PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O
QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CURSO
SUPERIOR – DIREITO
EDITAL Nº 01/2012 – CANGUÇU, RS
O 1° PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE CANGUÇU, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no
Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul, resolve:
TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o
processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de Direito para atuarem
junto à 1ª
Promotoria de Justiça de Canguçu.
1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO
1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao
presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital publicado na
entrada do prédio sede da Promotoria de Justiça, localizada na Rua Silva
Tavares, 871.
1.2 As datas constantes no cronograma de
atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital,
disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 Poderão participar do presente Processo
Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Direito de
instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul.
2.1.1 A relação
completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local
de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).
2.2 O candidato deverá
estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, bem como possuir,
no mínimo,16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando o curso de Direito.
3. DAS VAGAS
3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao
preenchimento de 01 (uma) vaga para o turno da manhã/tarde junto à 1ª
Promotoria de Justiça de Canguçu, bem como à formação de cadastro de reserva
para vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo.
3.3 O valor a ser pago a título de
bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$4,35 (quatro reais e
trinta e cinco centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$4,57
(quatro reais e cinqüenta e sete centavos) e auxílio-transporte, à razão de
R$4,90 (quatro reais e noventa centavos), ambos por dia de efetivo exercício do
estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições ao processo seletivo
estarão abertas no período de 15 de agosto
de 2012 a 30 de agosto de 2012, e
serão realizadas, exclusivamente, na Promotoria de Justiça de Canguçu,
localizada na Rua Silva Tavares, 871, fone (53) 3252 1137, das 13h às 18 horas.
4.2.1 Formulário
Padrão de Inscrição;
4.2.2 cópia do
documento oficial de identidade com foto.
4.3 No ato da inscrição o candidato deverá
indicar o turno no qual pretende realizar o estágio.
4.4 Serão aceitas inscrições por procuração,
sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total
responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.
4.5 O candidato que necessitar de atendimento
especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição,
no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências
necessárias com antecedência.
4.6 É de responsabilidade do candidato manter
seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os
contatos necessários.
5. DAS PROVAS
5.1 O processo seletivo será realizado,
preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado
a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.
5.2 O processo seletivo será composto de uma
prova dissertativa sobre aspectos gerais de Direito e de atualidades.
5.3 As provas serão realizadas,
preferencialmente no dia 03/09/2012, às 9 horas, em local a ser posteriormente
divulgado, conforme Cronograma de Atividades
5.4 O tempo de realização da prova será de 3 horas e o candidato deverá apresentar-se portando
comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta
esferográfica de tinta preta ou azul.
5.5 Durante a realização da prova não será
permitida consulta a obras de qualquer espécie.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
7.1 Serão considerados aprovados os
candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por
cento) do total de pontos.
7.3 Em caso de empate na classificação, terá
preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de
nascimento.
7.4 O resultado final do processo seletivo
será divulgado no local indicado no item 1.1 na data prevista no Cronograma de
Atividades.

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