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13 setembro 2023

56 pontes danificadas em Canguçu

O temporal dos últimos dias deixou um rastro de destruição na zona rural de Canguçu.

Nesta quarta-feira (13) um levantamento apresentado pela administração municipal apontou 56 pontes que necessitam de reparos ou reconstrução.

As estradas, que já não eram m uiro boas, agora encontram-se em boa parte intransitáveis. Aulas foram suspensas e atendimentos em unidades de saúde do interior, também. 



11 maio 2016

Estado homologa situação de emergência de Canguçu

O governo do Estado homologou a situação de emergência (SE) de 16 municípios gaúchos atingidos por eventos climáticos no mês de abril. Os decretos, assinados pelo governador José Ivo Sartori, foram publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (11). 

Somadas aos cinco municípios que já estavam com o decreto homologado (Arroio Grande, Herval, Pedro Osório, Santa Vitória do Palmar e São Francisco de Assis), agora são 21 cidades com SE homologada. Até o momento, são cinco decretos reconhecidos pela União: Cerrito, Herval, Pedro Osório, Pinheiro Machado e São Francisco de Assis.

Os municípios com SE homologada são: Aceguá, Arroio Grande, Bagé, Campinas das Missões, Capão do Leão, Canguçu, Candiota, Cerrito, Chuí, Cristal, Dom Pedrito, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pinheiro Machado, Piratini, Rosário do Sul, Santa Vitória do Palmar e São Francisco de Assis.
Zonas Urbana e Rural sofrem com as chuvas.
Foto: Augusto Pinz/Canguçu em Foco


25 abril 2016

Canguçu decreta emergência por perdas na soja

Segundo entrevista do secretário municipal de Desenvolvimento Rural, Cleider Menegoni, nesta manhã de segunda-feira (25) na rádio Liberdade AM, o município de Canguçu irá decretar situação de emergência por conta das perdas na safra de soja decorrentes das constantes chuvas. Segundo ele a média dos últimos trinta dias de chuva chega em torno de 400 mm estimando em R$ 28 milhões de perdas, quase 30% da safra.
A EMATER está fechando os laudos para, até o final do dia, apresentar um panorama completo das perdas nas lavouras. 
No período de um ano este é o segundo decreto por perdas na agricultura. Em março de 2015 o município decretava situação de emergência por causa da seca, situação inversa a apresentada agora. Perdas nas lavouras de milho, soja e feijão podem chegar a 60%, provocando um prejuízo superior a R$ 26 milhões naquele momento.

28 abril 2015

Homologada emergência de Canguçu


Foi publicado no diário oficial do estado, nesta segunda-feira (27) o decreto homologando a situação de emergência no município de Canguçu por conta da estiagem. O decreto foi assinado pelo governador José Ivo Sartori e pelo chefe da Casa Militar Ten. Cel. Everton Santos Oltramari

31 março 2015

Canguçu decreta situação de emergência devido a estiagem

Prefeito apresentou fotos e dados a imprensa.
Fotos: Augusto Pinz 

A Prefeitura Municipal de Canguçu decretou, por 90 dias prorrogáveis por até 180 dias, situação de emergência devido à estiagem que já provoca redução no volume de água dos córregos, mananciais, barragens e poços do município. Somente na barragem da Olaria, segundo a CORSAN, o nível de água já estaria mais de 2,55 metros abaixo do normal.
Conforme o decreto 6.451 - anunciado durante coletiva do Prefeito Gerson Nunes (PT) na manhã desta terça-feira (31) - a escassez de água afetou significativamente o ciclo produtivo da agricultura e da pecuária que são as principais atividades econômicas do município.
A EMATER apresentou relatório da agência local apontando que somadas as culturas de milho, soja e feijão segunda safra devem acumular perdas em torno de R$ 26 milhões.

01 novembro 2013

Canguçu decreta situação de emergência

A Prefeitura Municipal de Canguçu decretou situação de emergência por conta dos estragos provocados pela enxurrada da última semana. O Decreto 6011/2013 de 31 de Outubro de 2013 já foi assinado pelo Prefeito Gerson Nunes (PT) e decreta emergência na zonas rural e urbana.
Nunes, inclusive, ao lado do Secretário de Desenvolvimento Rural e Chefe da Defesa Civil Municipal, Cleider Menegoni, já se direcionaram a Porto Alegre (POA) com o decreto no próprio dia da assinatura - que era feriado apenas em Canguçu - para gestionar os recursos para Canguçu e agilizar os trâmites.


12 janeiro 2012

Decretado estado de emergência em Canguçu-RS

DECRETO N.° 5.418/2012

Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em todo município de Canguçu afetado pela estiagem.

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 67 da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no município há mais de sessenta dias, conforme croqui anexo ao presente Decreto;
Considerando que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água, causou perdas consideráveis nas lavouras, na criação de gado leiteiro, avicultura, piscicultura e afetou seriamente a produção de leite;
Considerando que o levantamento da EMATER e da Secretaria da Agricultura deste Município informam grandes perdas ocorridas na agropecuária;
Considerando que nas propriedades rurais está ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal, em função disso as pessoas se utilizam de fontes de água que não apresentam as melhores condições de potabilidade, com grande risco à saúde;
Considerando que na zona rural os reservatórios naturais, poços, arroios e sangas estão secando totalmente;
Considerando que como conseqüências deste desastre, resultaram principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;
Considerando que em acordo com a Resolução n.º 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II;

DECRETA:
Art. 1° - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, em todo Município de Canguçu.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade afeta a totalidade do município com maior intensidade na zona rural que ressente-se em sua totalidade dos efeitos da estiagem, gerados pela frustração da safra agrícola de verão e pecuária, com a diminuição considerável da capacidade de exploração da água na área rural, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2° - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa estiagem.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo Único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.
Art. 4º De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em casos de risco iminente:
I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.

Gabinete do Prefeito Municipal
Canguçu, 10 de janeiro de 2012.


CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se:

TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito

10 janeiro 2012

Canguçu pode decretar emergência

O Comitê municipal de agricultura esteve reunido, na manhã desta terça-feira (10), no sindicato dos trabalhadores rurais de Canguçu, para debater os efeitos da seca no município de Canguçu. Segundo o vereador César Madrid (PP) somente no quarto distrito foram pedidos dezenas de açudes. "Estive no terceiro distrito, também, e está bem seco", revelou.
O Secretário de agricultura, Philipe Santos, disse que as perdas já ocorrem em todo o município. O indicativo é de que poderá ser assinado um decreto de situação de emergência.
Fonte: Site da Câmara de Canguçu

19 novembro 2009

Canguçu decreta emergência


DECRETO Nº 4.941/2009

DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” EM TODO O MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 67 da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;
CONSIDERANDO, que as precipitações pluviais vem se abatendo sobre o Município há mais de 24 horas;
CONSIDERANDO, que em conseqüência dessas precipitações grande parte do território municipal está inundado;
CONSIDERANDO, que pontes, pontilhões e residências foram e estão destruídas pela enchente;
CONSIDERANDO que a Administração deve socorrer urgentemente a população flagelada, encontrando soluções, já que parte do Município se encontra sem acesso;
CONSIDERANDO finalmente que existe a necessidade de eliminar ou minimizar os impactos danosos causados pelas chuvas;

DECRETA:

Art. 1o - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, em todo o território do Município de Canguçu-RS, em virtude dos danos causados aos serviços e bens públicos pela enchente acarretando ainda graves prejuízos à população e à economia local.

Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS.,18 DE NOVEMBRO DE 2009.


CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito