O Ministério Público (MP), de Canguçu, através da promotora Camile Balzano de Mattos ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Canguçu em relação ao
Inquérito Civil 28/2008 com finalidade de apurar ocorrência de
eventual dano ambiental ou à saúde pública decorrente da possível ausência
de licença ambiental e construções irregulares no Cemitério Municipal.
No inquérito é feita uma referência ao parágrafo único do art. 11 da Resolução CONAMA n.º 335/2003, “o cemitério que, na data de publicação desta Resolução, estiver operando sem a devida licença ambiental, deverá requerer a regularização de seu empreendimento junto ao órgão ambiental competente, no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução”. Ainda segundo o texto, ocorre que desde julho de 2008, com a instauração de Inquérito Civil o Ministério Público vem questionando o Município para regularizar a atividade, propondo-lhe, inclusive, firmar Compromisso de Ajustamento de Conduta.
Em abril de 2011 o Município informou que não poderia assinar o Compromisso de Ajustamento de Conduta nos termos propostos. E, em julho de 2012 nada trouxe de concreto ao Ministério Público que demonstrasse suas ações no sentido de cumprir a lei ambiental, não trazendo aos autos sequer um protocolo de pedido de licenciamento da atividade junto à FEPAM. Assim o MP entende irregular o funcionamento do cemitério municipal seja pelo desatendimento às normas técnicas previstas na Resolução CONAMA 335/2003, seja pela inexistência de licenciamento ambiental para o seu funcionamento.
Sendo assim o Ministério Público pede a condenação do Município de Canguçu em obrigação de, no prazo de 02 (dois) anos; regularizar as instalações do Cemitério Municipal de Canguçu (situado no quarteirão formado pela Av. 21 de Abril e pelas Ruas Fernando Osório, Bernardino da Silva Mota e Silva Tavares), em conformidade com os conceitos, requisitos, parâmetros, formalidades e demais providências ditados pela Resolução CONAMA n.º 335/2003, bem como licenciá-lo junto ao órgão ambiental competente; sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de mora/interrupção no cumprimento da(s) obrigação(ões) estipuladas neste item; condenação do Município de Canguçu em obrigação de abster-se de sepultar novos corpos no Cemitério Municipal de Canguçu (situado no quarteirão formado pela Av. 21 de Abril e pelas Ruas Fernando Osório, Bernardino da Silva Mota e Silva Tavares) ou de consentir que outros sepultem, acaso não providenciados a regularização e o licenciamento ambiental no prazo e nas condições sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por evento que represente descumprimento da obrigação previstas neste item, valor esse corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros legais; caso o município não consiga as referidas licenças deverá construir um novo cemitério em conformidade com os conceitos do CONAMA.
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Sendo assim o Ministério Público pede a condenação do Município de Canguçu em obrigação de, no prazo de 02 (dois) anos; regularizar as instalações do Cemitério Municipal de Canguçu (situado no quarteirão formado pela Av. 21 de Abril e pelas Ruas Fernando Osório, Bernardino da Silva Mota e Silva Tavares), em conformidade com os conceitos, requisitos, parâmetros, formalidades e demais providências ditados pela Resolução CONAMA n.º 335/2003, bem como licenciá-lo junto ao órgão ambiental competente; sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de mora/interrupção no cumprimento da(s) obrigação(ões) estipuladas neste item; condenação do Município de Canguçu em obrigação de abster-se de sepultar novos corpos no Cemitério Municipal de Canguçu (situado no quarteirão formado pela Av. 21 de Abril e pelas Ruas Fernando Osório, Bernardino da Silva Mota e Silva Tavares) ou de consentir que outros sepultem, acaso não providenciados a regularização e o licenciamento ambiental no prazo e nas condições sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por evento que represente descumprimento da obrigação previstas neste item, valor esse corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros legais; caso o município não consiga as referidas licenças deverá construir um novo cemitério em conformidade com os conceitos do CONAMA.
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