“SUSPENDE O TURNO ÚNICO INSTITUÍDO ATRA-VÉS DO DECRETO Nº 4.871/2009 DE 22 DE JULHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1°- Fica suspenso o turno único no Serviço Público Municipal a partir de 01 de Junho de 2010.
Artigo 2°- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 14 DE MAIO DE 2010.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
2 comentários:
viramos joãos-bobos...
Município atrasado... O único que não tem turno único. No fim quem paga a conta é o contribuinte!
Postar um comentário