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02 agosto 2021

TSE aprova apuração denúncias de fraudes no sistema eletrônico de votação

 O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (2), a proposta do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, de converter em inquérito administrativo o procedimento aberto para que autoridades públicas do país pudessem apresentar provas que comprovassem ocorrências de fraudes no sistema eletrônico votação nas Eleições de 2018, em particular nas urnas eletrônicas. A proposição foi aprovada por unanimidade.


Com a medida, o corregedor-geral ampliou o objeto de apuração dos fatos que possam configurar abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a gentes públicos e propaganda extemporânea (antecipada), em relação aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das Eleições Gerais de 2022.

Segundo a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, o inquérito abrangerá ampla “dilação probatória”, promovendo medidas cautelares para a colheita de provas, com depoimentos de pessoas e autoridades, juntada de documentos, realização de perícias e outras providências que se fizerem necessária para o adequado esclarecimento dos fatos,

O ministro Luis Felipe Salomão determinou que o inquérito administrativo tramite em caráter sigiloso, ressalvando-se os elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao direito de defesa.

Entre as justificativas para a conversão do procedimento em inquérito administrativo, o ministro assinalou que cumpre ao corregedor-geral velar pela fiel execução das leis, tomar providências cabíveis para sanar e evitar abusos e irregularidades e, ainda, requisitar a qualquer autoridade civil ou militar a colaboração necessária ao bom desempenho de sua missão.

Também mencionou como motivação os relatos e declarações, sem comprovação, de fraudes no sistema eletrônico de votação, com potenciais ataques à democracia e à legitimidade das eleições.

Confira a íntegra da decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

Notícia-crime

Por unanimidade, o Plenário também aprovou o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de notícia-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, para apurar possível conduta criminosa relacionada aos fatos apurados no Inquérito 4.781, conhecido como “Inquérito das Fake News”. O ofício, assinado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, encaminha ao relator do processo no STF, ministro Alexandre de Moraes, link do pronunciamento feito pelo presidente da República no último dia 29 de julho.

O objeto do inquérito é a investigação de fake news, falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros; bem como de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, por parte daqueles que têm o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.

Acesse o ofício relativo ao encaminhamento de notícia-crime ao STF.

EM/LC

01 maio 2015

9 partidos terão que devolver dinheiro a Justiça Eleitoral

Segundo informações do "Jornal Nacional", da rede Globo, na noite de quinta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, total ou parcialmente, as contas de nove partidos nos balanços referentes ao ano de 2009, em todos os casos por uso irregular do dinheiro do fundo partidário. O TSE determinou que eles devolvam dinheiro aos cofres públicos.
O PT tem que devolver quase R$ 5 milhões; o PV, R$ 1,3 milhão; o PPS, R$ 1 milhão; o PSOL , R$ 400 mil; o PSDB, R$ 225 mil. Os outros partidos condenados a devolver dinheiro foram o
PTdoB (R$ 188 mil); o PCB (R$ 161 mil); o PSB (R$ 135 mil); e o PRTB (R$ 46 mil). O TSE também determinou que os partidos paguem multa e fiquem um período sem receber o fundo partidário.
Segundo o TSE, a devolução de quase R$ 5 milhões que o PT terá que fazer é a maior já aplicada a um partido no país.
O PT e o PSDB informaram que vão recorrer da decisão. O PSOL afirmou que a decisão foi mais política do que jurídica e que também vai recorrer. O PSB declarou que já recorreu. O PPS não comentou a desaprovação das contas. O Jornal Nacional não conseguiu contato com representantes dos outros partidos: PV, PCB, PTdoB e PRTB

07 julho 2014

Onze candidatos a Presidente em 2014

O Brasil terá 11 postulantes ao cargo de Presidente do país nas eleições deste ano. Todos com registro firmado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aguardando deferimento final. Embora tímida a campanha eleitoral já começou abafada pelos jogos da copa do mundo de futebol.
Para o Governo do Estado do RS serão 08 postulantes ao cargo de chefe do executivo estadual. Para a eleição ao Senado serão 07 candidatos. Para deputado federal o número é de 322 concorrentes. Já para deputado estadual serão 696 candidatos percorrendo o estado atrás de votos.
No site do TSE é possível conferir o nome e o número de cada um destes candidatos, bem como a declaração de bens e a perspectiva de gastos de cada um. Para conferir clique AQUI

16 janeiro 2012

TSE QUER DEVOLUÇÃO DE RECURSOS

O Tribunal Superior Eleitora - TSE, e a Advogacia Geral da União - AGU, firmaram acordo visando buscar a devolução dos recursos públicos gastos com as eleições suplementares. Segundo levantamento do TSE, as eleições suplementares ocasionaram uma despesa pública superior a seis milhões de reais, metade deste valor nos anos de 2010 e 2011. A maioria destas eleições são decorrentes de candidatos cassados por compra de votos, abuso de poder econômico, utilização indevida dos meios de comunicação entre outros. Através deste convênio entre o TSE e AGU, os candidatos que deram causa a anulação do pleito serão responsabilizados pelo pagamento das despesas necessárias para nova eleição. Esperamos que realmente seja posta em prática. Compra de voto é crime, de quem compra e de quem vende, pois quem paga a conta durante quatro anos é toda população.

24 abril 2010

Canguçu tem 13 partidos registrados

Em breve pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral encontramos 13 partidos políticos devidamente registrados no município de Canguçu. Alguns estão inativos, outros formados apenas por comissões provisórias e a maioria com seus diretórios constituídos. São Eles:
DEM 
PCdoB 
PMN 
PSDB 
PDT 
PMDB 
PT 
PHS 
PPS 
PP
PRB 
PSB 
PTB
Para consultar a situação dos partidos e verificar os diretórios clique AQUI

03 março 2010

Candidatos terão que apresentar certidão criminal

Os candidatos às eleições de 2010 terão que apresentar, no registro da candidatura, uma certidão criminal, decidiu nesta terça-feira (2) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral quer saber quantos candidatos têm a ficha suja. O documento será digitalizado e colocado à disposição do eleitor na página do TSE na internet.

Segundo a resolução aprovada pelo tribunal, se a certidão criminal apontar que o candidato responde a processo na Justiça, ele será convocado para fornecer documentos que detalhem sua situação. Caso haja sentença condenatória definitiva, o registro de candidatura não poderá ser homologado pela Justiça Eleitoral.

O candidato também terá que apresentar uma declaração de bens, nos moldes daquela apresentada à Receita Federal para a declaração do imposto de renda. O TSE começou a definir as regras para as eleições de 2010. Para valer este ano, as resoluções precisam ser aprovadas e publicadas até a próxima sexta.

Fonte: Agência Brasil

24 fevereiro 2010

Campanha de alistamento eleitoral dos jovens

Informações: TSE
Emissoras de rádio e televisão de todo o país veiculam propaganda institucional da Justiça Eleitoral alertando sobre o prazo para que os jovens que ainda não possuem o título e querem votar nas eleições gerais deste ano requeiram o documento.
Quem completar 16 anos até 3 de outubro, dia das eleições, pode requerer o título até 5 de maio. O voto somente é obrigatório para os maiores de 18 anos. Para quem tem entre 16 e 18 anos e para os que têm mais de 70 o voto é facultativo, assim como para os analfabetos.

Dia 5 de maio também é a data-limite para quem mudou de endereço pedir a transferência de domicílio e para o eleitor portador de necessidades especiais solicitar sua transferência para seção eleitoral especial. Para tirar o título ou transferir o domicílio são necessários: identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.

Pré-atendimento virtual

Para adiantar o processo e evitar possíveis filas nos cartórios, o cidadão pode solicitar o título e atualizar seus dados cadastrais no site do TSE, por meio do Título NET. É preciso, inicialmente, preencher o formulário virtual, com todas as informações solicitadas.

Entretanto, para finalizar o procedimento é necessário que o requerente compareça a um cartório eleitoral, no prazo de cinco dias corridos, tendo em mãos os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online. Quem não se apresentar pessoalmente no cartório, dentro do prazo determinado, terá o processo cancelado.

19 dezembro 2009

TSE define regras sobre uso da internet nas campanhas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou resolução na última quinta-feira (17) que permite o uso da internet pelos candidatos nas eleições de 2010. A propaganda eleitoral poderá ser realizada a partir do dia cinco de julho do próximo ano, nos sites dos partidos, coligações e dos próprios políticos. Os endereços na web deverão ser informados à Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução, os candidatos também poderão enviar mensagens eletrônicos para endereços cadastrados, por meio de blogs e redes sociais. A medida, porém, proíbe a realização de propaganda paga em sites privados de pessoas jurídicas, bem como em páginas mantidas pelo poder público.

A resolução ainda concede aos candidatos a possibilidade de divulgar até 10 anúncios pagos na imprensa escrita. O TSE não veta a opinião sobre candidatos, realizadas por veículos de comunicação, desde não ocorram excessos.

A partir do dia 1º de julho de 2010, emissoras de rádio e TV não poderão dedicar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido ou coligação. A legislação também proíbe as emissoras de manifestarem opinião e incluírem propaganda política nas grades de programação.

Fonte: Sind. dos Radialistas