NOVANET

Vida Plena

Gordices da KÁ

11 maio 2012

Canguçu já liberou mais de R$500 mil em microcrédito




O Programa Gaúcho de Microcrédito proporciona oportunidade de crédito para os pequenos empreendedores. E em Canguçu 51 pequenos empresários já buscaram, através dos financiamentos, a oportunidade de melhorar os seus negócios, ou ainda buscar a independência começando em uma nova atividade. Segundo o Secretário de Turismo, Indústria e Comércio, Nilson Nornberg (PTB), o objetivo em Canguçu é chegar próximo aos R$ 2 milhões em empréstimos. "Já atingimos R$ 538 mil até ontem (10). São três pessoas atendendo aqui e não estamos dando vencimento", disse. Mais 50 propostas já foram enviadas com pedido de créditos e devem ser aprovadas em breve.
Além de melhorar a situação dos pequenos empresários, que investem no seu próprio negócio, o dinheiro que entra nos empréstimos também movimenta a economia local. "Injeta valores no município. O dinheiro acaba sendo gasto aqui em Canguçu", revela o Secretário, que também revela satisfação em ver os valores investidos nos empreendimentos. "A gente passa e vê os comércios melhorando e isso é gratificante", comenta.
O programa é uma parceria entre Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Banrisul, municípios e instituições de crédito.

Onde conseguir crédito em Canguçu?
Cidade: Canguçu
Instituição de Crédito
Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo
Fone: (53) 3252-1215 / 32529533
Endereço: Rua Julio de Castilhos 1193
Contato: Leticia

Instituição Cresol
Fone: (53) 3252-1080
Endereço: R. General Câmara, 1356 - Centro

Instituição Crenhor
Fone: (53) 3252-9700
Endereço: Rua General Osório, 579 - Centro.
Quem tem direito ao Programa Gaúcho de Microcrédito

O Microempreendedor Popular:

conforme definido no Decreto Federal nº. 6.607, de 21 de outubro de 2008;

A Economia Popular Solidária

conforme definida no artigo 2º da Lei Estadual nº. 13.531/2010;

A Agricultura Familiar

que tenha obtido renda bruta familiar nos últimos 12 (doze) meses , incluída a renda proveniente de atividade desenvolvida no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

A Microempresa:

na forma definida na Lei Complementar nº. 123/2006;
Outros, que exerçam atividades produtivas de pequeno porte e cujo faturamento bruto não ultrapasse R$ 120 mil reais anuais.

Nenhum comentário: