E é importante alertar sobre o tema, pois, às vezes, passa despercebido que a retirada de pró-labore e a distribuição de lucros também tem reflexos na legislação previdenciária.
Mas antes de citar a proibição em si, é importante deixar evidente que, em regra, a previdência não tributa lucro. Só há tributo previdenciário quando há retribuição financeira pelo trabalho executado pelo empresário. O que não é o caso do lucro, pois não está relacionado ao trabalho, mas, sim, ao rendimento do capital.
A empresa em débito com a Previdência Social, como por exemplo, aquela que deixa de recolher as contribuições sociais do empregado, fica proibida de:
- Distribuir bonificação ou dividendo a acionista;
- Dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio-cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo.
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#assessoriaempresarial

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