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27 agosto 2025

Esta postagem é para você, proprietário de imóvel rural com menos de 25 hectares

 🧑🏼‍🌾👩🏽‍🌾 Esta postagem é para você, proprietário de imóvel rural com menos de 25 hectares! 

A legislação atual (Lei n° 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002) determina que, a partir de 20/11/2025, todas as propriedades rurais deverão ser georreferenciadas e certificadas para que possam ser registradas, vendidas, doadas, transferidas, remembradas ou desmembradas. Inclusive as com menos de 25 hectares! 

Isto não significa que o georreferenciamento tenha que ser providenciado até novembro. A data marca o início da exigência.   

Não haverá nenhuma multa para imóveis rurais que não estiverem georreferenciados depois de 20/11. Haverá a obrigação de realizar o processo antes de qualquer transação imobiliária ou alteração no registro da propriedade. 

❇️ O georreferenciamento e a certificação são fundamentais para a segurança jurídica dos imóveis rurais. Eles atestam o tamanho, os limites, as coordenadas geográficas e a ausência de sobreposição com outras propriedades. Planeje a execução destes procedimentos no seu imóvel!

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