Está no Espeto Corrido de domingo (17), do jornal Diário Popular de Pelotas, a seguinte informação sobre a Canguçuense Eloina Bohm, que foi Coordenadora Regional de Saúde:
Decisão
Eloina Bubolz Bohm, de Canguçu, durante período da administração anterior do governo do Estado, foi titular da 3ª Coordenadoria Regional de Saúde. Foi acusada pelo Ministério Público de improbidade administrativa e teve ajuizada contra si uma ação civil pública, que tramitou na 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, que tem como titular o juiz Alexandre Lahude.
Decisão II
A principal acusação estava no fato de, entre junho de 2007 e maio de 2008, ter utilizado viatura da Coordenadoria Regional para fins particulares, deslocando-se até Canguçu para pernoitar e passar os finais de semana em sua residência. O Ministério Público colheu depoimentos que comprovariam tal prática.
Decisão III
Em sua sentença Lahude afirma não identificar dolo no agir da ré, elemento subjetivo à tipificação. “Não está presente a vontade de locupletar-se, necessário para a configuração do ato de improbidade administrativa que o Parquet entendeu caracterizado, uma vez que a ré ingressava nas viaturas públicas aproveitando ‘a viagem’ que, com ou sem sua presença, iria ocorrer.”
Decisão IV
O titular da 3ª Vara Cível afirmou ainda que a trajetória de Eloina Bubolz Bohm na administração pública foi sempre no sentido de proteger economicamente o Erário, restando demonstrado nos autos o implemento de várias medidas de economia, inclusive no que tocava os gastos com combustível das viaturas. Julgou improcedente o pleito do Ministério Público.
Decisão V
Houve recurso ao Tribunal de Justiça e o processo caiu na Segunda Câmara Cível. Em decisão monocrática a relatora do processo, desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, faz as mesmas considerações da Comarca de origem.
Decisão VI
O parecer do Ministério Público, no Tribunal, foi pelo não conhecimento da remessa oficial. Com base no artigo 557, caput do Código de Processo Penal, negou seguimento ao reexame necessário, por manifesta inadmissibilidade.