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20 agosto 2023

Projeto que revoga Lei da Alienação Parental avança


A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). Apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES), o PL 1.372/2023 recebeu voto favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A Lei da Alienação Parental tem o objetivo de coibir as situações em que um dos genitores procura afastar o outro da convivência com os filhos, seja por meio de campanha de desqualificação, seja dificultando o convívio ou utilizando outros meios. Entretanto, de acordo com o autor, a legislação é alvo de críticas de instituições de defesa dos direitos de crianças e adolescentes porque, segundo ele, teve o uso deturpado por genitores acusados de abusos para assegurar a convivência com a criança e o convívio familiar apesar do processo de violência. Alguns casos registram a perda da guarda pelo genitor que denunciou o abuso e foi acusado de alienação parental.

— Nós temos hoje mais de 40 mães escondidas com ordens judiciais para devolver os filhos aos abusadores — denunciou o senador. 

Malta explicou que a ideia de revogar a Lei 12.318, de 2010, surgiu a partir da CPI dos Maus-Tratos, que entre 2017 e 2019 investigou casos de violência contra crianças e adolescentes. Segundo ele, muitas mães relataram que seus filhos, vítimas de abusos, acabaram ficando sob a guarda de pais abusadores em razão de a lei permitir a inversão da guarda quando uma denúncia contra o outro genitor não pode ser comprovada.

A CPI dos Maus-Tratos chegou a apresentar o PLS 498/2018 com o intuito de revogar a Lei da Alienação Parental, mas ele acabou sendo arquivado ao final da legislatura. No início deste ano, Magno Malta, que presidiu a comissão de inquérito, apresentou o PL 1.372/2023, com o mesmo intuito.

Damares afirmou, ao ler seu parecer, que a revogação da lei tem o apoio da sociedade e é defendida por diferentes correntes políticas. 

— Somos forçados a concluir que a norma não gerou os efeitos esperados, ou seja, os de reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa por custódia; pelo contrário, o seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia minimizar — avaliou.

Segundo Malta, a revogação da Lei da Alienação parental já foi recomendada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e por peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) especializados em combate à violência contra mulheres e meninas.

Fonte: Agência Senado

26 julho 2023

Lei 14.624/23 institui o cordão com desenhos de girassóis que identifica pessoas com deficiências ocultas

Já está valendo a Lei 14.624/23, que institui o cordão com desenhos de girassóis como símbolo que identifica pessoas com deficiências ocultas.



26 abril 2023

Comissão acata sugestão que pede a revogação da Lei de Alienação Parental

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) transformou em projeto de lei a Sugestão Legislativa (SUG) 15/2021, que pede a revogação da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010).

Agora, a proposta, que foi relatada na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), tramitará normalmente e deverá ser distribuído para análise das comissões do Senado.

A SUG 15/2021 foi apresentada por meio do Portal e-Cidadania pela cidadã Natacha Orestes e obteve mais de 20 mil manifestações de apoio no prazo de quatro meses — condição para que as ideias cadastradas no portal sejam encaminhadas para análise da CDH.

Ao apresentar sua ideia, Natacha Orestes afirmou que a Lei de Alienação Parental foi baseada em teorias psicológicas superadas e que seria discriminatória em relação às mães, além de contrária à Constituição e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

A senadora Eliziane Gama defendeu a transformação da sugestão em projeto de lei. Segundo ela, seria difícil distinguir os efeitos da alienação parental das consequências naturais da separação dos pais. Além disso, a lei poderia ser usada por pais abusadores para voltar a conviver com os filhos.

Durante a análise da matéria, Eliziane afirmou que "num primeiro momento imaginei que fosse um erro a revogação, mas me convenci de que a lei, como foi criada, acabou se tornando impraticável".

— Dificilmente a Lei de Alienação Parental, com seu viés majoritariamente punitivo, atende ao princípio do melhor interesse da criança — afirmou a relatora.

Outras sugestões

A CDH analisou ainda mais nove sugestões legislativas, das quais quatro receberam parecer pela rejeição e cinco para arquivamento. Entre as sugestões não acatadas estavam propostas para a legalização da rinha de galo, o fim da estabilidade do serviço público, rompimento com o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e a responsabilização penal de quem obrigar a vacinar contra a covid-19, caso haja problemas ou morte.

Requerimentos

Foi aprovada pela CDH a proposta de requerimento do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para audiência pública (REQ 32/2023) para discutir a proposta de um "Pacto Republicano Pela Redução dos Homicídios dos Jovens Negros no Brasil”, já apresentada ao Conselho Nacional de Justiça e ao Ministério da Igualdade Racial e que tem, por objetivo, contribuir com a interrupção da longa série histórica da mortandade de jovens negros no Brasil.

Os senadores deliberam ainda, de forma favorável, o REQ 33/2023, para audiência pública voltada a discutir a Política Nacional do Idoso; o REQ 34/2023, para debate público acerca de violações de direitos LGBTQIA+ e o REQ 35/2023, para audiência pública sobre violações aos povos tradicionais.

Contrato de trabalho

Foi adiada a análise da proposta que altera a reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467, de 2017). Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 271/2017 suprime a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por meio de acordo entre empregado e empregador.

Fonte: Agência Senado

03 agosto 2016

Lei do abigeato é sancionada pelo presidente da República

Muito esperada pelos pecuaristas, a Lei 13.330/2016, que prevê penas mais graves para o crime de furto e abate clandestino de animais (abigeato) foi sancionada pelo presidente interino, Michel Temer, no dia 2 de agosto. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

O Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Afonso Hamm, tramitou no Congresso por quase três anos. Em um primeiro momento obteve parecer favorável do deputado federal Espiridião Amim. Após aprovação no Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Aécio Neves, e foi aprovada pelo Senado Federal, em julho deste ano.

Com a sanção presidencial, a legislação ampliará as penas mínimas e máximas, além de fazer com que toda a cadeia do crime seja punida, desde quem rouba até quem oculta, transporta e comercializa.


Para o deputado, essa conquista é todos os criadores de animais e da comunidade em geral. “Com a tipificação do crime de abigeato, não são apenas os pecuaristas de corte ou de leite que estarão mais protegidos, mas também os ovinocultores, os suinocultores, os aviários, os criadores de equinos e tantos outros produtores, que vem sofrendo com os bandidos que se organizam em cadeias criminosas e levam pânico ao campo”, ressaltou.

Comum nas áreas de Fronteira, o abigeato não é mais exclusividade e já chegou às demais regiões do Estado e em diversas localidades do país. Além do prejuízo do furto, os produtores ainda precisam apurar as perdas decorrentes dos produtos que seriam comercializados. Tão grave quanto o roubo, são os riscos que a carne oriunda do abigeato representa à saúde das pessoas, já que a mesma é disponibilizada aos consumidores sem as garantias de procedência.

Atualmente, qualquer tipo de furto é punido com pena de um a quatro anos de reclusão. Pela nova lei, que tipifica o abigeato como furto qualificado no Código Penal, a pena será de dois a cinco anos de reclusão. Além disso, a legislação passa a enquadrar como crime a comercialização, o armazenamento, a exposição e a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada.

07 outubro 2015

Senado aprova ensino da Constituição nas Escolas

Na terça-feira (06) ocorreu a última votação no Senado do projeto que institui o ensino da Constituição nas aulas de ensino fundamental e médio (PLS 70/2015). A Comissão de Educação aprovou a matéria em segundo turno e agora o projeto segue para a Câmara, se não houver recurso.

"Considero o ensino da Constituição fundamental para conscientizar a população sobre seus direitos fundamentais, além de educar a população para uma participação política efetiva e consciente", argumenta o Socialista Romário (PSB-RJ).

Na prática, o PL altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação incluindo a disciplina “Constitucional” no currículo. O conteúdo também deve tratar sobre os direitos das Crianças e Adolescentes.

11 março 2015

Lei dos Caminhoneiros começa a valer dia 17 de abril

A Lei dos Caminhoneiros, começará a valer no dia 17 de abril, ou seja, 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Segundo o Ministério dos Transportes, essa data vale para todos os artigos da lei, incluindo a isenção do pagamento de pedágio sobre o eixo suspenso de caminhões que circulam vazios, o aumento das tolerâncias máximas nas pesagens de veículos de transporte de cargas e passageiros e a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de advertência.

O Ministério dos Transportes e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) informaram hoje que já estão trabalhando na regulamentação da nova legislação, estudando alternativas para a verificação rápida e dinâmica dos veículos de carga que trafegam vazios e a contagem do número de eixos suspensos nas praças de pedágio. A agência também estuda possíveis locais para a implantação dos chamados “pontos de parada” para veículos de transporte de cargas, para atender as determinações da lei quanto ao tempo de descanso do motorista.

A sanção da Lei dos Caminhoneiros faz parte do acordo apresentado pelo governo para que os caminhoneiros desbloqueiem as estradas do país. A legislação determina o pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões que não estiverem carregados, além do perdão das multas por excesso de peso dos caminhões, recebidas nos últimos dois anos. Com a nova medida, os donos da carga  (contratantes do frete) serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga. Também está prevista a  ampliação dos pontos de parada para caminhoneiros.

14 outubro 2014

Juiz da 1ª Vara Judicial de Canguçu toma posse

Tomou posse como Juiz Titular da 1ª Vara Judicial de Canguçu, na noite desta segunda-feira (13), na sede social do CTG Sinuelo, o Excelentíssimo Senhor Doutor Régis da Silva Conrado. Ao lado do titular da 2ª Vara Judicial, Excelentíssimo Senhor Doutor Samuel Borges que assumiu em Setembro, Canguçu passa a ter a titularidade completa do comando do poder Judiciário.

Dr. Régis (foto abaixo) está iniciando a carreira na magistratura em Canguçu. Ele ficou em 1º lugar no concurso para juiz e escolheu o município pelas ligações familiares com a região. "Espero poder contribuir para esta comunidade que aguardava a posse de novos juízes, juntamente com o colega Dr. Samuel, para contribuir com esta comunidade que ansiava pela prestação jurisdicional  mais efetiva e mais presente", comenta.
Dr. Régis foi aprovado como 1º colocado no seu concurso.

Agora, após a posse dos novos juízes, o próximo passo para maior agilidade do andamento dos processos no município é a nomeação de novos servidores para a 2ª Vara. Segundo o presidente da OAB Canguçu, Arlei Idiart Leal, existe a promessa do Tribunal de Justiça que ocorra após o período eleitoral. São 09 vagas que serão criadas. "A 2ª Vara foi aberta, mas não foram criadas vagas de servidores. Os juízes despacham e não há funcionários para dar o seguimento. Assim sobrecarrega os servidores da 1ª Vara", lembra.
Outro ponto importante é a necessidade do efetivo funcionamento da Defensoria Pública com defensores que fiquem no município com atendimento constante.
Dr. Samuel é o Juiz Titular da 2ª Vara Judicial de Canguçu atuando no município desde Setembro.
Fotos: Augusto Pinz

Confira entrevista, em áudio, com Dr. Régis Conrado:

04 setembro 2014

Ibope: quase 80% são contra legalizar maconha e aborto

A pesquisa Ibope/Estado/TV Globo revela que 79% dos eleitores brasileiros são contra a descriminalização da maconha, e apenas 17% a favor. Um placar semelhante envolve a questão do aborto: 79% são contrários à legalização e 16%, favoráveis. A maioria — ainda que por margem não tão larga — também rejeita o casamento gay: 53% a 40%.

Segundo o levantamento, a população também está dividida em relação à pena de morte: 46% defendem a medida, e 49% a rejeitam. Já a redução da maioridade penal tem o apoio de oito em cada dez brasileiros.

A pesquisa mostra ainda apoio significativo ao programa Bolsa Família, principal programa social do governo federal: 75% se dizem favoráveis e 22%, contrários. Entre os que têm renda mensal de até um salário mínimo, a taxa de apoio chega a 90%.

A privatização da Petrobras, não comeve muito o eleitorado e é rejeitada por 59% — apenas 22% dos eleitores que participaram da pesquisa se disseram favoráveis à ideia.

Casamento gay

Os dados da pesquisa mostram ainda que os homens são os que mais rejeitam o casamento entre pessoas do mesmo sexo: 58% deles são contra. Já quando se trata das mulheres, 49% são contra e 44% se dizem a favor.

Há faixas do eleitorado que são majoritariamente favoráveis à bandeira da comunidade gay: 51% entre os mais jovens, com idade entre 16 e 24 anos, e 55% entre os mais escolarizados, com curso superior. Já a legalização da maconha e do aborto não é defendida nem pelos mais jovens: 74% e 77%, respectivamente, são contrários. 

04 junho 2014

Senado aprova Lei do Motorista e texto retorna à Câmara

Mudanças adotadas pelos senadores ainda podem ser reformadas pelos deputados
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que flexibiliza o descanso obrigatório dos motoristas profissionais. O PLC 41/2014 altera a Lei 12.619/2012 para aumentar o tempo permitido de direção contínua, ou seja, sem intervalos de descanso. Já a jornada máxima de trabalho, que pelo projeto original poderia chegar a 12 horas, foi mantida em 10 horas, após acordo entre os senadores. De acordo com o texto, a jornada diária do motorista profissional continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas extras, totalizando o máximo de dez horas. O texto da Câmara permitia a extensão das horas extras, se acordada em convenção ou acordo coletivo, o que poderia levar a jornada a 12 horas. 

Já o tempo de direção contínua, sem intervalos, ficou como no texto enviado pela Câmara. A cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 5,5 horas contínuas. Atualmente, o tempo máximo de direção é de 4 horas contínuas. Autor do PL 4.246/2012, que serviu de base para a discussão no Congresso, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) ressaltou que a proposta agora retorna para a análise da Câmara, que poderá reformar os pontos alterados pelos senadores. “Acredito que as 8 horas de jornada mais as 4 horas extraordinárias que estabelecemos originalmente representam um tempo racional e adequado para as condições geográficas e de infraestrutura do Brasil”, destacou o parlamentar. Para Jerônimo, o maior responsável pelos acidentes não é a sonolência, mas as más condições das estradas e o uso indevido de estimulantes.

Jerônimo lembra que a primeira versão da lei penalizou os trabalhadores ao não levar em conta a realidade das estradas brasileiras, que não possuem a infraestrutura adequada para o descanso dos profissionais. “Com limitações no tempo de direção incompatíveis com as distâncias de um país continental, o custo do frete disparou e trouxe graves prejuízos à logística nacional, baseada no transporte rodoviário. Os caminhoneiros reagiram às multas aplicadas de forma generalizada e chegaram a promover uma grande paralisação nacional, que repercutiu diretamente no abastecimento da população”, destacou. O texto aprovado no Senado ainda suprimiu as isenções de pedágio previstas no texto da Câmara. “Vou trabalhar para resgatar a isenção para o eixo suspenso, já que não vejo nenhum fundamento cobrar por algo que não está rodando”, justificou. Jerônimo também considerou um retrocesso a derrubada do item que aumenta o limite de peso entre-eixos.

Por outro lado, o parlamentar considerou positivo o fato de alguns pontos permanecerem no texto aprovado pelos senadores. Destaque para a anistia de multas aplicadas nos dois últimos anos, a melhor regulamentação dos pontos de parada e a flexibilização do transporte de cargas perecíveis e perigosas, que poderão rodar até que o motorista encontre um local seguro de descanso.

22 maio 2014

Lei do Motorista vai a votação no Senado

Projeto ganhou urgência e será apreciado na próxima quarta-feira (28)
A proposta que flexibiliza a carga horária de trabalho dos motoristas profissionais deve ser votada na próxima quarta-feira (28) no plenário do Senado. O Projeto de Lei da Câmara 41/2014 altera da chamada Lei do Descanso (Lei 12.619/2012), permitindo um tempo extra de direção. O projeto estava em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo o senador Romero Jucá (PMDB-RR) como relator. No entanto, a aprovação de um pedido de urgência acelerou a tramitação da matéria. O PLC foi aprovado pela Câmara no fim de abril na forma de um substitutivo do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) aos projetos de lei 4.246/2012, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), e 5.943/2013, da comissão especial criada para discutir o tema.
De acordo com a proposta, a jornada do motorista profissional continua sendo de oito horas diárias, com duas horas extras. No entanto, através de convenção ou acordo coletivo, o tempo adicional poderá ser de até quatro horas, somando 12 horas de jornada total. Além disso, a cada seis horas dirigidas, o motorista deverá descansar 30 minutos, tempo que poderá ser fracionado. O substitutivo ainda converte em advertência as multas por inobservância dos tempos de descanso e as por excesso de peso do caminhão.
Jerônimo lembra que a primeira versão da lei penalizou os trabalhadores ao não levar em conta a realidade das estradas brasileiras, que não possuem a infraestrutura adequada para o descanso dos profissionais. Com limitações no tempo de direção incompatíveis com as distâncias de um país continental, o custo do frete disparou e trouxe graves prejuízos à logística nacional, baseada no transporte rodoviário. Os caminhoneiros reagiram às multas aplicadas de forma generalizada e chegaram a promover uma grande paralisação nacional, que repercutiu diretamente no abastecimento da população.

30 abril 2014

Câmara aprova jornada mais flexível para caminhoneiro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29), substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aos projetos de lei 4246/13 e 5943/13, que reformula a lei de descanso dos caminhoneiros. A nova legislação incluiu itens de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), entre eles, a que flexibiliza a jornada de trabalho dos motoristas. Pela nova redação, os trabalhadores poderão dirigir oito horas diárias mais duas extraordinárias. Outras duas horas extras poderão ser acrescidas mediante convenção coletiva de trabalho, totalizando uma jornada de até 12 horas diárias. “Eu tenho a honra de ter sido o proponente do projeto que, com várias mãos, foi modificado e melhorado para que os trabalhadores pudessem ter a tranquilidade de seguir viagem. Agora podemos olhar nos olhos dos senhores e senhoras e dizer que corrigimos um erro”, destacou Jerônimo ao discursar para uma plateia repleta de trabalhadores.
O parlamentar lembra que a primeira versão da lei penalizou os trabalhadores ao não levar em conta a realidade das estradas brasileiras, que não possuem a infraestrutura adequada para o descanso dos profissionais. Com limitações no tempo de direção incompatíveis com as distâncias de um país continental, o custo do frete disparou e trouxe graves prejuízos à logística nacional, baseada no transporte rodoviário. Os caminhoneiros reagiram às multas aplicadas de forma generalizada e chegaram a promover uma grande paralisação nacional, que repercutiu diretamente no abastecimento da população.
Relator na comissão especial instalada para discutir a regulamentação da profissão de motorista, o ex-deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) acrescenta que a nova lei limita em, no máximo, cinco horas e meia no tempo de direção. “Com certeza, esse é o projeto que os caminhoneiros e os transportadores precisam. Você vai dar viabilidade para o empresário e vai fazer com que o trabalhador possa descansar e planejar sua viagem”, explicou.
Tolerância entre eixos
A segunda proposta de Jerônimo incluída à nova Lei do Motorista altera a Lei 7.408/1985, que define o limite máximo de tolerância na pesagem. Hoje, a tolerância limite para o peso bruto é de 5% e a tolerância por eixo é de 7,5%, índice fixado provisoriamente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O novo texto aumenta esse limite para 10%. Segundo Jerônimo, a mudança se justifica pelo fato das balanças móveis e fixas apresentarem diferenças na pesagem. “Isso tem gerado muitos desentendimentos e notificações contra as transportadoras e motoristas, que pesam suas cargas em balanças fixas e, ao serem aferidos em balanças móveis nas estradas, são multados”, explica. Segundo Jerônimo, isso se dá em virtude do deslocamento da carga, que se move ao longo da viagem, incidindo mais ou menos sobre determinado eixo.
Jerônimo acrescenta que o aumento da tolerância vai unificar a legislação nacional com o que é praticado em países vizinhos ao Brasil. “Veja que um caminhão que vem do Mercosul tem uma tolerância de 10%. Então, vamos ter essa alteração, igualando as regras vigentes no bloco econômico, evitando uma penalidade muito grande aos empresários e aos caminhoneiros”, destacou. A proposta extingue as multas aplicadas nos últimos dois anos, regra que passa a valer somente a partir da sanção da proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado antes de seguir à apreciação da presidente Dilma Rousseff.

26 abril 2014

CÂMARA PROMULGA LEIS

A Câmara promulgou três leis de origem legislativa, dos vereadores: Rubens Vargas(Rubinho) que obriga em caso de realização de obras em vias públicas, após a conclusão das mesmas deixar a via pública nas mesmas e idênticas condições; Vinicius Pegoraro que: altera a legislação vigente permitindo a instalação de antenas de telecomunicações dentro da área do perímetro urbano; Cledemir(Fininho) que estabelece a obrigatoriedade de orientações para recebimento do DPVAT.

Confira as leis clicando abaixo:

15 abril 2014

MUDANÇA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou em segunda e ultima votação, nesta segunda-feira dia(14/04), o projeto de Emenda a Lei Orgânica que permite a licença de vereador para exercer cargo público em nível municipal, estadual e federal, sem remuneração. Atualmente as licenças previstas eram somente para: tratamento de saúde, interesse particular e exercer cargo de secretário municipal.

Uma das razões da proposta foi com objetivo de permitir que o vereador Neviton Nornberg, que foi convidado a assumir o cargo de Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho, pudesse se licenciar sem perder o cargo de vereador. Neviton deve substituir Flávio Zacher.

A matéria foi aprovada em dois turnos, com voto favorável da maioria qualificada(dois terços) dos membros da Câmara, votaram contra o projeto os vereadores: Arion Braga, Carlos Alberto( o Bigico), Cledemir de Oliveira (o Fininho) e César Madrid

06 outubro 2011

Discussão sobre lei 3629/2011 continua

A Repercussão em torno da lei 3629/2011, que regulamenta o Artigo 197 da lei orgânica, tem aumentado a cada dia. Com algumas distorções nos principais pontos está sendo travada uma guerra entre Executivo e Legislativo.  Veja o exemplo no email enviado pelo leitor Alex:
Boa Tarde Augusto, estou lhe enviando este email com a certeza de que serei atendido. Moro no terceiro distrito (Cox. Do Fogo), e hoje pela manha precisei de um “auxilio” de nossa prefeitura (sec. De Obras), e ao entrar em contato com a mesma recebi a seguinte informação: Infelizmente hoje não temos condições de lhe ajudar, e Tb ajudar a sua comunidade porque esta valendo a lei em que somente motorista concursado pode dirigir carros oficiais, e a prefeitura no momento não pode contratar, e não dispõe de um grande numero de motorista para dar conta de toda frota, e a comunidade vai ter que esperar....
Bom, ai entra a minha parte.
Fiquei altamente revoltado e procuro informações sobre a devida lei, descubro em seu site WWW.cangucuemfoco.com.br que foi criada pelo vereador Wendel Dionata Motta Vilela, e venho aqui para fazer meu desabafo.
Nós precisamos de políticos com espírito de Progresso, e não de pessoas que pensam apenas em ferir uma ou outra pessoa. Esse vereador esta prejudicando uma “comunidade” e não uma pessoa, o Sr. Vereador deveria pensar em ampliar e ao mesmo tempo buscar recursos pensando no futuro de nosso Município. Na eleição que se passou, ele estava ao lado do Prefeito pedindo para fazer parte deste governo... Recebeu a oportunidade e agora é completamente contrario a sua própria vontade anterior, este vereador até a data de hoje recebeu somente em diárias R$3.120,00 (esta no site da Prefeitura, no Portal de Transparência) .
Eu gostaria de saber porque o vereador fez isto desta maneira, onde o próprio partido dele é parte da administração (o Partido é sabedor dessa iniciativa?).
Infelizmente a Prefeitura não pode contratar tantos funcionários para esses cargos (porque todos nós soubemos como funcionário de prefeitura é “sem hora sem serviço.”) .
E a partir de agora podemos esperar, porque toda comunidade vai precisar. Sei que muitos que exercem essa função (CCs) são apenas oportunistas, mas pelo menos fazem a função e ajudam a comunidade.
Obrigado Augusto e desculpa a minha revolta. Apenas preciso e os vereadores deveriam pensar em um todo, e não apenas em alguns. E isto serve p todos. (a População Merece ter oportunidade de se Manifestar) , e para finalizar lembro que ano que vem teremos eleição, e muitos políticos baterão em nossas casa. Obrigado e tudo de bom para todos leitores. Paz e Benção em todos os corações.

VEREADOR SE MANIFESTA SOBRE OS FATOS:
O mesmo email também foi divulgado em outros sites do município. Sobre está questão o vereador Wendel Vilela (PTB) se manifestou no programa "Liberdade Notícias - 1ª edição". Para o vereador, casos como o citado acima, está ocorrendo uma má fé por parte dos secretários que fazem este tipo de comentário, de que não podem atender por conta da nova norma. "Eu coloco meu carro pessoal a disposição dos secretários e também o veículo da Câmara, com motorista, se acharem necessário para atendimento", disse. Wendel revela que o objetivo principal da lei é coibir os abusos que ocorriam. "Havia secretário guardando o carro na garagem depois do horário de serviço. CCs que iam em casa almoçar com o carro da prefeitura. Isso é errado", comenta.
Wendel Vilela também falou que a matéria teve bons frutos para pessoas que realizaram concurso público. "Já chamaram mais três motoristas do último concurso", revelou.
 O vereador também comentou que a Câmara aproou por unanimidade a lei. "A lei teve o apoio de todos os vereadores", disse.
 A LEI
LEI Nº 3629/2011


“Regulamenta e Disciplina o Art. 197 e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município e dá Outras Providências”

Wendel Dionata Mota Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica regulamentada e disciplinada a utilização de veículos do Município e da Câmara Municipal, fora do horário de expediente, conforme constante do Art. 197 e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, nos seguintes termos:

I – a obrigatoriedade da anexação da ordem expressa de autorização de utilização do veículo assinado pelo: prefeito, presidente e/ou secretário no boletim, mapa de bordo e/ou outro documento utilizado no controle de uso do veículo, constando dada do deslocamento, condutor, o itinerário percorrido e o motivo da utilização;

II – a obrigatoriedade de afixação em local visível do veículo, preferencialmente no parabrisa dianteiro, de um cartaz com tamanho mínimo de 210 mm de largura por 297 mm de altura, equivalente ao papel folha A4, onde conste nome do motorista, autor da autorização de uso, destino e motivo da utilização.

Art. 2º - Fica dispensada a obrigatoriedade do disposto nos Incisos I e II do Art. 1º desta lei, para as: ambulâncias e as unidades móveis de saúde.

Art. 3º - Fica vedada a condução de veículos do executivo e legislativo, pelo prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidente da câmara de municipal, vereadores, servidores efetivos ou cargos em comissão, que não sejam legalmente habilitados por concurso público e/ou contrato emergencial para o cargo específico de motorista.

Parágrafo Único: Em casos excepcionais ou emergenciais que se torne necessária a utilização e a condução de veículo por pessoa não habilitada por concurso público para o cargo de motorista, a mesma deverá ser devidamente justificada para o caso específico em decreto que determinou e autorizou a utilização.

Art. 4º - O descumprimento das normas previstas na presente lei acarretará na aplicação de:

I – em caso de servidor efetivo nas penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Municipais;

II – em caso de prefeito, secretário, presidente, vereador e cargo em comissão a improbidade administrativa, em conformidade com disposto na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992.

Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.

Canguçu/RS, 28 de setembro de 2011.


Wendel Dionata Mota Vilela

Presidente

Registre-se e publique-se

Arion Luiz Borges Braga
Primeiro Secretário

11 fevereiro 2010

Lei 3405/2010 Dispõe sobre a Poluição Sonora

Com algumas alterações através de emendas dos vereadores foi aprovada a nova legislação contra poluíção sonora em Canguçu. Confira como ficou a redação final:


CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A presente Lei tem como objetivo estabelecer padrões, critérios e diretrizes sobre a emissão de sons e ruídos, decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda, ou oriundas de propriedades privadas, em defesa da saúde e do sossego público, bem como do Meio Ambiente.

Art. 2º - Os dispositivos que estabelecem padrões, critérios e diretrizes sobre a emissão ou proibição de emissões de sons e ruídos produzidos por quaisquer meios ou de qualquer espécie, levarão em consideração, sempre, os locais, horários e natureza das atividades emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício da atividade com a preservação da saúde e do meio ambiente.

Art. 3º - Concorrerão para o cumprimento dos dispositivos da presente Lei:
I - O poder público Municipal, através de órgão competente, na aplicação das normas e sanções de ordem administrativas;
II - A Polícia Civil, através de suas delegacias, e no âmbito de suas atribuições, dar atendimento ao registro de denúncias, queixas ou flagrantes, oriundos de infrações dos dispositivos previstos nesta Lei e Código Penal;
III – A brigada Militar, através de ações de ordem preventiva e ostensiva, na área de sua jurisdição.

Parágrafo único: as atuações destes órgãos poderão ser efetuadas em conjunto ou isoladamente, de acordo com o caso e no interesse do bem-estar e respeito à coletividade.

Art.4º - Para os efeitos da presente Lei, consideram-se aplicáveis as seguintes definições:
I – Poluição Sonora: toda a emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas nesta Lei;
II – Meio Ambiente: conjunto formado pelo espaço físico e os elementos naturais nele contidos até o limite do território do Município possível de ser alterado pela atividade humana;
III – Som: fenômeno físico provocado pela propagação de vibrações de mecânicas em um meio elástico, dentro da faixa de freqüência de 16 hz a 20 khz e possível de excitar o aparelho auditivo humano;
IV – Ruído: qualquer som que causa ou tenda a causar perturbações ao sossego público, ou produzir efeitos psicológicos e/ou fisiológicos negativos aos seres humanos.
V – Ruído de Fundo: todo e qualquer som que esteja sendo emitido durante o período de medições, que não aquele objeto das medições;
VI – Distúrbio por Ruído ou Distúrbio Sonoro, significa qualquer som que:
a) ponha em perigo ou prejudique a saúde de seres humanos ou animais;
b) cause danos de qualquer natureza à propriedade pública ou privada;
c) possa ser considerado incômodo ou que ultrapasse os níveis máximos fixados nesta Lei.

VII – Som incômodo: Toda e qualquer emissão de som medida dentro dos limites reais de propriedade da parte supostamente incomodada, a 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) da divisa e a 1,20m (um metro e vinte centímetros) do solo, que:
a)ultrapasse em mais de 10db-A o valor do ruído de fundo, em resposta lenta, sem tráfego ou;
b) ultrapasse os seguintes limites:
- horário diurno: 70db - A
- horário vespertino: 60db-A
- horário noturno: 50db-A
VII – Zona sensível a ruído ou zona de silêncio: é aquela que, para atingir seus propósitos, necessita que lhe seja assegurado um silêncio excepcional;
X – Limite Real de Propriedade: um plano imaginário, que separa a propriedade real de uma pessoa física ou jurídica de outra;
XI – Serviços de construção civil: qualquer operação em canteiro de obra, montagem, elevação, reparo substancial, alteração ou ação similar, demolição ou remoção no local, de qualquer estrutura, instalação ou à limpeza do terreno, movimentação, detonação ou paisagismo.
XII – Vibração: movimento oscilação transmitido pelo solo, ou por uma estrutura qualquer , perceptível por uma pessoa;
XIII - Estado de emergência: qualquer situação de excepcionalidade, que possa ocasionar danos irreversíveis ao meio ambiente, à integridade física ou psíquica da população ou a bens materiais;
XIV – Medidas de emergência: aquelas que visam evitar a ocorrência ou impedir a continuidade de um estado de emergência;
XV – Horário: diurno é aquele compreendido entre às 7h e 19h dos dias úteis; - vespertino, das 19h às 22h; noturno, das 22h às 7h.


Art. 5º - Todo e qualquer processo sonoro de publicidade, seja para fins comerciais ou promocionais, somente poderá veicular através de empresas licenciadas pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único - Os anúncios que menciona o caput deste artigo obedecerão integralmente aos limites determinados por esta lei.

Art. 6º - As empresas de publicidades somente poderão operar com Alvará expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda, sendo que a solicitação deverá ser aprovada também em Audiência Pública, na Câmara Municipal de Vereadores, realizada pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Obras Públicas.

§ primeiro – No caso de publicidade móvel, deverá ser previsto o número de carros a serem autorizados na licença, sendo que a ampliação somente poderá ocorrer com prévia autorização do órgão responsável pela concessão da licença.
§ segundo – Deverá ser apresentado juntamente com a proposta o Layout dos veículos contento o logotipo da empresa a ser licenciada;

Art. 7º - A licença para localização de indústrias, oficinas, casas de diversão e qualquer outro estabelecimento em zonas que, pela sua proximidade possam perturbar os moradores com sons e/ou ruídos que produzam, somente poderá ser concedida mediante apresentação de projeto de isolamento acústico, assinado por responsável técnico.

Art. 8º - Máquinas, motores e equipamentos eletroacústicos em geral deverão, quando produzirem sons excessivos ou ruídos incômodos, utilizar dispositivos para amortecimento dos mesmos.

Parágrafo único: Os equipamentos mencionados no caput deste artigo, que tenham necessidade de utilização eventual, embora utilizando dispositivos para amortecer os efeitos do som, que não apresentarem diminuição sensível das perturbações ou ruídos, prejudicando vizinhos, não poderão funcionar aos domingos e feriados, nem fora do horário compreendido entre 10:00 e 20:00, dependendo de prévia autorização do poder executivo municipal.

Art. 9º - Para proceder ao exame, análise de projetos, planos, dados característicos de interesse das entidades registradas ou a serem registradas, bem como garantir o cumprimento das disposições, normas e regulamentos, fica assegurado aos agentes credenciados do Município, a entrada, a qualquer dia e hora, e a permanência pelo tempo que se tornar necessário, em qualquer estabelecimento ou fonte móvel de publicidade público ou privado.


Art. 10 - Para impedir ou reduzir a poluição sonora, incumbe ao Poder Executivo Municipal adotar as seguintes medidas:
I - Impedir a localização de estabelecimentos industriais, fábricas e oficinas que produzam ruídos ou sons excessivos ou incômodos em zonas residenciais e comerciais;
II - Disciplinar e controlar a execução do serviço de propaganda por meio de alto-falantes, amplificadores de sons e reprodução eletroacústica em geral;
III – Impedir o uso de qualquer aparelho, dispositivo ou motor de explosão que produza ruídos incômodos ou sons além dos limites permitidos;
IV – Sinalizar convenientemente as áreas próximas a hospitais e sempre que possível, disciplinar o trânsito de modo a permitir a redução ou eliminação de tráfego nessas áreas;
V – Disciplinar o horário de funcionamento noturno das construções.


Art. 11 - Tratando-se de divulgação através de veículo móvel fica absolutamente proibido:
I - Manter o equipamento de som em funcionamento quando o veículo estiver parado ou detido em sinaleira ou em engarrafamento;
II - Quando encontra-se com cortejo fúnebre;
III - Nas proximidades de encontros religiosos e políticos, salvo se destinado a divulgação do próprio evento;
IV - Próximo a hospitais, prédios públicos e escolas.
V - Fazer divulgação aos domingos e feriados
VI - Fazer divulgação no horário compreendido entre 12h e 13:30h e 19h e 9h do dia seguinte.

Parágrafo único: Considera-se proximidade à distância em 100 metros do estabelecimento.


Art. 12 - Para proibir ou reduzir a poluição proveniente de sons e ruídos excessivos ficam proibidos:
I – A utilização de buzinas, trompas, apitos, ou outros sinais exagerados ou contínuos, usados como anúncios por ambulantes e distribuidores de gás para venderem ou propagandearem seus produtos;
II – Soar ou permitir soar a qualquer hora, sinal de sinos, cigarras, sirenes, apitos ou similares, estacionários, destinados a não emergência, por mais de um (1) minuto. Durante este tempo só será permitido caso não caracterize distúrbio sonoro;
III – Carregar e descarregar, abrir, fechar e outros manuseios de caixas, engradados, recipientes, materiais de construção, latas de lixo ou similares no período noturno de modo que cause distúrbio sonoro em unidades territoriais residenciais ou em zonas sensíveis a ruídos;
IV – Operar ou permitir a operação de qualquer veículo motorizado ou qualquer equipamento auxiliar atrelado ao veículo por período maior que 30 minutos, enquanto o veículo estiver estacionado por motivos outros que não o congestionamento do trânsito, em qualquer horário.
V – Operar, executar ou permitir a operação ou execução de qualquer instrumento musical, amplificado eletronicamente ou não, rádio, fonógrafo, aparelho de televisão ou dispositivo similar que produza, reproduza ou amplifique som em qualquer lugar de entretenimento público, sem autorização do órgão competente da municipalidade;

Parágrafo único: Não se compreendem nas proibições os sons produzidos:

I - por vozes ou aparelho usados na propaganda eleitoral, de acordo com a legislação vigente;
II – os sinos de igrejas ou templos públicos, desde que sirvam exclusivamente para indicar as horas, ou para anunciar a realização de atos ou cultos religiosos;
III – por bandas de músicas, desde que em procissões ou cortejos, em desfiles ou festas públicas;
IV – Por aparelho de sinalização sonora de ambulância, carro de bombeiros ou polícia;
V – Por toques, apitos, buzinas ou outros aparelhos de advertência de veículos em movimento dentro do período compreendido entre 10h e 22h, desde que funcionem com extrema moderação e oportunidade, na medida do estritamente necessário, devendo cessar a produção dos sinais se esses não produzirem efeito imediato;

Art. 13 - Sem a devida autorização especial, ficam proibidos os serviços de construção civil nos seguintes dias e horários:
I – Domingos e feriados – a qualquer hora
II – em dias úteis no período compreendido entre 20h e 07h.

Art. 14 - É proibida a utilização de dispositivos que produzam vibrações, além do limite real da propriedade da fonte poluidora.

Parágrafo único: Quando este limite confrontar-se com espaços públicos, as vibrações, não poderão ultrapassar a distância de 15 metros.

Art. 15 - Por ocasião do tríduo carnavalesco, passagem de ano, são toleradas, excepcionalmente, aquelas manifestações tradicionais, ficando expressamente proibido o uso de armas de fogo para tanto.

Parágrafo único: Considera-se manifestações tradicionais Natal, Festa da Padroeira Municipal e Aniversário do Município.
Art. 16 - Casas de comércio ou de diversões públicas, como parques, bares, restaurantes, cantinas, recreios, boates, dancings e cabarés, nas quais haja execução ou reprodução de números musicais por orquestras, instrumentos isolados ou aparelhos, deverão aquelas e estes, após as 20h, além de outras providências cabíveis, adotarem instalações adequadas e reduzir sensivelmente a intensidade de suas execuções, ou reproduções de modo a não perturbar o sossego da vizinhança, isto é, não deixando extravasar o som reproduzido além do limite do estabelecimento.

Parágrafo único: A concessão de licença para funcionamento dos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo, fica condicionada a aprovação de projeto de isolamento acústico assinado por responsável técnico.

Art. 17 - As pessoas físicas ou jurídicas, que causarem poluição sonora no território do município de Canguçu, ou que infligirem qualquer dispositivo desta lei, seus regulamentos e demais normas decorrentes, ficam sujeitas ás seguintes penalidades:

I - Advertência;
II – Multa de 2 (dois) salários mínimos, somado de mais 1(um) salário mínimo a cada reincidência até o limite máximo de 10 (dez) salários mínimos;
III – Interdição temporária ou definitiva nos termos da legislação em vigor;

Art. 18 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das que, por força da lei, possam também ser impostas por autoridades federais e estaduais.

Art. 19 - Responderá pelas infrações quem, por qualquer modo as cometer, concorrer para a sua prática, ou delas se beneficiar.

Art. 20 - Os equipamentos e técnicas utilizados no controle da poluição sonora deverão seguir as normas da ABNT.

Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n0 1909 de 22.10.1999.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 08 DE FEVEREIRO DE 2010.


CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

TEREZA VALENCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito

11 setembro 2009

Gagos poderão ter desconto de 50% em contas telefônicas

Se o Projeto de Lei 177/2009, do deputado Cassiá Carpes (PTB), for aprovado, os portadores de gagueira terão desconto de 50% nas tarifas de telefones fixos e móveis. Atualmente, a proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça.

A gagueira, caracterizada por distúrbios na fluência e na temporalização da fala, torna a fala mais demorada. “A demora faz com que os valores das contas telefônicas, principalmente as de celular, fiquem elevados”, justifica o deputado.

O PL estabelece que o benefício será concedido mediante apresentação de atestado médico comprovando a condição de gagueira. Caberá às empresas de telefonia instalar bloqueadores nos aparelhos telefônicos destes usuários, visando a não utilização indevida do desconto.

Segundo dados da Associação Brasileira de Gagueira (Abra Gagueira), no Brasil existem dois milhões de gagos. Os portadores do distúrbio executam sons, sílabas, palavras e frases em tempo maior que o habitual. Apesar de haver tratamento para a gagueira, não há consenso sobre quais são as causas, que podem ser genéticas, psicológicas, neurofisiológicas e sócio-ambientais.
Fonte: Agência de Notícias AL