O Núcleo do Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Esportes informa que os empresários do transporte escolar terceirizado começaram a assinar os contratos ontem, dia 24 de fevereiro de 2014, e as linhas estão sendo atendidas.
Na E.M.E.F. José Maria Dutra, Boa Vista, e na E.E.E.F. Feliciano Barcelos, ambas no 3º distrito, o transporte foi normalizado hoje, dia 25.
Em parte da E.M.E.F. Oscar Fonseca da Silva, no Alto da Cruz 5º distrito, na E.E.E.F. Oziel Alves Pereira, no Assentamento Renascer 2º distrito e na E.M.E.F. Barão da Santa Tecla no Remanso 1º Distrito o transporte começa amanhã, dia 26.
Em relação ao Transporte coletivo (que utiliza o método de passagens para transportar os alunos do Ensino Médio para a sede do município), convém ressaltar que em reunião com a municipalidade nos dias 17 e 22 de janeiro passados, foi acordado que: "a empresa que não tivesse interesse em transportar alunos em tal modalidade, deveria comunicar oficialmente o município com 30 dias de antecedência." Tal comunicado não chegou por parte de nenhuma empresa até o presente momento.
Diante da não realização da linha da Empresa Transcampos que vem do 4º distrito, foi providenciado um contrato emergencial que fará o seguinte roteiro:
"Saída da E.M.E.F. Gonçalves Dias (Rincão dos Marques), indo pela Estrada principal do Passo dos Rosa, Passo do Lourenço, passando pela E.M.E.F. Marechal Floriano (Trapeira), Encruzilhada dos Grilos, Coxilha dos Campos, Posto Bettin, BR 392, entrando pela Vila Nova até a ETEC, E.E.E.M. João de Deus Nunes e Colégio Nossa Senhora Aparecida. No retorno será feito o roteiro inverso."
Quanto a não realização da linha da Glória, 1º distrito, estamos agilizando um contrato emergencial para atender a necessidade.
As leis que regem o Transporte Escolar no âmbito nacional dizem que:
Terão direito ao benefício do Transporte Escolar os escolares matriculados no ensino regular que comprovarem residência no perímetro rural, cuja distância entre a sua residência e o ponto de embarque deverá ser de no mínimo:
I - um quilômetro (1 km) para alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (entre 5 e 10 anos);
II – um quilometro e meio (11/2) para alunos do Ensino Fundamental (acima de 10 anos);
II – dois quilômetros (2 km) para alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio (acima de 15 anos);"
Assim como diz que: "Os pais ou responsáveis devem acompanhar os estudantes até o local de embarque e aguardar no local do desembarque do Transporte Escolar."
No entanto está assegurado o direito ao serviço de Transporte Escolar Público, prestado pelo Município ou por concessão licitada, para todos os alunos matriculados na rede regular de ensino, dentro dos limites estabelecidos no zoneamento escolar realizado pelo Núcleo de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, caso opte por outro local, o transporte escolar será de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis.
"Estamos estudando todos os casos que estão sendo repassados para o Núcleo de Transporte Escolar, mas, no entanto, diante da enorme demanda pedimos a colaboração dos pais para que nos ajudem neste momento de adequações. Acreditamos que até o final desta semana esteja tudo regularizado, são muitas as adequações, pois as escolas estão fazendo o levantamento de onde vem os alunos, e que modalidade de transporte necessitam ou que o município pode oferecer. Isto se deve ao fato de que a realidade muda a cada ano, pois nas primeiras semanas de aula é comum termos novas matrículas, assim como a transferência de alunos de um educandário para outro.”
Quanto as linhas noturnas, que vem do interior para a cidade e retornam a noite, ambas terão início no dia 10 de março de 2014.
Os interessados devem procurar o Núcleo de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Esportes com o comprovante de matrícula, para requisitar a devida “Autorização” para utilizar o transporte.
Mari Léia W. Bubolz
Diretora do Núcleo de Transporte Escolar / Secretaria Municipal de Educação e Esportes