AUDIÊNCIA – EXTINÇÃO DO TÉCNICO EM CONTABILIDADE
A Câmara de Vereadores, em atendimento a requerimento de autoria do vereador Erroldisnei Borges(Rodinha PT), realizou no dia 08(oito), audiência pública, com objetivo de debater os reflexos da Lei Federal Nº 12.249 de 11 de junho de 2010, sobre o Curso Técnico de Contabilidade.
Segundo este diploma legal, os que concluírem o curso de técnico em contabilidade após junho deste ano, não poderão mais exercerem a profissão de forma autônoma, ou seja terem o seu próprio escritório contábil, para tal será necessário a conclusão do curso de ciências contábeis de nível superior.
O Art. 76 da Lei Nº 12.249, que altera a redação do Decreto Lei Nº 9.295 de maio de 1946, que regulamentava o exercício da profissão, passa agora a ter a seguinte redação:
“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
§ 1o ...............................................................................
§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR)
Com a participação de Conselho Regional de Contabilidade do RS – Adriel Mota Ziesemer, professores da Escola Técnica Estadual Canguçu(Contador) e alunos do curso de contabilidade, foram debatidos os reflexos desta medida.
Segundo a maioria dos alunos do curso de contabilidade, o fato é extremamente prejudicial e desestimulante.
Os professores de igual forma manifestaram suas apreensões, estimulando os alunos a perseverarem no curso, que servirá de base para sua formação a nível superior, bem como entendem existir mercado para os alunos de nível médio.
Vereador Erroldisnei: salientou a importância do tema, dizendo que tem como base sua formação inicial obtida no curso de técnico, esperando que sejam revistas estas exigências legais, ressaltando no entanto a necessidade de constante atualização dos profissionais que atuam na área contábil.

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