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29 abril 2011

Mensagem Legislativa 020/2011: Lei da Meia Entrada

O setor jovem do PMDB de Canguçu entregou na última quinta-feira (28) para a bancada do PMDB na Câmara de Vereadores o projeto de Lei que assegura aos estudantes canguçuenses o pagamento de meia entrada em em espetáculos culturais, eventos esportivos, e de lazer.

Para Vinicius Pegoraro, presidente da JPMDB,  a lei tem uma racionalidade econômica já que os estudantes possuem uma menor elasticidade financeira, quando comparado aos demais consumidores.

Vinicius Pegoraro revelou que o principal objetivo da lei é incentivar os estudantes a formarem instituições/associações representativas para o setor. "Quando pensamos em criar o Projeto de Lei tinhamos a intenção de restringir a emissão das carteiras estudantis as entidades representativas dos estudantes, para que eles buscassem a formação dos Grêmios Estudantis para obterem o benefício, mas como existe uma Medida Provisória que libera a emissão destas carteiras a demais instituições, tivemos que adaptar a lei municipal a esta realidade para não torna-lá inconstitucional".

Mensagem Legislativa 020/2011: Lei da Meia Entrada 
ASSEGURA A ESTUDANTES O DIREITO AO PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA EM ESPETÁCULOS ESPORTIVOS, CULTURAIS, E DE LAZER, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Artigo 1º - Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, existentes no Município de Canguçu, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais, e circenses, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Município de Canguçu, na conformidade da presente Lei.

§ 1º - Para efeito do cumprimento desta lei, consideram-se casas de diversão de qualquer natureza, como previsto no “caput” deste artigo, os locais, que por suas atividades, propiciem lazer e entretenimento.

§ 2º - Caso os promotores dos espetáculos ofereçam descontos no preço dos ingressos, os estudantes pagarão a metade desse preço.

Artigo 2º - O beneficio será assegurado aos estudantes de primeiro, segundo e terceiro graus regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público e particular existentes no Município, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil.

§ 1º - A obtenção do benefício deverá respeitar a classificação etária indicativa do evento.

Artigo 3º - A Carteira de Identificação Estudantil poderá ser emitida pelos correspondentes estabelecimentos de ensino, pela Secretária Municipal de Educação e Esporte, pela associação ou agremiação estudantil a que pertença.

Parágrafo Único – A Carteira de Identificação Estudantil, será válida em todo Município de Canguçu durante o ano letivo em que for expedida, com validação semestral do órgão emissor.

Artigo 4º - Os órgãos municipais diretamente envolvidos com as atividades de cultura, esporte, turismo e de defesa do consumidor prestarão a colaboração necessária à fiscalização e ao fiel cumprimento deste regulamento.

Artigo 5º - A transgressão ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penas estabelecidas na legislação própria.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

14 comentários:

André Camargo disse...

O lado ruim da meia-entrada é que para viabilizar os eventos, os promotores acabam fixando o valor normal como meia-entrada e o pessoal que não é estudante acaba tendo que pagar o dobro.

Anônimo disse...

Com a implantação da "meia entrada" aos eventos culturais não haverá razão dos prometores dos eventos aumentarem seus preços, pois a maioria dos estudantes, que não tem condições de pagar o preço "cheio", agora poderão participar destes eventos, ou seja, haverá um úmero maior de ingressos vendidos. Outra boa razão da lei é que haverá um estímulo para a criação ou retomada dos grêmios estudantis nas escolas. Parabéns pela iniciativa. Na maioria das cidades do País existe esta lei e os promotores dos eventos fazem questão de fazer propoganda para os estudantes que pagam "meia entrada", pois é certeza de presença de um bom público.

Anônimo disse...

A LEI Nº 9.869, DE 05 DE MAIO DE 1993, instituiu a meia entrada no RIO GRANDE SO SUL. Precisa outra lei?

Anônimo disse...

Além da aprovação do projeto de meia entrada faz-se necessário que o município invista mais em espetáculos realmente culturais.

José disse...

A idéia é boa, mas para Pelotas, Rio Grande, Porto Alegre, Caxias, Santa Maria, Bagé, etc. Infelizmente, Canguçu não temos cinema, teatro, e raramente alguns shows, só baile, que vai subir a entrada, mas que droga. Qual é Viniciuos, vai ter que pagar minha entrada.

Anônimo disse...

Excelente a iniciativa. Não só pelo fato de pagarem meio ingresso MAS por ter um motivo da gurizada se organizar pra ter o beneficio.Os estudantes tiveram papel fundamental na reedemocratização do nosso país. Nossa história foi contruída pro politicos que surgiram do MOVIMENTO ESTUDANTIL.Atualmente observamos a decadência gradativa e constante de nossos representantes pois surgem do nada, sem passado, sem nenhuma contribuição.Eles Não tem conteúdo algun a compartilhar.
-Surgem da mídia, distribuição de remédios, ambulância terapia, agenciamento de exames etc. Ou seja, quanto pior a situação do nosso povo melhor pra eles.
-Bom exemplo claro é ouvilos falar.parece uma horta é só abobrinha.

Anônimo disse...

Não entendi, Vinicius

Eu já pago meia entrada há anos?

Pq a Lei?

Anônimo disse...

E o lado bom da meia entrada é que mais jovens poderão participar de eventos. E esse negócio de dizer que vão ter que aumentar para os demais, é conversa, os promotores vão ter que se adptar a lei e buscar alternativas, melhorar a divulgação criar mais atrativos para onde atraia 1 ao evento que atraia 2.

Anônimo disse...

COMO DISSE O ANÔNIMO DAS 7:19pm, A LEI Nº 9.869, DE 05 DE MAIO DE 1993, instituiu a meia entrada no RIO GRANDE DO SUL. Precisa outra lei?
EU JÁ PAGOU MEIA. ISSO QUER DIZER Q AGORA SÓ VOU PAGAR 25%? EBAAAAA. Q LEGAL. VÃO ALEGAR INCONSTITUCIONALIDADE, IGUAL A LEI DO NEPOTISMO DO GERSON. JÁ EXISTE UMA LEI ESTADUAL, PRA Q OUTRA A NÍVEL MUNICIPAL? É SÓ FAZER CUMPRIR A ESTADUAL E PRONTO.

Anônimo disse...

parabéns pela idéia. excelente iniciativa até porque a lei estadual está suspensa sob liminar.

Anônimo disse...

Se a lei estadual está suspensa por liminar, o q vcs acham que irá acontecer aqui? Os empresários q fazem eventos na cidade tbm entrarão. E irão conseguir, já que existe jurisprudência. rsrsrs

André Camargo disse...

Qualquer local possui uma lotação máxima (principalmente se houver cadeiras numeradas), logo, mais gente pagando meia-entrada significa menos arrecadação... :-)

Anônimo disse...

QUE BAITA IDÉIA CARA.
-VAI POSSIBILITAR QUE OS ESTUDANTES DE MENOR PODER AQUISTIVO POSSSAM PARTICIPAR DE ALGUMAS FESTAS.bAH QUE LEGAL...
OLHA, E VÃO GANHAR TODOS POIS VAI AUMENTAR A PARTICIPAÇÃO.FESTAS QUE ATUALMENTE VÃO 100 IRÃO POSSIVELMENTE 200 O ARRECADADO NAS ENTRADAS CONTINUARÁ. E OUTRA O ECONOMIZADO NA ENTRADA CERTAMENTE SERÁ UTILIZADO PRA UM LANCHE, UM REFRI, UMA FEFE A MAIS.
-E outra os promotores de festas tambem vão ter que ter um pouco de criatividade né. Inovação é sempre a mesma coisa. Vão ter que mudar o trote e isso vai ser bom pra todo mundo. Já se foi o tenpo do cavalo de leiteiro. Temos que renovar nossas idéias gente.Me decepciono ao ver alguns comentários sem embassamento algum. sem conhecimento de causa. O pior disso tudo é que o atrofiamento de idéias, conhecimento, está refletindo no congresso, nas assembléias e nas câmaras municipais pois eles estão lá pela vontade de quem neles votou né.

Pensem nisso. Se interem melhor. Busquem informações. Questionem os fatos mas com conhecimento.

- mudamos nossos conheceitos ou vamos continuar sendo mandados por Sarneis, Simons, Zambiases, RBS, GLOBO e outros

Anônimo disse...

Ai meu cotuvelo, não tiveram a idéia antes. :-)