NOVANET

Vida Plena

Gordices da KÁ

25 maio 2026

Justiça condena Pai de aluna por criticar "religião de negros"e depreciar identidade racial de professora.

A Justiça de Santa Catarina condenou o pai de uma aluna por discriminação racial e religiosa após declarações feitas contra uma professora de escola estadual em Itapema. Segundo o processo, o homem afirmou que “religião de negros não deveria ser falada em ambientes escolares” após a filha participar de atividade pedagógica sobre cultura afro-brasileira.

A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Trevisan Tambosi, da Vara Criminal de Itapema, que reconheceu que as manifestações ultrapassaram a liberdade de expressão e atingiram diretamente a dignidade humana e a igualdade.

ATIVIDADE PEDAGÓGICA

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o episódio ocorreu durante ações escolares relacionadas ao Dia da Consciência Negra.

Após tomar conhecimento da participação da filha em aula sobre cultura afro-brasileira, o pai procurou a professora responsável e passou a acusá-la de promover “doutrinação” religiosa dentro da escola.

Segundo os autos, ele também fez referências depreciativas às religiões de matriz africana e à identidade racial da docente, em tom exaltado e na presença de integrantes da equipe escolar.

FALAS DISCRIMINATÓRIAS

O Ministério Público sustentou que as declarações não atingiram apenas a professora individualmente, mas tiveram conteúdo discriminatório voltado à coletividade de pessoas negras e praticantes de religiões afro-brasileiras.

Durante o interrogatório, o acusado negou ter praticado discriminação. Ele afirmou que procurou a escola apenas para discutir questões relacionadas ao desconforto físico da filha durante atividades pedagógicas, já que a criança possui deficiência em uma das mãos.

O homem também declarou que pediria desculpas caso alguma de suas falas tivesse sido mal interpretada.

ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA

Na sentença, o juiz afirmou que os depoimentos da vítima e das testemunhas foram coerentes ao demonstrar que a postura do acusado se agravou após a entrada da professora na sala.

O magistrado ressaltou que a atividade escolar possuía finalidade pedagógica e não tinha caráter religioso ou de proselitismo.

“Não se trata apenas de animosidade pessoal contra a docente, mas de reprovação e inferiorização de tradições religiosas específicas”, afirmou o juiz na decisão.

Segundo ele, as manifestações associaram negativamente o conteúdo trabalhado em sala às religiões de matriz africana, atribuindo juízo pejorativo às crenças abordadas na atividade.

CONDENAÇÃO

Para o magistrado, a conduta evidenciou discriminação racial e religiosa e extrapolou os limites da liberdade de expressão.

O juiz também entendeu que eventual pedido genérico de desculpas não seria suficiente para afastar a responsabilidade criminal diante das provas reunidas no processo.

Com isso, o homem foi condenado com base no artigo 20 da Lei 7.716/89. A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa.

A punição privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.

jurinews.com.br

Nenhum comentário: