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26 maio 2010

Suspensão do Turno Único

“SUSPENDE O TURNO ÚNICO INSTITUÍDO ATRA-VÉS DO DECRETO Nº 4.871/2009 DE 22 DE JULHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Artigo 1°- Fica suspenso o turno único no Serviço Público Municipal a partir de 01 de Junho de 2010.
Artigo 2°- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 14 DE MAIO DE 2010.

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito

2 comentários:

Anônimo disse...

viramos joãos-bobos...

Anônimo disse...

Município atrasado... O único que não tem turno único. No fim quem paga a conta é o contribuinte!