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06 julho 2011

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N º 02/2011

O MUNICÍPIO DE CANGUÇU, por meio de seu Prefeito Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde comunica aos interessados que estará procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2011, no período de 11/07/2011 à 15/07/2011 no horário das 08h 30 min às 11h 30 min e das 13 h às 16h 30 mim na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Silva Tavares 1085 – 1º Andar, Bairro Centro, CEP 96.600-000 na cidade de Canguçu/RS, para fins de CREDENCIAMENTO dos seguintes serviços de saúde:

A) OFTALMOLOGIA - Para atendimento de até 30 (trinta) consultas/mês, que será dividido entre os interessados habilitados, sendo que o CREDENCIANTE se propõe a pagar o valor de R$50,00 por consulta.

B) NEUROLOGIA – Para atendimento de até 20 (vinte) consultas/mês, que será dividido entre os interessados habilitados, sendo que o CREDENCIANTE se propõe a pagar o valor de R$ 70,00 por consulta.

C) EXAME DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS (Teste da Orelhina / Recém nascidos) - Para atendimento de até 50 (cinqüenta) consultas/mês, que será dividido entre os interessados habilitados, sendo que o CREDENCIANTE se propõe a pagar o valor da TABELA DO SUS por exame. Serão considerados habilitados para a prestação deste serviço, Médico(a) Pediatra e Fonoaudiólogo(a).

I – CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

As pessoas jurídicas ou físicas interessadas em prestar os serviços acima enumerados deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato.

II – DOCUMENTO PARA PESSOAS FÍSICAS

1. Declaração de Compromisso de Prestação e de disponibilidade de carga horária, compatível com a conveniência do Chamamento Público;
2. Carteira de identidade;
3. Registro no órgão de classe;
4. Certidão negativa de débito com o Município, sede da prestação do serviço (Canguçu/RS);
5. Comprovantes de recolhimento do INSS como contribuinte individual dos últimos 12 (doze) meses ou do período de contribuição quando esse for inferior a 12 meses;
6. Alvará de localização fornecido pelo Município sede do consultório do prestador (Canguçu/RS).

III – DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS

1. Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, prestação dos serviços acima indicados;
2. Cartão do CNPJ;
3. Certidão negativa de débito com o Município, sede da prestação do serviço (Canguçu/RS);
4. Certidão negativa de debito com o INSS;
5. Certidão negativa de debito com o FGTS;
6. Alvará de localização fornecido pelo Município sede do consultório do prestador (Canguçu/RS);
7. Cópia do alvará de funcionamento (Saúde), segundo legislação vigente;
8. Registro no órgão de classe.

IV – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

1. O município de Canguçu reserva-se ao direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
2. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços.
3. Os serviços deverão ser prestados no Município de Canguçu, em local fornecido pelo CREDENCIADO.
4. É vedado sob pena de rescisão do termo de credenciamento firmado entre o CREDENCIADO e o CREDENCIANTE:
4.1. O trabalho do credenciado em dependência ou setor próprio da Administração Pública Municipal.
4.2. O credenciamento de profissional pertencente ao quadro de servidores do Município.

V – DO PAGAMENTO.

1. O pagamento pelos serviços prestados pelo CREDENCIADO será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, em conta corrente fornecido pelo CREDENCIADO, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde;



2. O pagamento somente será realizado mediante apresentação de documento fiscal idôneo e das ordens de serviço, que deverá ser entregue no Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, no 1º (primeiro) dia útil, ao mês subseqüente a prestação do serviço;

VI – DO PESSOAL DO CREDENCIADO

É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou para o Ministério da Saúde.

VII – FORMALIZAÇÃO
O credenciamento será formalizado mediante TERMO próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.

VIII – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

IX – INFORMAÇÕES
Maiores informações poderão ser obtidas Junto à Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Silva Tavares, 1085 – Centro – Canguçu/RS ou pelos telefones (53) 3252-7106 ou (53) 3252-7359.
Canguçu/RS, 29 de junho de 2011.

Mariza Helena Dias de Aquino Eslabão Cássio Luiz Freitas Mota
Vice Prefeita – Secretária Municipal de Saúde Prefeito Municipal


TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 02/2011

O MUNICÍPIO DE CANGUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Francisco Carlos dos Santos, n° 240, Centro, inscrito no CNPJ 88.861.430/0001-49, representado neste ato pelo senhor CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, PREFEITO MUNICIPAL de canguçu, brasileiro, casado, residente nesta cidade de Canguçu, de ora em diante denominado CREDENCIANTE, e de outro lado o(a) ___________________________________________, brasileiro(a), Registro no Órgão de Classe nº, ______________ RG _________________, CPF __________________, residente e domiciliado(a) nesta cidade, ora em diante denominada CREDENCIADO(A), se ajustam e contratam em conformidade com a lei 8.666/1993 e Edital de Chamamento Público 02/2011, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a prestação dos serviços de atendimento de ______________________________ à comunidade, através de encaminhamentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo realizar até _______ consultas/mês ao valor de R$ ________ por consulta.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente credenciamento é de 12 (doze) meses a contar de ____ de julho de 2011, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, bem como rescindido antes de findo o prazo, mediante comunicação por escrito de qualquer uma das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
O CREDENCIADO realizará os atendimentos em Consultório Particular, localizado na Rua ______________________, na cidade de Canguçu/RS, mediante encaminhamentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
O CREDENCIADO deverá entregar ao Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, impreterivelmente até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente aos atendimentos, a produção mensal, devidamente preenchida e assinada, sendo que o pagamento das consultas será efetuado pelo CREDENCIANTE até o dia 10º (décimo) dia útil deste mês, através de depósito bancário na seguinte Conta Corrente: _______________________________________________.


CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
I – O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviço;
II - Os serviços deverão ser prestados no município de Canguçu, em local fornecido pelo credenciado;
III - É vedado o trabalho do credenciado em dependência ou setor próprio da Administração Pública Municipal;
IV – É vedada a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Termo;
V - O profissional credenciado que venha a ser servidor público não poderá ser servidor do CREDENCIANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
São obrigações do Credenciado:
I – manter durante a vigência deste Termo todas as condições de habilitação exigidas para sua celebração;
II – responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal necessário à execução do serviço, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial;
III – responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado, pessoalmente ou por seus prepostos, ao Município e a terceiros.

CLAUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
O CREDENCIANTE realizará a fiscalização dos serviços decorrentes desse Termo.
Parágrafo Único: A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que designará servidor para tanto.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A rescisão do presente Termo poderá dar-se nas seguintes hipóteses:
I - Pela ocorrência do seu termo final;
II – Por acordo entre as partes;
III – Por descumprimento das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo está vinculado ao Chamamento Público n° 02/2011, aplicando-se as regras previstas na Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca do Município de Canguçu para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Canguçu/RS ___ de julho de 2011.


CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Credenciante

_____________________________________
Credenciado(a)

TESTEMUNHAS:

1 - ___________________________________

2 - ___________________________________

9 comentários:

Anônimo disse...

trinta consultas para oftalmo e vinte para neuro por mês, para uma população de aproximadamente sessenta mil habitantes? Isto é valorizar a saúde? Será? Vamos rever isso? Dois mil e novecentos por mês é muito menos que gastam com diárias.

Anônimo disse...

Pra resolver essas coisas na saude so botando o Madri como secretario já que é ele que ta fazendo as mudanças la dentro.
acorda cassio

Anônimo disse...

VOLTA Madri

Anônimo disse...

VOLTA Madri

Anônimo disse...

Volta Madrid! Volta Madrid! PRA FUNDAÇÃOOOOOO! kkkkkkk

Deus o Livre se esse cara pega a secretaria! Aí sim que a coisa afunda de vez!

Anônimo disse...

ALICE ESTA SIM´"É A CARA". ADMINISTROU COM COMPETENCIA QUE A MARIZA DEVERIA PELO MENOS TENTAR SEGUIR. MAS COMO NÃO FEZ POLITICAGEM DANÇOU. E A SAÚDE MO CAOS QUE ESTÁ.

Anônimo disse...

O Anônimo das 9:36, esta correto, não ouviamos pelo menos as dificuldades e pelo que sei deixou uma grana preta sobrando do ano passado para este. Tá certo VOLTA ALICE senão a sáude afunda de vez.

Anônimo disse...

ALIIIIIICEEEEEEE DE NOVO

Anônimo disse...

Os criticos de plantão tem razão, é que o estado e a união estão cumprindo com o seu papel na area da saude, não existem filas no sus, temos leitos suficientes nos hospitais o atendimento e ótimo, por isso criticam o atendimento municipal.....ai vem pessoas os que se dizem salvador da patria atendem tão sómente particular, as coisas com certeza irão melhorar, quero dizer no ano de 21..... e alguma coisa..