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31 julho 2014

TCE-RS aprova contas de 2013 do governador, com observações

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, nesta quarta-feira (30), parecer favorável à aprovação das contas do exercício de 2013 do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro. O voto do relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, foi seguido à unanimidade pelos votantes, sendo que o conselheiro Estilac Xavier se declarou impedido de participar da votação, tendo em conta a circunstância de ter integrado a administração estadual. O Conselho, entretanto, apresentou uma série de recomendações à gestão.

Entre os pontos a serem observados pelo governo, se destacam a necessidade de providenciar a aplicação de recursos nos montantes definidos pela Constituição Estadual para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), a obrigatoriedade de direcionar os recursos do FUNDEB exclusivamente para os fins a que se destinam, a garantia da efetividade do exercício do Controle Interno pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE) e o fim dos obstáculos ainda oferecidos ao exercício do controle externo. 

Os conselheiros aprovaram, ainda, que o governo deve promover mais investimentos no Sistema Prisional do Estado, adequar a carteira de contratos e obrigações do DAER aos recursos orçamentários disponíveis, manter a implementação de mecanismos com vistas ao pagamento de precatórios, regularizar as despesas pagas sem o respectivo empenho, promover a regulamentação definitiva do Fundo Previdenciário de Capitalização (FUNDOPREV) e recompor os valores “sacados” do Caixa Único (SIAC). 

Seguindo o voto do relator, o TCE-RS entende que o governo estadual deve atentar para o fato de que, embora constatada a obediência aos limites e condições estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, houve o agravamento da situação financeira do Estado.   Outras medidas como a aplicação de 80% da Receita Operacional Líquida (ROL) da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) nas estradas, a adoção de medidas para suprimir impropriedades entre os registros contábeis e a execução orçamentária relativos às contribuições previdenciárias e a discrepância entre os números da Dívida Ativa, bem como a necessidade de implementar mecanismos mais eficazes na administração e, sobretudo, na arrecadação dos créditos tributários; implementar procedimentos tendentes à apuração e à cobrança de dívidas superiores a R$ 3 bilhões registradas no Balanço Patrimonial do IPERGS e propiciar a vinculação e a disponibilização de recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde (FES), suficiente para fazer frente aos Restos a Pagar correspondentes às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) inscritos no Balanço do Estado.

O parecer do TCE-RS segue para julgamento da Assembleia Legislativa do Estado após o trânsito em julgado do processo. O prazo para recurso é de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. 


Assessoria de Comunicação Social - TCE-RS

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