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03 agosto 2014

MPA cancela mobilização após anúncio de renegociações

O Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) estava planejando uma grande mobilização para o próximo dia 05 de agosto de 2014 para cobrar medidas de apoio aos agricultores familiares por parte do governo Federal. Porém, após anúncio através da resolução 4.354 do Conselho Monetário Nacional, publicado em 01 de agosto, o grupo entendeu por bem suspender - até 2ª ordem - as manifestações.
O governo aprovou a individualização e a renegociação das dívidas de Pronaf "B", "C", "D", "E", e Proger Rural Familiar. Agora o MPA estará reunido com a Superintendência do Banco do Brasil, em Porto Alegre, para acertar a operacionalização das medidas.
O MPA Brasil considerou es medidas anunciadas positivas e uma grande conquista do movimento, que realizou diversas movimentações em 2013 e 2014 destacando que nunca deixou de pautar a questão das renegociações da dívida mesmo quando o assunto parecia encerrado.

O Governo apresentou as seguintes medidas:

1º - Contratos com Dívidas até R$ 10.000,00 terá um desconto do Governo Federal de até R$ 1.750,00 e o Banco do Brasil fará um desconto extra, liquidando totalmente a Dívida. Para saber se deve menos do que R$ 10.000,00, a dívida será calculada pelo juro que consta no contrato, sem multas nem juro extra. Vale para dívidas em inadimplência contratadas até 30 de junho de 2008. O desconto vale para cada contrato. O prazo para liquidação é 30 de dezembro de 2014.

2º - Contratos com Dívidas até R$ 12.000,00 terá um desconto especial do Banco do Brasil, analisado caso a caso pela agência onde o agricultor tem o contrato, também para Liquidação Total da Dívida. A dívida será calculada pelo juro que consta no contrato, sem multas nem juro extra. Vale para dívidas em inadimplência contratadas até 30 de junho de 2010. Isto também vale para cada contrato. O prazo para liquidação é 30 de dezembro de 2014.

3 º - Poderão ser beneficiados também os agricultores que prorrogaram por dez anos através da resolução 4028 cujas dívidas originais eram menores que R$ 10.000,00.

4º - Faltava resolver o problema dos contratos coletivos e grupais, que foi resolvido pela resolução nº 4.354 do Conselho Monetário Nacional e publicada dia 01 de agosto de 2014. A Resolução diz que quando o contrato é em grupo, o valorde R$ 10.000,00 vale para cada agricultor e não valor total de contrato e assim inclui a todos os que se enquadram na negociação.

5º - A Direção do Banco do Brasil, de Brasília, afirmou que estão incluídas as dívidas já terceirizadas com empresas de cobrança.

A Coordenação de Canguçu do MPA orienta os agricultores que busquem maiores informações junto a sede local da entidade, na Rua General Câmara.

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