A oposição anunciou nesta quinta-feira (7/8) que conseguiu 41 assinaturas no pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O número de assinaturas, no entanto, é simbólico, já que o andamento depende da vontade do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e a votação final, em caso de abertura do processo, precisa de 54 votos.
O Senado Federal nunca avançou em um processo de impeachment de ministro do STF, mas as regras aplicadas para o tema são semelhantes àquelas aplicadas a um impeachment de presidente da República, com a diferença que, no caso de ministros do STF, o processo começa e permanece na Casa Alta.
Atualmente, não há prazo para os chefes das Casas Legislativas decidirem sobre um pedido que chega ao Congresso Nacional.
A Constituição Federal estabelece que compete ao Senado processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal. Diferente do impeachment do chefe do Executivo federal, o trâmite de impedimento de representantes do Judiciário não passa pela Câmara dos Deputados, tendo início diretamente no Senado.
O procedimento para impedimento de ministros do STF é regulado pela Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento.
Qualquer cidadão pode apresentar um pedido à Mesa Diretora do Senado, desde que o ministro-alvo esteja investido no cargo. Além de questões protocolares, é necessário que a petição contenha documentos que comprovem o crime. Sem fundamentação jurídica suficiente, o destino dos pedidos costuma ser a gaveta.
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