Com a decisão, a empresa está autorizada a reativar as operações da antiga unidade, realizar estudos técnicos e adquirir novos equipamentos, com o objetivo de viabilizar a retomada das atividades produtivas no local.
Em relação aos ex-funcionários da Cosulati, a expedição da carta estabelece o prazo de até 180 dias para o pagamento de aproximadamente R$ 49.137.500,00 em débitos trabalhistas.
Segue trecho da decisão proferida pela magistrada:
“...2. Autorizar a arrematante a iniciar as operações no complexo industrial, inclusive a realização de estudos, aquisição de maquinário e obras necessárias à reativação da planta, a fim de evitar a deterioração do bem e atender à função social e econômica da propriedade;
3. Determinar a oportuna intimação da arrematante acerca da expedição da carta de arrematação, inclusive para o fim de dar início à contagem do prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos para a efetivação do pagamento do valor da arrematação;...”
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