O Ministério Público Eleitoral esclarece que a representação ajuizada pela Promotora Camile Balzano de Mattos contra o candidato a vereador Adilson Oliveira Schuch de Canguçu foi julgada procedente pela Justiça da 14ª Zona Eleitoral.
No entanto, em prol do princípio do duplo grau de jurisdição, o candidato
interpôs recurso no Tribunal Regional Eleitoral, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo. Com isso, ele permanece no pleito, mas seus votos
apenas terão validade caso vença a ação em grau recursal.
É importante salientar que se a sentença for mantida, todos os votos atribuídos ao candidato serão perdidos, pois não poderão nem mesmo ser atribuídos ao partido ou coligação. Ressalta-se, ainda, que a concessão do efeito suspensivo é decorrente da lei, pois a posição da Promotora e da Justiça da 14ª Zona Eleitoral permanecem a mesma.
NOTA DO BLOG
Vale lembrar que quando se refere a coligação e a partido é na questão PROPORCIONAL, ou seja, votos computados na eleição para Câmara de Vereadores somente.
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