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23 novembro 2011

Delegados da 18ª região divulgam nota à imprensa

Nota à Imprensa:

Os DELEGADOS DE POLÍCIA, da Décima Oitava Região Policial, em reunião realizada nesta sexta-feira, 18 de novembro de 2011, deliberaram e vem informar à sociedade que:

1-) Não abrem mão do REALINHAMENTO de seus vencimentos com os vencimentos dos PROCURADORES DO ESTADO do RS;

2-) Há anos vem sofrendo com a falta de correção monetária de seus vencimentos, com o consequente achatamento de seus salários, ao contrário das demais carreiras jurídicas de Estado, tais como Defensores Públicos, Procuradores do Estado, Promotores de Justiça e membros do Poder Judiciário;

3-) Rejeitam o tratamento discriminatório dispensado pelo Governo do Estado à sua classe;

4-) Reafirmam a obrigatoriedade do cumprimento da decisão do STF, a qual firmou-se no sentido da obrigatoriedade do tratamento isonômico entre Delegados de Polícia e Procuradores do Estado do RS, a partir da edição da Lei 9696/92 (RE401243);

5-) Repudiam receber como remuneração inicial menos da metade do subsídio de um Procurador do Estado recém empossado, assim como repudiam receber em final de carreira 1/3 a menos que um Procurador do Estado em início de carreira;

6-) Alertam que, nessa situação, recebem valores inferiores aos recebidos pelos serviços de assessoria e nível médio das demais carreiras jurídicas, que não possuem poderes de gestão ou decisão;

7-) Dentre as Autoridades que laboram na persecução penal: o Ministério Público (acusador), a Defensoria Pública (órgão encarregado da defesa dos delinquentes) e o Poder Judiciário (julgador), além da Procuradoria do Estado (procuradores do Estado – advogados), todos eles recebem remuneração inicial superior ao Delegado de Polícia, ou seja 128% a mais da remuneração percebida por este, apesar das atribuições e riscos inerentes ao cargo. Assim, não há qualquer razão plausível para tamanha discriminação consoante já decidido pelo STF;

8-) Compreendem as dificuldades do Governo na implementação do SUBSÍDIO, tolerando que o seja feito de forma escalonada, desde que formalizado em projeto de Lei;

9-) Têm sido obrigados a trabalhar muito além de sua jornada de trabalho de 40 horas semanais, cumprindo escalas de plantão, sobreavisos e etc, em horários noturnos e em finais de semana sem qualquer contraprestação pelos excedentes e tampouco podendo gozar de folgas regulamentares, eis que sequer existem colegas suficientes para cobrir as folgas no expediente das delegacias de polícia;

10-) Após o horário comercial e durante as madrugadas a única autoridade encontrada para garantir segurança e proteção, deliberando sobre prisão em flagrante e outras medidas de segregação ou coerção pessoal é o Delegado de Polícia que, inclusive possui capacidade postulatória similiar às demais carreiras jurídicas, podendo oficiar à Juízo, representando pelas mais diversas providências judiciais, sejam em caráter de urgência ou não;

11-) Esclarecer que a situação geral da segurança pública é preocupante e que há dificuldades, tanto materiais como humanas, como por exemplo: contingente de policiais em número inferior ao previsto em lei, falta de coletes e de munição nova, dentre outros problemas normalmente subtraídos do conhecimento público;

Dito isso, decidem à unanimidade, alinhar-se de maneira coesa às determinações e deliberações de sua entidade de classe, ASDEP-RS, somente aguardando a determinação desta para passarem a implementar as ações já aprovadas em Assembleia Geral e ora em estudo.

Solicitam a compreensão da população e da sociedade em geral, esclarecendo que agirão dentro da lei, deixando de submeter-se às ilegalidades e, assim, preservando sua saúde, condições físicas e até psicológicas, salientando que não irão se furtar do cumprimento de suas obrigações..

Pelotas, 18 de novembro de 2011.

3 comentários:

Anônimo disse...

num intindi... Defensoria Pública (órgão encarregado de defender os delinquentes)... então o pobre que procura a Defensoria Pública já é rotulado de DELINQUENTE???? e a CONSTITUIÇÃO naquele artigo lá bem no inicio.... "ninguém poderá ser considerado culpado(delinquente) antes de transito em julgado"""..... infeliz colocação!

getulio corrêa disse...

se tu não entendes não podes dizer q a colocação é "infeliz".uma das atribuições do ministério público é defender quem não pode arcar com um advogado, seja ele delinquente ou não.
e ademais concordo com a classe dos delegados.

Anônimo disse...

As reindivigações dos delegados é legitima, assim como as da Brigada, Policia Civil, Bancários e até as dos PROFESSORES...
mas poderiam ter feito uma GREVE SÓ.