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30 abril 2014

Câmara aprova jornada mais flexível para caminhoneiro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29), substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aos projetos de lei 4246/13 e 5943/13, que reformula a lei de descanso dos caminhoneiros. A nova legislação incluiu itens de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), entre eles, a que flexibiliza a jornada de trabalho dos motoristas. Pela nova redação, os trabalhadores poderão dirigir oito horas diárias mais duas extraordinárias. Outras duas horas extras poderão ser acrescidas mediante convenção coletiva de trabalho, totalizando uma jornada de até 12 horas diárias. “Eu tenho a honra de ter sido o proponente do projeto que, com várias mãos, foi modificado e melhorado para que os trabalhadores pudessem ter a tranquilidade de seguir viagem. Agora podemos olhar nos olhos dos senhores e senhoras e dizer que corrigimos um erro”, destacou Jerônimo ao discursar para uma plateia repleta de trabalhadores.
O parlamentar lembra que a primeira versão da lei penalizou os trabalhadores ao não levar em conta a realidade das estradas brasileiras, que não possuem a infraestrutura adequada para o descanso dos profissionais. Com limitações no tempo de direção incompatíveis com as distâncias de um país continental, o custo do frete disparou e trouxe graves prejuízos à logística nacional, baseada no transporte rodoviário. Os caminhoneiros reagiram às multas aplicadas de forma generalizada e chegaram a promover uma grande paralisação nacional, que repercutiu diretamente no abastecimento da população.
Relator na comissão especial instalada para discutir a regulamentação da profissão de motorista, o ex-deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) acrescenta que a nova lei limita em, no máximo, cinco horas e meia no tempo de direção. “Com certeza, esse é o projeto que os caminhoneiros e os transportadores precisam. Você vai dar viabilidade para o empresário e vai fazer com que o trabalhador possa descansar e planejar sua viagem”, explicou.
Tolerância entre eixos
A segunda proposta de Jerônimo incluída à nova Lei do Motorista altera a Lei 7.408/1985, que define o limite máximo de tolerância na pesagem. Hoje, a tolerância limite para o peso bruto é de 5% e a tolerância por eixo é de 7,5%, índice fixado provisoriamente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O novo texto aumenta esse limite para 10%. Segundo Jerônimo, a mudança se justifica pelo fato das balanças móveis e fixas apresentarem diferenças na pesagem. “Isso tem gerado muitos desentendimentos e notificações contra as transportadoras e motoristas, que pesam suas cargas em balanças fixas e, ao serem aferidos em balanças móveis nas estradas, são multados”, explica. Segundo Jerônimo, isso se dá em virtude do deslocamento da carga, que se move ao longo da viagem, incidindo mais ou menos sobre determinado eixo.
Jerônimo acrescenta que o aumento da tolerância vai unificar a legislação nacional com o que é praticado em países vizinhos ao Brasil. “Veja que um caminhão que vem do Mercosul tem uma tolerância de 10%. Então, vamos ter essa alteração, igualando as regras vigentes no bloco econômico, evitando uma penalidade muito grande aos empresários e aos caminhoneiros”, destacou. A proposta extingue as multas aplicadas nos últimos dois anos, regra que passa a valer somente a partir da sanção da proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado antes de seguir à apreciação da presidente Dilma Rousseff.

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