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14 outubro 2009

Carteira de Trabalho

Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932" a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
Pela sua importância, os representantes da Agência local do SINE/Fgtas alertam para a necessidade de se antecipar na confecção do documento. Atualmente a carteira leva aproximadamente 15 dias para ficar pronta se não houver nenhum problema. "As vezes temos problemas de servidor fora do ar, dados incorretos que aumentam a demora na entrega", revela Vanderci Lemos de Souza, coordenador do SINE Canguçu.
Ao completar 14 anos o jovem já pode encaminhar seu documento que é gratuito. A pessoa gasta somente com a foto 3x4. Para Nelson Grigolleti, agente do SINE, é importante dispor do documento na hora de procurar o emprego. "As pessoas deixam para depois de arrumar o emprego para fazer a carteira. Fez 14 anos já pode pedir então é bom que os jovens se antecipem para depois não gerar incômodo" diz Nelson.
A Agência do SINE (foto abaixo) Canguçu fica na RUA JULIO DE CASTILHOS 1427 CENTRO - F:3252-1298


Para tirar a primeira via da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o trabalhador deve apresentar:

2 fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou preto e branco, iguais e recentes;
documento no original ou cópia (autenticada por cartório competente ou por servidor da administração), em bom estado de conservação (sem rasuras e em condições de leitura) e que tenham as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja:
nome - local de nascimento (cidade/Estado) - data de nascimento - filiação - nome do documento, número e órgão emissor.
Documentos que podem ser aceitos:

Carteira de Identidade;
Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria;
Carta Patente (no caso de militares);
Carteira de Identidade Militar;
Certificado de Dispensa de Incorporação;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento, ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.
Na expedição da primeira carteira de trabalho, o Ministério do Trabalho fará também o cadastramento do trabalhador no PIS/PASEP.