O Uso de taximetros nos táxis de Canguçu será debatido na noite desta quinta-feira (15) em reunião no Cine Teatro 27 de Junho Professor Antônio Joaquim Bento, a partir das 19h00min. Segundo o diretor de Trânsito da Secretaria de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos, Amadelino Silva (Didi), existe uma legislação federal obrigando municípios com mais de 50 mil habitantes a utilizarem o serviço.
A lei a que se refere o Diretor de Trânsito é a Lei LEI Nº 12.468, DE 26 DE AGOSTO DE 2011 que Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências. Em um dos artigos está: Art. 8º Em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor.
A obrigatoriedade ainda divide os taxistas do município. Uma equipe do SEST/SENATestará presente apresentando a legislação do trabalho dos taxistas e informando sobre alguns cursos importantes para qualificação do trabalho dos mesmos. Pois a mesma lei também exige certificação específica para exercer a profissão, a qual deve ser emitida "pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço". Os profissionais também têm de ser inscritos na Previdência Social e passam a ter direito a um piso salarial, o qual deve ser ajustado pelos sindicatos da categoria. A lei prevê ainda que o profissional, em qualquer Município, deve atender os passageiros "com presteza e polidez", além de trajar-se adequadamente e manter o veículo "em boas condições de funcionamento e higiene". A legislação também exige que o taxista passe por cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.
A obrigatoriedade ainda divide os taxistas do município. Uma equipe do SEST/SENATestará presente apresentando a legislação do trabalho dos taxistas e informando sobre alguns cursos importantes para qualificação do trabalho dos mesmos. Pois a mesma lei também exige certificação específica para exercer a profissão, a qual deve ser emitida "pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço". Os profissionais também têm de ser inscritos na Previdência Social e passam a ter direito a um piso salarial, o qual deve ser ajustado pelos sindicatos da categoria. A lei prevê ainda que o profissional, em qualquer Município, deve atender os passageiros "com presteza e polidez", além de trajar-se adequadamente e manter o veículo "em boas condições de funcionamento e higiene". A legislação também exige que o taxista passe por cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.
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