribuintes com critérios de prioridade: 3.358 idosos acima de 80 anos, 49.796 entre 60 e 79 anos, 7.159 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 1.120.771 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. 

Caso o contribuinte não faça o resgate em um ano, deverá realizar requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Se o valor não for creditado, o contato deverá ser feito pessoalmente em qualquer agência do Banco do Brasil ou pela Central de Atendimento. 

Fonte: Agência Brasil


Uma dica

21 fevereiro 2018

Temer sugere criar imposto para segurança pública

O presidente Michel Temer pensa em criar um imposto para financiar a segurança pública no país. As informações foram reveladas pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, à coluna de Andréia Sadi. Segundo ele, a sugestão teria sido feita em uma conversa no último sábado, no Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro. “O presidente disse: Rodrigo, que tal pensarmos em um imposto só para a segurança pública?”, revela o deputado.

Maia teria dito a Temer que a proposta é “inviável”. “O decreto inviabiliza a proposta de emenda à Constituição”, explica. Vale lembrar que enquanto a intervenção no Rio de Janeiro, decretada pela presidência na última semana, estiver em vigor, qualquer proposta de emenda à Constituição é proibida. Para o presidente da Câmara, se o governo desejar aumentar impostos, deverá fazê-lo por meio do Executivo.

“O governo que corte ministérios e reduza despesas públicas. Querem dinheiro para financiar o caos na segurança pública, mas não sabem o que fazer. Eles têm, por exemplo, dentro do IOF espaço para mexer em alíquota. Só estou dando um exemplo. Porque não é no Congresso que eles vão resolver isso, é uma decisão do Executivo”, declarou. (Yahoo)

02 abril 2017

Refaz 2017 - Prefeitura Municipal de Canguçu

Por meio da Lei 4504 /17, a Prefeitura Municipal de Canguçu está lançando o Refaz 2017 (Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal), com o objetivo de aumentar a cobrança de débitos tributários.

O programa prevê desconto de até 80% de juros e multas, podem aderir cidadãos, que estiverem em dia com os tributos do ano de 2017 e que possuem débitos com o município de vencimento até dezembro de 2016.

Os seguintes descontos serão concedidos:
- 80% nas multas e juros se realizarem o pagamento de seu débito em uma única parcela;
- 60% nas multas e juros se realizarem o pagamento de seu débito em até 06 parcelas;
- 50% nas multas e juros se realizarem o pagamento de seu débito em até 10 parcelas;
- Para os débitos relativos a CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA inscritos em dívida ativa até 2012, os descontos concedidos nos juros e multas serão de 80% para pagamento ou parcelamento em até 10 vezes.

21 abril 2016

Até 29 de abril, doe sem gastar nada com isso

Na hora de fazer a sua declaração do Imposto de Renda, escolha ajudar crianças e adolescentes.

Os gaúchos que declaram Imposto de Renda pelo modelo completo têm até a data final de entrega da declaração, o dia 29 de abril, para optar pela doação de até 3% do imposto devido para os fundos estadual e municipais da criança e do adolescente.

A destinação de recursos para os fundos pode ser feita por contribuintes que não fizeram a doação no ano passado ou por aqueles que fizeram a doação, mas não atingiram o limite de 6% do Imposto de Renda devido.
Segundo dados da Receita Federal, em, 2014, cerca de R$ 300 milhões poderiam ter sido destinados às instituições gaúchas que atendem a crianças, adolescentes e idosos. No entanto, apenas 5% desse montante ficaram no Rio Grande do Sul.
Como doar
Para doar, as pessoas físicas devem preencher a declaração pelo modelo completo, indicando a doação na aba 'Resumo da Declaração', onde devem selecionar a opção 'Doações Diretamente na Declaração - ECA' e clicar em ‘Novo’ para inserir os dados do donativo.
O próprio sistema do IR informa o limite que pode ser doado, bem como os fundos cadastrados na Receita Federal. Será informado o valor disponível para doação e, após preencher o campo, o contribuinte deve imprimir o DARF 'Doações Diretamente na Declaração – ECA' e pagar na rede bancária.
Escolha o Destino
Lançada em abril de 2015, a campanha busca mobilizar os gaúchos para a possibilidade de contribuir com as entidades que trabalham para o bem-estar de crianças, adolescentes e idosos, através de doações que podem ser deduzidas do Imposto de Renda devido.
Durante o ano, as pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem doar até 6% do Imposto de Renda devido para os fundos da criança e do adolescente e da pessoa idosa. As pessoas jurídicas que declaram pelo lucro real podem doar até 1% para cada fundo.
Durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda, as pessoas físicas podem doar até 3% do imposto devido, desde que não ultrapassem os 6% determinados pela legislação federal.
Com isso, os contribuintes têm a possibilidade de reter no Estado uma parcela dos recursos que seriam transferidos, obrigatoriamente, para o governo federal e contribuir para ações em benefício de crianças, jovens e idosos.
Parceiros
Escolha o Destino é uma ação conjunta entre o Gabinete de Políticas Sociais e a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH) e conta com a parceria do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Sescon RS, Banrisul, ONG Parceiros Voluntários, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Tribunal de Justiça (TJ RS), Tribunal de Contas (TCE RS), Defensoria Pública, Lions e Leo Clube, Rotary, Federação dos Municípios do Estado (Famurs), Assembleia Legislativa e Ministério Público. 

03 setembro 2015

Prefeitos decidem apoiar aumento do ICMS no RS

Por ampla maioria, os prefeitos gaúchos manifestaram-se a favor do aumento da alíquota do ICMS, que garante fonte extra de receita de aproximadamente R$ 800 milhões por ano. A partir da decisão, a Famurs anunciou apoio ao governo do Estado no projeto de reajuste do tributo estadual sobre circulação de mercadorias e serviços. O posicionamento foi tomado, nesta quinta-feira (3/9), durante Assembleia Geral da Federação na Expointer.


Na ocasião, os prefeitos pronunciaram declarações de solidariedade ao governo do Estado e ao governo federal no sentido de reforçar os cofres públicos, amenizar a crise financeira e garantir recursos para a continuidade dos serviços essenciais. Os gestores municipais ainda disseram ser a favor da criação de um novo imposto federal para a saúde ou a cobrança de Imposto de Renda sobre o lucro de empresas. (Famurs)

EM CANGUÇU MAIORIA VOTA CONTRA EM ENQUETE
O Site da Prefeitura Municipal de Canguçu disponibilizou enquete no portal oficial do município desde 25 de agosto. Dos votantes 76,79% eram contrários ao aumento até a publicação desta nota. Posição diferente da dos Prefeitos.
Pesquisa da Fiergs revela que mais de 90% do eleitorado gaúcho é contrário a medida.  Clique aqui e saiba mais

27 agosto 2015

Para a indústria, projeto que ressuscita a CPMF é um absurdo

O presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Andrade, classificou de “absurdo” o projeto do governo de ressuscitar a CPMF (Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira) para bancar o cumprimento da meta de superávit primário do próximo ano. “É um absurdo, mais um imposto para a sociedade pagar, enquanto o caminho ideal seria o governo promover uma redução de gastos públicos para deixar a economia se recuperar”, afirmou ao tomar conhecimento da proposta do governo para fechar o Orçamento da União de 2016.

Andrade destacou ainda que a CPMF é um “imposto de má qualidade”, do qual o País havia ficado livre e, agora, “querem trazê-lo de volta em um momento ruim da economia”. Na sua opinião, aumento de imposto vai tirar mais recursos do setor privado para bancar gastos públicos que deveriam estar sendo reduzidos. Essa receita, segundo o presidente da CNI, é a pior possível em um momento em que a economia brasileira está em recessão e precisando se recuperar. Para ele, a proposta vai levar a uma maior desaceleração econômica.

A ideia de recriar a CPMF foi apresentada à presidenta Dilma pela equipe econômica para garantir o cumprimento da meta de superávit primário de 0,7% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2016. Para conquistar o apoio de governadores ao projeto, o governo estuda recriar a medida como imposto e não mais contribuição. Desse modo, os recursos seriam repartidos também com governadores e prefeitos, que também estão enfrentando dificuldades de caixa neste ano. (O Sul

17 abril 2015

Receita divulga calendário de restituições do IR 2015

As restituições do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2015 começam a ser pagas no dia 15 de junho. O Ato Declaratório
da Receita Federal com o calendário foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. Como em todos os anos, serão sete lotes regulares ao longo de 2015.

Os recursos são programados para o dia 15 de cada mês, até dezembro. Nos meses em que a data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente. É o caso de agosto, quando o dinheiro será liberado no dia 17, de setembro e novembro, no dia 16.

O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. As restituições terão prioridade pela ordem de entrega. Também terão prioridade no recebimento o contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos, a pessoa portadora de necessidades especiais e a portadora de moléstia grave.

O prazo para a entrega da declaração começou em março e termina no dia 30 de abril. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto da figura para obter mais detalhes.

A Receita Federal postou uma série de 11 vídeos no site Youtube para tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda. Chamada de TV Receita Responde, a série tem como objetivo explicar de forma simples os principais assuntos relacionados à declaração do IRPF.

Confira as datas:

1º lote: 15 de junho de 2015;
2º lote: 15 de julho de 2015;
3º lote: 17 de agosto de 2015;
4º lote: 15 de setembro de 2015;
5º lote: 15 de outubro de 2015;
6º lote: 16 de novembro de 2015;
7º lote: 15 de dezembro de 2015.

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02 março 2015

Malha fina – saiba o que é e os principais erros dos contribuintes

No próximo dia 02 de março começa o período de entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2015- Ano base 2014. E, com isso, também o medo de milhares de brasileiros de caírem na malha fina.

Mas, o que é esse termo e por que causa tanto medo? 

“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E caso perceba erros chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia  investigações e cobra atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

Assim, a malha fina é praticamente uma "peneira" para os processos de declarações que estão com alguma pendência, impossibilitando a sua restituição.

“Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. Além disso, quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, já nos primeiros lotes.

Veja os principais motivos para cair na malha fina: 
1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
2. Lançar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
4. Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes;
5. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a relação de dependência;
6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
9. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;
10. Não lançar os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
11. Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
12. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
13. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
14. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
15. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: 
1. Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
2. Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3. Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
Fonte – Confirp Contabilidade

Declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda(2)

Nesta segunda-feira (2), começam a ser recebidas pelo Fisco as declarações do Imposto de Renda 2015. A expectativa da Receita para este ano é que um total de 27,5 milhões de declarações de pessoas físicas sejam entregues. As informações podem ser enviadas até o dia 30 de abril. As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano) devem declarar. 
O mesmo vale para quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que somaram mais que R$ 40 mil. Estão no grupo, ainda, aqueles que tinham posse, em 31 de dezembro, de bens ou direitos de valor maior que R$ 300 mil.

A obrigatoriedade na declaração se aplica, também, a quem obteve renda bruta na atividade rural superior a R$ 134.082,75; ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto; ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros.

Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo. A declaração simplificada oferece um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, substituindoas deduções legais da declaração completa -- em que entram gastos como os com saúde e com dependentes.

Uma das novidades deste ano é a possibilidade de os contribuintes iniciarem sua declaração em um computador e finalizá-la em outro equipamento, já que as informações serão armazenadas na "nuvem" (acesso a computador remoto), online, em um arquivo cuja segurança é garantida pela Receita Federal e que poderá ser editado em qualquer lugar e em qualquer computador. Caso tenham certificação digital, os contribuintes poderão, ainda, preencher online a declaração diretamente no site da Receita Federal.

Outra novidade é a possibilidade de o contribuinte importar de um rascunho informações armazenadas nos computadores da Receita para preenchimento da declaração. Os rascunhos estarão disponíveis até domingo (1º). 

Assim, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 pode ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" - para tablet e smartphone.

Se o contribuinte obrigado a declarar o fizer depois do prazo ou não entregar o documento poderá ter de pagar multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, ou multa mínima de R$ 165,74. O programa do Imposto de Renda 2015 estará disponível a partir das 8h do dia 2 de março. 
Fonte: EBC

Uma dica:

19 fevereiro 2015

IR - Declarar mesmo sem ser obrigado pode garantir renda extra


Com o fim do carnaval, a preocupação de boa parte da população se volta à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.

Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2015 (ano base 2014), a entrega poderá garantir uma renda extra. "Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Entenda melhor

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de a R$ 26.816,55 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.

Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir.

"Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período", explica o diretor da Confirp.

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.


Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:
  
Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Despesas médicas ou de hospitalizações os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; 
Previdência privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; 
Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por Escritura Pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; 
Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; 
Valor anual por dependente:  R$ 2.156,52; 
Despesas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.375,83 (Nota: Em 2014 ano base 2013 era de R$ 3.230,46 [correção de 4,5%]);
Seguro Saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.

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04 fevereiro 2015

Entrega do IR 2015 será feita de 2 de março a 30 de abril

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, as novas regras para o Imposto de Renda 2015. De acordo com a Secretaria da Receita, a declaração deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril pela internet. 

A pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 26.816,55 é obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual. Quem recebeu rendimentos não tributáveis com soma superior a R$ 40 mil também tem o dever de fazer a declaração. O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores deverá fazer a apresentação do documento. 

De acordo com a Secretaria da Receita Federal, fica dispensada de apresentar a declaração do Imposto de Renda aquela pessoa física que na união estável teve os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não exceda R$ 300 mil. É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano calendário-2014. 

Conforme as regras da Receita Federal, a declaração deve ser elaborada com uso exclusivo de computador, através do Programa Gerador da Declaração, relativo ao exercício 2015. A ferramenta pode ser encontrada no site da Receita. O serviço "Fazer Declaração" também está disponível em forma de aplicativo no Google Play, no sistema Android, ou no App Store, para sistema IOS.  

Caso a pessoa física que fez a declaração e constate que cometeu erros, a Receita Federal informa que a declaração retificadora pode ser entregue pela internet, através do programa Receitanet ou no serviço "Retificação on-line". Em mídia removível, o documento pode ser entregue nas unidades da Receita durante o horário de expediente. 

Dívidas 

De acordo com Secretaria da Receita, a pessoa física sujeita à apresentação da declaração do Imposto de Renda deve relacionar bens e direitos que possui no Brasil e no exterior e que constituam seu patrimônio e de seus dependentes em 31 de dezembro de 2013 e de 2014. Devem ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2013 e de 2014 do declarante, além dos dependentes relacionados, tanto constituídos como extintos no decorrer do ano-calendário de 2014.  

Multa 

A entrega da declaração depois do prazo estabelecido pela Receita Federal ou não apresentação, em caso de obrigatoriedade, pode render ao contribuinte uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que tenha sido totalmente quitado. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto de Renda devido. 

Declaração Pré-Preenchida 

O contribuinte pode utilizar a opção de fazer a Declaração Pré-Preenchida, desde que tenha apresentado o documento referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, e no momento da importação do arquivo as fontes pagadoras ou pessoas jurídicas tenha enviado para Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2015, ano calendário de 2014. 

Fonte: Correio do Povo


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02 janeiro 2015

Comércio terá que discriminar impostos em nota fiscal

Desde o dia 01 de janeiro começam a ser penalizados os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados. O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados.

Por exemplo, se um produto custa R$ 100,00 e aproximadamente R$ 25,00 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é R$ 25,00 ou 25%. A nota deve informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.

Entre os impostos que devem constar estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins).

Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática. O argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. Medida Provisória publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro do mesmo ano.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.

15 julho 2014

Receita paga hoje segundo lote de restituição do IR 2014

A Receita Federal paga hoje (15) o crédito referente ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. Serão contemplados 1.060.473 contribuintes, somando R$ 1,6 bilhão. Serão depositados também valores de seis lotes residuais (declarações que estavam retidas na malha fina) de exercícios entre 2013 e 2008. Com isso, o valor total a ser liberado chegará a R$ 1,8 bilhão e abrangerá 1.122.154 contribuintes.

Além de acessar a página da Receita para saber se a restituição foi liberada no segundo lote, o contribuinte pode também ligar no Receitafone, número 146. Na consulta à internet, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), é possível ter acesso ao extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate no prazo, deverá requerê-la pela internet, por meio do Formulário Eletrônico Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC.
Agência Brasil

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