A Prefeitura Municipal de Canguçu, encaminhou a Câmara Municipal, através da Mensagem executiva Nº 133/2014, o projeto de Lei que: “Dispõe Sobre as Diretrizes Orçamentárias Para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências”, onde estimada a receita e despesa do Município em R$: 113.005.000,00(CENTO E TREZE MILHÕES COM CINCO MIL REAIS), para o ano de 2015, os gastos por: Gabinete do Prefeito, Vice, Câmara e Secretarias foram distribuídos da seguinte forma:
Gabinete do Prefeito Municipal - R$:658.471,00
Gabinete do Vice-Prefeito – R$:98.640,00
Câmara Municipal de Vereadores - R$: 4.388.804,40
Secretaria Municipal da Fazenda - R$: 1.894.028,00
Secretaria Municipal de Administração - R$: 10.139.851,00
Secretaria Municipal de Educação e Esportes -R$: 35.364.533,54
Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Serviços Urbanos - R$: 11.739.248,00
Secretaria Municipal de Saúde -R$: 18.193.721,86
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -R$: 8.252.788,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cooperativismo -R$:120.025,60
Secretaria Municipal de Assistência Social -R$:1.765.929,00
Fundo Municipal de Assistência Social - R$: 773.941,60
Fundo Municipal de Habitação - R$: 325.700,00
Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente e Urbanismo - R$: 2.109.842,00
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Mulheres - R$: 710.650,00
Fundo de Aposentadoria do Servidor - R$: 6.539.000,00
Reserva de Contingência – R$: 9.929.826,00.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – estabelece todas dentre outros: as diretrizes,convênios, ações e obras a serem executadas pelo executivo municipal no ano de 2015.
Os vereadores terão no máximo até dia quinze de novembro para analisarem as propostas apresentadas, realizarem audiência pública e, se for caso apresentarem suas emendas. Cumpre ressaltar que as emendas apresentadas em 2013, para o atual exercício de 2014, foram vetadas pelo executivo.
Em relação á revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais(segundo a legislação vigente, deve ocorrer em primeiro de fevereiro de 2015) e dos subsídios, levará em conta, tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo os índices oficiais. O texto da lei também prevê a limitação mensal de horas extraordinárias em oito por cento, exceto para serviços considerados essenciais, emergenciais de risco ou prejuízo à população.
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