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23 junho 2026

Receita Federal libera 2º lote do IRPF

CONSULTA 2° LOTE | A Receita Federal libera nesta terça-feira (23/06/2026) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O lote é o maior da história em quantidade de contribuintes contemplados (9.585.797). Serão pagos R$ 16 bilhões em créditos.

A consulta pode ser feita a partir das 9h, pelo site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda” e depois “Consultar minha restituição”. Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O crédito bancário será realizado no dia 30 de junho. Do total, R$ 4.494.204.020,63 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

Para mais informações, leia a reportagem no site da Agência Brasil: https://trk.ebc.com.br/hzGte.

21 abril 2016

Até 29 de abril, doe sem gastar nada com isso

Na hora de fazer a sua declaração do Imposto de Renda, escolha ajudar crianças e adolescentes.

Os gaúchos que declaram Imposto de Renda pelo modelo completo têm até a data final de entrega da declaração, o dia 29 de abril, para optar pela doação de até 3% do imposto devido para os fundos estadual e municipais da criança e do adolescente.

A destinação de recursos para os fundos pode ser feita por contribuintes que não fizeram a doação no ano passado ou por aqueles que fizeram a doação, mas não atingiram o limite de 6% do Imposto de Renda devido.
Segundo dados da Receita Federal, em, 2014, cerca de R$ 300 milhões poderiam ter sido destinados às instituições gaúchas que atendem a crianças, adolescentes e idosos. No entanto, apenas 5% desse montante ficaram no Rio Grande do Sul.
Como doar
Para doar, as pessoas físicas devem preencher a declaração pelo modelo completo, indicando a doação na aba 'Resumo da Declaração', onde devem selecionar a opção 'Doações Diretamente na Declaração - ECA' e clicar em ‘Novo’ para inserir os dados do donativo.
O próprio sistema do IR informa o limite que pode ser doado, bem como os fundos cadastrados na Receita Federal. Será informado o valor disponível para doação e, após preencher o campo, o contribuinte deve imprimir o DARF 'Doações Diretamente na Declaração – ECA' e pagar na rede bancária.
Escolha o Destino
Lançada em abril de 2015, a campanha busca mobilizar os gaúchos para a possibilidade de contribuir com as entidades que trabalham para o bem-estar de crianças, adolescentes e idosos, através de doações que podem ser deduzidas do Imposto de Renda devido.
Durante o ano, as pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem doar até 6% do Imposto de Renda devido para os fundos da criança e do adolescente e da pessoa idosa. As pessoas jurídicas que declaram pelo lucro real podem doar até 1% para cada fundo.
Durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda, as pessoas físicas podem doar até 3% do imposto devido, desde que não ultrapassem os 6% determinados pela legislação federal.
Com isso, os contribuintes têm a possibilidade de reter no Estado uma parcela dos recursos que seriam transferidos, obrigatoriamente, para o governo federal e contribuir para ações em benefício de crianças, jovens e idosos.
Parceiros
Escolha o Destino é uma ação conjunta entre o Gabinete de Políticas Sociais e a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH) e conta com a parceria do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Sescon RS, Banrisul, ONG Parceiros Voluntários, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Tribunal de Justiça (TJ RS), Tribunal de Contas (TCE RS), Defensoria Pública, Lions e Leo Clube, Rotary, Federação dos Municípios do Estado (Famurs), Assembleia Legislativa e Ministério Público. 

02 março 2015

Declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda(2)

Nesta segunda-feira (2), começam a ser recebidas pelo Fisco as declarações do Imposto de Renda 2015. A expectativa da Receita para este ano é que um total de 27,5 milhões de declarações de pessoas físicas sejam entregues. As informações podem ser enviadas até o dia 30 de abril. As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano) devem declarar. 
O mesmo vale para quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que somaram mais que R$ 40 mil. Estão no grupo, ainda, aqueles que tinham posse, em 31 de dezembro, de bens ou direitos de valor maior que R$ 300 mil.

A obrigatoriedade na declaração se aplica, também, a quem obteve renda bruta na atividade rural superior a R$ 134.082,75; ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto; ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros.

Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo. A declaração simplificada oferece um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, substituindoas deduções legais da declaração completa -- em que entram gastos como os com saúde e com dependentes.

Uma das novidades deste ano é a possibilidade de os contribuintes iniciarem sua declaração em um computador e finalizá-la em outro equipamento, já que as informações serão armazenadas na "nuvem" (acesso a computador remoto), online, em um arquivo cuja segurança é garantida pela Receita Federal e que poderá ser editado em qualquer lugar e em qualquer computador. Caso tenham certificação digital, os contribuintes poderão, ainda, preencher online a declaração diretamente no site da Receita Federal.

Outra novidade é a possibilidade de o contribuinte importar de um rascunho informações armazenadas nos computadores da Receita para preenchimento da declaração. Os rascunhos estarão disponíveis até domingo (1º). 

Assim, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 pode ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" - para tablet e smartphone.

Se o contribuinte obrigado a declarar o fizer depois do prazo ou não entregar o documento poderá ter de pagar multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, ou multa mínima de R$ 165,74. O programa do Imposto de Renda 2015 estará disponível a partir das 8h do dia 2 de março. 
Fonte: EBC

Uma dica:

15 julho 2014

Receita paga hoje segundo lote de restituição do IR 2014

A Receita Federal paga hoje (15) o crédito referente ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. Serão contemplados 1.060.473 contribuintes, somando R$ 1,6 bilhão. Serão depositados também valores de seis lotes residuais (declarações que estavam retidas na malha fina) de exercícios entre 2013 e 2008. Com isso, o valor total a ser liberado chegará a R$ 1,8 bilhão e abrangerá 1.122.154 contribuintes.

Além de acessar a página da Receita para saber se a restituição foi liberada no segundo lote, o contribuinte pode também ligar no Receitafone, número 146. Na consulta à internet, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), é possível ter acesso ao extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate no prazo, deverá requerê-la pela internet, por meio do Formulário Eletrônico Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC.
Agência Brasil

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08 julho 2014

Receita abre na terça-feira a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF de 2014

A partir desta terça-feira, 08 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 1.060.473 contribuintes, totalizando mais de R$ 1,6 bilhão. 

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 1.122.154 contribuintes será realizado no dia 15 de julho, totalizando o valor de R$ 1.8 bilhão. Desse total, R$ 722.728.988,00 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 417.894 contribuintes idosos e 39.404 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: 


Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

26 fevereiro 2014

Receita disponibiliza programa para preencher IRPF

A Receita Federal disponibilizou nesta quarta-feira o programa o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2014. O programa está disponível no site da Receita Federal. Na última semana, o Fisco anunciou que a entrega do Imposto de Renda começará no dia 6 de março e vai até o dia 30 de abril.

Também será possível enviar a declaração por dispositivos móveis, como tablets e smartphones, com o aplicativo m-IRPF, que estará disponível para download a partir do dia 6 de março, primeiro dia de declarações, nas lojas de aplicativos Google Play (para sistema Android) e App Store (para iOS).

A utilização de dispositivos móveis, porém, é vedada para o contribuinte que tenha auferido rendimentos tributáveis recebidos no exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões. Também é vedada a utilização de tablets e smartphones por quem tenha registrado ganho de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras, entre outras situações.

A declaração deve ser entregue pelo programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal, até o dia 30 de abril. Depois do prazo, o Fisco aceita receber o documento pelo mesmo programa e em mídias removíveis nas unidades do órgão. Porém, haverá incidência de multa.

Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;
- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
​- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

Terra   
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23 fevereiro 2014

27 milhões de declarações do Imposto de Renda devem ser feitas em 2014

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A Receita Federal espera receber em 2014 aproximadamente 27 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IPRF). No ano passado, a Receita recebeu 26 milhões. Nesta sexta, o Diário Oficial da União publicou instrução normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março. O prazo final será o dia 30 de abril de 2014.

Este ano, as deduções subiram de R$ 1.974,72 para R$ 2.063,64 por dependente. Os gastos com instrução de R$ 3.091,35 para R$ 3.230,46. A contribuição com a Previdência Complementar foi mantida em 12% do rendimento bruto. As despesas médicas continuaram sem limite dentro das regras do Imposto de Renda.

A dedução com o empregado doméstico passou de R$ 985,96 para R$ 1.078,08. As doações, como as realizadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ficaram em 6%.

Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 25.661,00, em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013. A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.

Este ano, uma das novidade é a declaração de ajuste anual previamente preenchida, como havia antecipado em 2011 a Agência Brasil. As regras estão na instrução normativa publicada hoje no Diário Oficial da União, que trata da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. O incentivo à utilização de programas para smartphones e tablets também é outra novidade: houve a apresentação de 7 milhões de pessoas que usaram este recurso no ano passado.

Para 2014, o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que 90% dos contribuintes podem fazer a declaração por meio destes aplicativos. "Vocês podem divulgar bastante para ajudar as pessoas a aderir a essas plataformas móveis. As restrições são muito pequenas agora", disse Barreto. A Receita Federal incentiva o contribuinte a usar aplicativos para dispositivos móveis de sistemas operacionais Android e iOS (Apple).
(clique na imagem para ampliar)

02 março 2011

RF libera programa para declaração de imposto

Os contribuintes obrigados à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física devem entregá-la até 29 de abril. Os programas para elaboração e transmissão, assim como diversas informações e serviços relacionados à declaração estão disponíveis nas novas páginas sobre o IRPF 2011.

12 fevereiro 2010

Receita muda regras da declaração do IR

A Receita Federal começará a receber as declarações do Imposto de Renda 2010 a partir do dia 1º de março, até o dia 30 de abril. A declaração aparece com algumas novidades, em especial para quem é sócio de empresas e donos de bens, e que deverá fazer com que caia neste ano o total de declarações prestadas.

A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR. Outra mudança relevante será o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor subirá para R$ 300 mil.

A expectativa da Receita é que 24 milhões de pessoas entreguem a declaração de IR neste ano --sem as mudanças o número chegaria a 27 milhões.

A entrega é obrigatória para o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado ou que se encaixe em outros parâmetros, como ter recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000 em 2009 ou ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

A declaração pode ser enviada pela internet, até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de abril, usando o programa de transmissão Receitanet. Outras opções é entregar em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou por meio de formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios. A declaração deste ano, inclusive, será a última que terá a opção pelo formulário.

A multa mínima para quem atrasar a entrega será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto devido.

Veja o que mudou na declaração do IR 2010:

Obrigatoriedade na declaração

- Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda. Só terão que apresentar a declaração aqueles que caírem em uma das outras regras, como por exemplo ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.

- Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300 mil. Até o ano passado, tinha que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil.

Dependentes

- O programa automaticamente obrigará o contribuinte a informar se as despesas a serem declaradas são dele ou de algum dependente.

Deduções

- O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.

- O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.