O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (27/10), por unanimidade, que a Federação formada pelo PSol e pela Rede cumpriu a cláusula de barreira e, portanto, segue com acesso a recursos dos fundos eleitoral e partidário, tempo de TV e outros benefícios garantidos ao quem supera a cláusula.
Como mostrou a coluna ao fim do primeiro turno, a Federação PSol/Rede superou numericamente o mínimo de 1,50% de votos para deputados federais em oito unidades federativas e ficou com 1,4912% dos votos no Espírito Santo. A legislação eleitoral prevê que, para superar a cláusula de barreira, um partido/federação deva ter 1,50% em nove unidades federativas – ficaram, portanto, faltando 158 votos.
Nesta terça, um pedido administrativo da Federação PSol/Rede, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, foi levado a julgamento no plenário do TSE. E o relator apresentou voto concordando com o arredondamento para cima em votações estaduais que superem 1,45% para cumprimento de cláusula de barreira. O voto foi acompanhado por unanimidade no plenário.
A Federação PSol/Rede argumentou já existir precedente sobre o assunto porque, em 2018, Avante em Pernambuco (com 0,9987% dos votos) e o PV tanto no Rio Grande do Sul (com 0,9989%) quanto no Rio Grande do Norte (com 0,9999%) tiveram suas porcentagens registradas como 1%, que era a régua da ocasião.
Kassio Nunes discordou da alegação de quebra da isonomia, entendendo que as situações são diferentes (na ocasião o arredondamento foi posterior), mas admitiu a aplicação da mesma técnica de arredondamento da ABNT por escala decimal quando o percentual for superior a 1,45%.
Na prática, o PSol/Rede passa a ter 1,50% dos votos totais para deputado federal no Espírito Santo, alcança o mínimo exigido, portanto, em nove unidades federativas, e supera a cláusula de barreira.
A federação festejou: “A Federação PSOL/REDE alcançou, com grande folga, os critérios nacionais. Obteve praticamente 5% dos votos válidos para deputado federal no Brasil, o que é quase o dobro do exigido pela cláusula.”
Metropoles.com

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