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21 março 2022

Conselho Tutelar não fiscaliza menores em festas. Entenda onde denunciar corretamente

 Mais um pouco sobre fiscalização em festas, bares e congêneres. Desta vez a fala é do CONANDA:

Acerca da legalidade ou não de Conselheiro Tutelar ter fiscalizar adolescentes em bares, boates, casas noturnas, bailes, shows e eventos afins, o entendimento do CONANDA é no sentido que o Conselho Tutelar como órgão permanente e autônomo, contencioso não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, desempenha funções administrativas, nos limites da legalidade. Ademais, não são entidades, programas ou serviços de proteção, previstos nos arts. 87, inciso III a V, 90 e 118, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Suas atribuições estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser instituídas novas atribuições em Regimento Interno ou em atos administrativos semelhantes de quaisquer outros órgãos ou autoridades. 

Assim é que não compete ao Conselho Tutelar fiscalizar bares, festas, motéis, shows e congêneres, onde eventualmente possam se fazer presentes adolescentes desacompanhados dos pais ou dos responsáveis. Nestes casos, a competência de fiscalizar e tomar as possíveis medidas cabíveis, dentro da legalidade é dos órgãos que por previsão legal, têm “poder de polícia” para realização de tal mister.

Isto porque as atribuições do Conselho Tutelar são previstas em lei municipal especifica, espelhada no Estatuto da Criança e do Adolescente, onde não se encontra o dever de fiscalizar, mister de caráter nitidamente repressivo. As atribuições e competências do Conselho Tutelar são aquelas previstas no art. 136 e incisos da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. O Conselho Tutelar só pode fazer, agir de acordo com o princípio da estrita legalidade. Ainda, cabe ressaltar o disposto no art. 11 da Resolução 113/2006 do CONANDA: “As atribuições dos conselhos tutelares estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser instituídas novas atribuições em Regimento Interno ou em atos administrativos semelhante de quaisquer outras autoridades”.

Com informações da palestrante Maduca Lopes.

06 março 2013

Ibama autua empresa sem licença no Camaquã


Em uma operação de fiscalização realizada no município de Canguçu, localizado na região Sudeste do Rio Grande do Sul, distante 274 km da Capital, uma equipe de analistas do Ibama e de soldados do Batalhão Ambiental da Brigada Militar, constatou a extração irregular de areia e cascalho no Rio Camaquã, na localidade chamada de Vau dos Prestes. A empresa responsável pela extração não possui Licença de Operação válida para a atividade e foi autuada em R$ 200 mil. 

No local, os fiscais constataram que a retirada irregular de areia, cascalho e seixos do leito do Rio Camaquã, com uso de draga, ocorria há pelo menos seis meses, segundo declaração dos funcionários que se encontravam no local.

No dia 15 de fevereiro, durante a primeira vistoria, a empresa foi notificada a apresentar as licenças dos órgãos ambientais competentes e no dia 18 de fevereiro os representantes compareceram na unidade do Ibama de Pelotas, quando apresentaram apenas a Licença de Operação, referente ao depósito da extração do material. Sem a Licença de Operação exigida por Lei para a extração, a empresa foi então autuada e todo o material e equipamento usado foi apreendido e lacrado. A empresa também deve retirar a draga do rio.  (Ascom Ibama/RS)

08 outubro 2009

Fiscais fecham estabelecimento

O Site CGU EM FOCO flagrou o momento exato em que fiscais da Prefeitura Municipal de Canguçu fecharam um local onde eram vendidos cds e dvds piratas. A Fiscalização acionou a Brigada Militar que recolheu os produtos.
O ponto de venda era em pleno calçadão. Segundo os agentes da fiscalização, a venda de ambulantes no Calçadão da Osório é proibida. O local destinado aos mesmos ém junto ao camelódromo. A ação aconteceu por volta das 14h40min.
Fotos: Augusto Pinz