ART. 1º - Será PONTO FACULTATIVO no Município de Canguçu, no dia 05 (cinco) de abril de 2012, quinta-feira, durante todo o dia para todas as Repartições Públicas Municipais, excetuando-se os serviços essenciais.
ART. 2º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do Artigo 1º deste Decreto.ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CANGUÇU/RS, 29 DE MARÇO DE 2012.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito MunicipalRegistre-se e Publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
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