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27 dezembro 2025

REGRAS PARA TROCAS DE PRESENTES DE NATAL

 REGRAS PARA TROCAS | Os primeiros dias úteis após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja. Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto. Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolução.


Arraste a imagem e veja mais informações. Confira também a reportagem que está no site da Agência Brasil: https://trk.ebc.com.br/mAuTF

📷 Rovena Rosa/Agência Brasil

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