Em sessão da 1ª Câmara realizada nesta terça-feira (22), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou irregulares as contas de gestão do exercício de 2013 do prefeito de Piratini, Vilso Agnelo da Silva Gomes. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro substituto Cesar Santolim, o gestor terá de efetuar o ressarcimento de R$ 93.949,68 aos cofres públicos por irregularidades no repasse ao Banrisul de parcelas de crédito consignado descontadas da folha de pagamento dos servidores municipais; demora nos pagamentos de contribuição previdenciária ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário de servidores não vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social e em diversas despesas acarretando no pagamento de juros; indevidas liquidações de despesa na contratação de serviços de assessoria tributária e contábil; indevida repercussão financeira do Termo Aditivo nº 005/2013, diante da ilegalidade do reequilíbrio econômico-financeiro havido do contrato de serviços para fretamento de transporte coletivo especial de usuários do Sistema Único de Saúde e inconsistências materiais identificadas na planilha de preços referentes às despesas com tributação.
No cômputo do débito imposto foram consideradas também as falhas referente a insuficiência na prestação de contas de despesas com diárias do chefe de gabinete do prefeito municipal; a ausência de plano de trabalho e de efetiva fiscalização do cumprimento do objeto do convênio com o Centro de Tradições Gaúchas 20 de Setembro; a inexistência de plano de trabalho pertinente ao convênio com a Cooperativa de Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados da Região Sul, em que a prestação de contas não demonstra adequadamente a destinação dos recursos públicos repassados e o pagamento de horas extras a servidores cujo livro ponto encontrava-se sem qualquer registro de frequência.
Vilso Agnelo da Silva Gomes ainda foi multado em 1,5 mil, valor máximo estabelecido em lei estadual, por infração de normas e dispositivos de ordem constitucional e legal. O TCE-RS recomendou ao atual gestor para que evite a ocorrência de falhas como as apontadas no relatório e promova a correção daquelas passíveis de regularização.
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