Proposta estabelece obrigações aos provedores de redes sociais para impedir que crianças e adolescentes façam uso indevido das plataformas. Texto vai para sanção presidencial.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O PL 2628/2022, que devido a uma denúncia do youtuber Felca ficou conhecido como PL da Adultização, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada.
O texto agora segue para sanção presidencial. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a matéria prevê mecanismos para combater conteúdos de exploração sexual infantojuvenil nas redes. Além disso, cria regulações para o uso de plataformas e jogos online por crianças e adolescentes.
No texto são estabelecidas obrigações aos provedores de redes sociais para impedir que crianças e adolescentes façam uso dessas plataformas. De acordo com a proposta, seria possível a utilização desde que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável. Outra obrigação é que as big techs façam a remoção de conteúdos considerados abusivos para este público.
Autoridade autônoma
Uma das novidades do projeto é a previsão de uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar cumprimento da nova legislação. A entidade deverá ser criada por norma própria e funcionará nos moldes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Com 16 capítulos e 41 artigos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas "razoáveis" para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como:
Exploração e abuso sexual
Violência física
Intimidação
Práticas publicitárias predatórias e enganosas
Assédio
Promoção e comercialização de jogos de azar
Controle parental
A proposta também prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.
A matéria ainda disciplina o uso de publicidade, a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, estabelece regras para jogos eletrônicos, e veda à exposição a jogos de azar.
Punições
Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, os infratores ficam sujeitos a penalidades que variam de:
Advertência
Multas que podem chegar a R$ 50 milhões
Suspensão temporária de atividades
Proibição definitiva das atividades no país.
Zero Hora
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