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03 julho 2014

Superintendência saúda Norma de conciliação de empresas e empregados

Através da possibilidade da criação de Procedimento Especial de Fiscalização superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego do RS Neviton Nornberg espera melhorar as relações trabalhistas

A publicação da Instrução Normativa Número 109 é a aposta do Ministério do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul para tentar solucionar impasses entre empregados e empregadores em diversos setores produtivos. O desafio a partir de agora é assegurar a manutenção dos direitos dos trabalhadores, mas dar condições às empresas para que possam se regularizar sem que seja necessária a interdição. O entendimento é que unidades fechadas, por descumprirem obrigações legais, acabam trazendo enormes prejuízos para ambas as partes. 

A partir da entrada em vigor da medida, no dia 4 de junho, a Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul poderá instaurar procedimento Especial de Fiscalização - PEF para cada setor econômico, quando identificar a ocorrência de situação reiteradamente irregular.

- Na prática a medida possibilita que o setor produtivo organizado através de sua entidade representativa venha até a SRTE/RS e coloque as suas principais necessidades. A partir daí poderá ser lavrado um Termo de Compromisso para o ajustamento dessas condutas. Com isso, se evita o fechamento imediato de uma unidade industrial ou comercial - explica o superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego do RS, Neviton Nornberg. 

Para que seja estabelecido o prazo de ajustamento, será necessário que cada setor apresente a intenção de cumprir todas legislações trabalhistas.

- A partir desse encaminhamento pretendemos estabelecer e fiscalizar através de cronogramas que devem ser cumpridos pelas empresas ajustando os itens que forem necessários para verificar o cumprimento da Lei. A intenção é garantir a Saúde e Segurança do trabalhador sem inviabilizar os setores econômicos. Não existe empregador sem empregado e vice-versa. Temos é que fortalecer o conjunto - completou Neviton. 

Somente será apreciada solicitação de Procedimento Especial de Fiscalização (PEF) por setor econômico quando apresentada por instituição representativa do setor e acompanhada de: diagnóstico contendo a relação das infrações trabalhistas recorrentes a serem objeto de apreciação no âmbito do PEF; laudo técnico que demonstre haver grave dificuldade técnica para regularização das infrações recorrentes apontadas; proposta de cronograma de implementação de medidas corretivas e saneamento das infrações e relação de empregadores representados.

Assessoria de Imprensa

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