O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais, nesta quarta-feira (15), três leis municipais que proibiam o debate sobre gênero e orientação sexual nas escolas. As normas, criadas em Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE), foram consideradas inválidas por extrapolar as competências legais dos municípios.
As foram movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e sustentadas com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que define a União e os estados como responsáveis por elaborar políticas educacionais. Segundo o STF, as leis feriam princípios da igualdade, da liberdade de cátedra e do pluralismo pedagógico.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes destacou que “preservar a infância não significa esconder a realidade”, defendendo que a educação deve promover respeito e combate à discriminação. O ministro Flávio Dino afirmou que a sociedade evoluiu e que não cabe aos municípios determinar o conteúdo escolar de forma excludente.
A decisão unânime reforça a competência federal sobre o tema e suspende também a proibição de livros relacionados à diversidade nas bibliotecas escolares. O STF reafirmou que a escola é espaço de formação crítica e deve assegurar o direito de todos à informação e ao aprendizado livre de preconceitos.
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