🧑🏼🌾👩🏽🌾 Esta postagem é para você, proprietário de imóvel rural com menos de 25 hectares!
A legislação atual (Lei n° 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002) determina que, a partir de 20/11/2025, todas as propriedades rurais deverão ser georreferenciadas e certificadas para que possam ser registradas, vendidas, doadas, transferidas, remembradas ou desmembradas. Inclusive as com menos de 25 hectares!
Isto não significa que o georreferenciamento tenha que ser providenciado até novembro. A data marca o início da exigência.
Não haverá nenhuma multa para imóveis rurais que não estiverem georreferenciados depois de 20/11. Haverá a obrigação de realizar o processo antes de qualquer transação imobiliária ou alteração no registro da propriedade.
❇️ O georreferenciamento e a certificação são fundamentais para a segurança jurídica dos imóveis rurais. Eles atestam o tamanho, os limites, as coordenadas geográficas e a ausência de sobreposição com outras propriedades. Planeje a execução destes procedimentos no seu imóvel!
Nenhum comentário:
Postar um comentário