🚛 Lei (nº 15.485/2026) traz novidades para caminhoneiros autônomos e reforça as regras de fiscalização do piso mínimo do transporte de cargas nas rodovias brasileiras.
💰 A partir de agora, estão proibidas as ofertas de frete abaixo do piso mínimo e a Agência Nacional de Transportes Terrestres poderá fiscalizar embarcadores, intermediários e plataformas digitais. A lei também estabelece prazo para quitação do frete em, no máximo, 30 dias úteis.
⚖️ Atendendo à legislação eleitoral brasileira, os comentários deste perfil estão temporariamente desativados.






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