Foi encaminhado pelo prefeitura municipal, projeto de lei que regulamenta a poluição sonora no município, dentre algumas alterações em relação a legislação vigente estão as seguinte proibições, principalmente em relação aos carros de som: fazer divulgação aos domingos e feriados e diariamente nos horários compreendidos entre as 12 e 14 horas e das 20 as 8 horas do dia seguinte.
Será considerado “som incômodo” aquele que ultrapassar no horário diurno a 70 db – A, horário vespertino: 60 db – A e horário noturno: 50 db – A. No mesmo projeto de lei que o cumprimento da legislação será pelo poder público municipal, polícia civil e brigada militar.
Será considerado “som incômodo” aquele que ultrapassar no horário diurno a 70 db – A, horário vespertino: 60 db – A e horário noturno: 50 db – A. No mesmo projeto de lei que o cumprimento da legislação será pelo poder público municipal, polícia civil e brigada militar.