O Ministério Público (MP) de Canguçu remeteu ao blog cópia da petição inicial da Ação Civil Pública n.°
042/1.12.0002152-4, em que são demandados o Município de Canguçu e a
Organização Não Governamental de Proteção Animal Canguçuense Amigos da
Morena Flor – ONG Amigos da Morena Flor e um relato no texto a seguir com o objetivo de esclarecer alguns fatos quem vêm
sendo equivocadamente divulgados na mídia digital acerca da ação judicial
em questão.
Segundo relato do MP, pela forma como as coisas vêm sendo postas, o que parece é que a atuação
do Ministério Público na aludida demanda judicial se deu de forma
arbitrária e ilegal (contrária às normas de proteção animal).
A realidade, contudo, é bem diversa. Confira na sequência:
"O que ocorreu foi que se recebeu reclamação na Promotoria de Justiça de
Canguçu acerca das condições de funcionamento da ONG, bem como da ausência
de serviço público municipal para recolhimento, abrigo e tratamento de
animais sem dono e abandonados nas ruas da cidade.
Instaurou-se um Inquérito Civil para apurar a situação e verificou-se que,
de fato, inexistia qualquer serviço público para o trato de animais
errantes no Município de Canguçu. Apurou-se, também, que um arremedo de
tal serviço vinha sendo prestado pela ONG em questão (e aqui se fala em
arremedo de serviço porque as investigações mostraram que a referida
entidade do terceiro setor efetivamente funcionava em condições
precárias, com instalações totalmente inapropriadas, prejudiciais
tanto à saúde dos animais, quanto à dos moradores dos arredores).
Propôs-se, então, um Termo de Ajustamento de Conduta aos então
investigados (Município de Canguçu e ONG), com vistas a se chegar a um
acordo para que, consensualmente, se pudesse resolver da melhor maneira
possível o problema. Encaminhou-se uma minuta de acordo (a qual, por
óbvio, não era definitiva, mas apenas o ponto inicial de uma tentativa
consensual de ajuste), mas nenhum dos investigados (Município de Canguçu e
ONG) manifestou-se no prazo assinalado para resposta.
Tal silêncio representou evidente indisposição ao acordo e, mais, à
solução do problema adequada ao que a legislação vigente manda.
Detendo o Ministério Público a função institucional de proteção dos
interesses difusos e coletivos, dentre os quais o meio ambiente e a saúde
pública, e não tendo o Município de Canguçu e a ONG aceito a proposta de
composição consensual dos problemas que vinham causando em relação ao
trato dos animais, não restou outra alternativa que não o ajuizamento da
competente ação judicial, para que o Poder Judiciário ordenasse a solução
do problema da forma adequada, como manda a legislação aplicável.
Conforme é possível observar da leitura da petição inicial em anexo, nada
de cruel aos animais ou ilegal é pretendido pelo Ministério Público. É
pretendida, sim, uma solução definitiva e adequada ao problema. Note-se
que o pedido principal da ação visa à construção e funcionamento de um
canil/gatil municipal, que contemple áreas separadas para cães e gatos;
com módulos sombreados e solários para cada espécie; com manutenção de
adequada densidade ocupacional dos módulos; com implantação de piso
impermeabilizado, com declividade adequada para drenagem dos líquidos para
canaletas, para fins de escoamento dos dejetos e sobras de ração; com
projeto de ETE (estação de tratamento de efluentes) para os efluentes
gerados; e demais especificações técnicas estipuladas pela Portaria FUNASA
n.° 52, de 27.02.2002; com os devidos licenciamentos no(s) órgão(s)
competente(s); local onde deverá ser dispensada assistência adequada aos
animais para lá encaminhados, onde possam receber cuidados básicos, com
alimentação adequada, tratamento sanitário e assistência de médico
veterinário, inclusive com a castração dos animais aos quais tal
procedimento se mostre adequado, sem extermínio daqueles que não estejam
em fase de doença terminal ou que não tenham recomendação sanitária nesse
sentido, com vedação de eutanásia de animais através de qualquer meio que
lhes possa causar dor ou sofrimento.
O que existe de arbitrário, ilegal ou cruel em tal pretensão???
Cruel é a manutenção dos animais nas instalações precária da ONG.
Cruel é a situação dos moradores vizinhos da ONG, obrigados a suportar
toda ordem de poluição (poluição sonora pelo latido simultâneo e constante
de dezenas de cães, a qualquer hora do dia ou da noite; mau-cheiro causado
pelas fezes dos animais; proliferação de insetos etc) causada pela
acumulação inadequada de mais de cem animais em uma casa de moradia
improvisada como abrigo.
Quanto às alegações da ONG, no sentido de que a atuação do Ministério
Público se deu sem respeito ao direito de defesa, com a devida vênia, é
totalmente descabida. Olvida-se tal entidade que foi chamada à negociação
com o Ministério Público, durante o Inquérito Civil, quando se propôs
firmar Termo de Ajustamento de Conduta, mas desconsiderou tal convite.
Olvida-se, também, que as determinações contra as quais se insurge se
deram no âmbito de processo judicial, sob o crivo do contraditório e da
ampla defesa, no curso do qual poderá exercer todos os mecanismos de
contraponto que a lei permite. Ademais disso, não se pode esquecer que, se
um Juiz de Direito, à vista dos elementos dos autos, decidiu por deferir
uma liminar, foi porque as alegações do Ministério Público estavam
devidamente comprovadas e existia a necessidade da adoção de uma medida de
urgência contra a situação.
Enfim, não se desconsidera que a ONG e seus integrantes possam ter boas
intenções em suas ações, contudo, não se pode permitir que ações, ainda
que bem intencionadas, persistam se elas, ao fim e ao cabo, culminam por
atentar contra bens coletivos como a saúde pública e o bem-estar dos
próprios animais.
Por fim, fica o desapontamento da Promotoria de Justiça de Canguçu para
com as mídias digitais que publicaram notícias a respeito da Ação Civil
Pública em questão com base apenas no ponto-de-vista destorcido da ONG
Amigos Morena Flor, sem qualquer preocupação em obter um contraponto do
Ministério Público. A Promotoria de Justiça de Canguçu é sempre solícita
com os meios de comunicação social e a publicação de notícias atentatória
à atuação do Ministério Público, sem um contraponto, causa lástima".
Confira a ação civil pública clicando AQUI
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