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12 outubro 2012

MP se manifesta sobre ONG Morena Flor

O Ministério Público (MP) de Canguçu remeteu ao blog cópia da petição inicial da Ação Civil Pública n.° 042/1.12.0002152-4, em que são demandados o Município de Canguçu e a Organização Não Governamental de Proteção Animal Canguçuense Amigos da Morena Flor – ONG Amigos da Morena Flor e um relato  no texto a seguir com o objetivo de esclarecer alguns fatos quem vêm sendo equivocadamente divulgados na mídia digital acerca da ação judicial em questão. 
Segundo relato do MP, pela forma como as coisas vêm sendo postas, o que parece é que a atuação do Ministério Público na aludida demanda judicial se deu de forma arbitrária e ilegal (contrária às normas de proteção animal). A realidade, contudo, é bem diversa. Confira na sequência:
"O que ocorreu foi que se recebeu reclamação na Promotoria de Justiça de Canguçu acerca das condições de funcionamento da ONG, bem como da ausência de serviço público municipal para recolhimento, abrigo e tratamento de animais sem dono e abandonados nas ruas da cidade. Instaurou-se um Inquérito Civil para apurar a situação e verificou-se que, de fato, inexistia qualquer serviço público para o trato de animais errantes no Município de Canguçu. Apurou-se, também, que um arremedo de tal serviço vinha sendo prestado pela ONG em questão (e aqui se fala em arremedo de serviço porque as investigações mostraram que a referida entidade do terceiro setor efetivamente funcionava em condições precárias, com instalações totalmente inapropriadas, prejudiciais tanto à saúde dos animais, quanto à dos moradores dos arredores). Propôs-se, então, um Termo de Ajustamento de Conduta aos então investigados (Município de Canguçu e ONG), com vistas a se chegar a um acordo para que, consensualmente, se pudesse resolver da melhor maneira possível o problema. Encaminhou-se uma minuta de acordo (a qual, por óbvio, não era definitiva, mas apenas o ponto inicial de uma tentativa consensual de ajuste), mas nenhum dos investigados (Município de Canguçu e ONG) manifestou-se no prazo assinalado para resposta. Tal silêncio representou evidente indisposição ao acordo e, mais, à solução do problema adequada ao que a legislação vigente manda. Detendo o Ministério Público a função institucional de proteção dos interesses difusos e coletivos, dentre os quais o meio ambiente e a saúde pública, e não tendo o Município de Canguçu e a ONG aceito a proposta de composição consensual dos problemas que vinham causando em relação ao trato dos animais, não restou outra alternativa que não o ajuizamento da competente ação judicial, para que o Poder Judiciário ordenasse a solução do problema da forma adequada, como manda a legislação aplicável. 
Conforme é possível observar da leitura da petição inicial em anexo, nada de cruel aos animais ou ilegal é pretendido pelo Ministério Público. É pretendida, sim, uma solução definitiva e adequada ao problema. Note-se que o pedido principal da ação visa à construção e funcionamento de um canil/gatil municipal, que contemple áreas separadas para cães e gatos; com módulos sombreados e solários para cada espécie; com manutenção de adequada densidade ocupacional dos módulos; com implantação de piso impermeabilizado, com declividade adequada para drenagem dos líquidos para canaletas, para fins de escoamento dos dejetos e sobras de ração; com projeto de ETE (estação de tratamento de efluentes) para os efluentes gerados; e demais especificações técnicas estipuladas pela Portaria FUNASA n.° 52, de 27.02.2002; com os devidos licenciamentos no(s) órgão(s) competente(s); local onde deverá ser dispensada assistência adequada aos animais para lá encaminhados, onde possam receber cuidados básicos, com alimentação adequada, tratamento sanitário e assistência de médico veterinário, inclusive com a castração dos animais aos quais tal procedimento se mostre adequado, sem extermínio daqueles que não estejam em fase de doença terminal ou que não tenham recomendação sanitária nesse sentido, com vedação de eutanásia de animais através de qualquer meio que lhes possa causar dor ou sofrimento. O que existe de arbitrário, ilegal ou cruel em tal pretensão??? Cruel é a manutenção dos animais nas instalações precária da ONG. Cruel é a situação dos moradores vizinhos da ONG, obrigados a suportar toda ordem de poluição (poluição sonora pelo latido simultâneo e constante de dezenas de cães, a qualquer hora do dia ou da noite; mau-cheiro causado pelas fezes dos animais; proliferação de insetos etc) causada pela acumulação inadequada de mais de cem animais em uma casa de moradia improvisada como abrigo. Quanto às alegações da ONG, no sentido de que a atuação do Ministério Público se deu sem respeito ao direito de defesa, com a devida vênia, é totalmente descabida. Olvida-se tal entidade que foi chamada à negociação com o Ministério Público, durante o Inquérito Civil, quando se propôs firmar Termo de Ajustamento de Conduta, mas desconsiderou tal convite. Olvida-se, também, que as determinações contra as quais se insurge se deram no âmbito de processo judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, no curso do qual poderá exercer todos os mecanismos de contraponto que a lei permite. Ademais disso, não se pode esquecer que, se um Juiz de Direito, à vista dos elementos dos autos, decidiu por deferir uma liminar, foi porque as alegações do Ministério Público estavam devidamente comprovadas e existia a necessidade da adoção de uma medida de urgência contra a situação. Enfim, não se desconsidera que a ONG e seus integrantes possam ter boas intenções em suas ações, contudo, não se pode permitir que ações, ainda que bem intencionadas, persistam se elas, ao fim e ao cabo, culminam por atentar contra bens coletivos como a saúde pública e o bem-estar dos próprios animais. Por fim, fica o desapontamento da Promotoria de Justiça de Canguçu para com as mídias digitais que publicaram notícias a respeito da Ação Civil Pública em questão com base apenas no ponto-de-vista destorcido da ONG Amigos Morena Flor, sem qualquer preocupação em obter um contraponto do Ministério Público. A Promotoria de Justiça de Canguçu é sempre solícita com os meios de comunicação social e a publicação de notícias atentatória à atuação do Ministério Público, sem um contraponto, causa lástima".
Confira a ação civil pública clicando AQUI

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