Meu amigo, te peço, se for possível, que publique esse e-mail no teu site. A coisa está ficando séria aqui em Canguçu...
Crimes contra animais - Veja como denunciar
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Canguçu: [53] 3252-1137). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
• abandono;
• manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
• deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
• envenenamento;
• agressão física, covarde e exagerada;
• mutilação;
• utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
• não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "É crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico Tel.: (53) 3252-1137. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: "- Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA SEJA ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.
Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
1. "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
2. "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais."
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br.
Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.
Fonte: internet(não lembro o site)
A foto, anexa no email, é do Tommy. Ele foi retirado das ruas, aqui em Canguçu. Foi tratado, vacinado, banhado, alimentado, ganhou uma casa e logo em seguida foi adotado pelo Sr. Mário Pinz e sua esposa. Vivia no seu pátio, no seu espaço particular. Na manhã de 4 de maio de 2010, foi envenenado e não resistiu, morrendo 2 horas após, enquanto ainda recebia atendimento.

8 comentários:
Inversão de valores. VAOCE MACHUCA UMA PESSOA NÃO ACONTECE NADA, VOCE MATA UMA PESSOA E SE APRESENTA 48 HS DEPOIS COM UM BOM ADVOGADO NÃO ACONTECE NADA, SE VOCE FIZER ISSO COM UM ANIMAL COM CERTEZA NÃO ADIANTA ADVOGADO, VOCE VAI PARA CADEIA. PENSE NISSO...Não que eu seja afavor de maltratar animais, só vejo que a vida de um ser humano vale menos do que a vida de um animal ou arvore...
Existem pessoas que não gostam de cães. Estas, com certeza, nunca tiveram em sua vida um amigo de quatro patas. Ou, se tiveram, nunca olharam dentro daqueles olhos para perceber quem estava ali. Um cão é um anjo que vem ao mundo ensinar amor.Quem mais pode dar amor incondicional, amizade sem pedir nada em troca?
Afeição sem esperar retorno?
Proteção sem ganhar nada?
Fidelidade vinte e quatro horas por dia?
Ah, não me venham com essa de que os pais fazem isso, porque os pais são humanos e quando os agredimos , eles ficam irritados e se afastam...Um cão não se afasta mesmo quando você o agride. Ele retorna cabisbaixo pedindo desculpas por algo que talvez não fez lambendo suas mãos a suplicar perdão. Alguns anjos não possuem asas, possuem quatro patas, um corpo peludo, nariz de bolinha, orelhas de atenção, olhar de aflição e carência. E apesar dessa aparência, são tão anjos quanto os outros (aqueles com asas) . E se dedicam aos seus humanos tanto quanto, qualquer anjo costuma dedicar-se. Às vezes um humano veste a capa de anjo e sai pelas ruas a catar alguns anjos abandonados à própria sorte, e lhes cura as feridas, alimenta, abriga ... Só para ter a sensação de haver ajudado um anjo...
Deus quando nos fez humanos sabia que precisaríamos de guardiões materiais que nos tirasse do corpo as aflições dos sentidos. E nos permitissem sobreviver a cada dia com quase nada além do olhar e da lambida de um cão...Que bom seria se todos os humanos pudessem ver a humanidade perfeita de um cão
Maravilhosa essa lei de proteção aos animais. Quem maltrata esses seres tão especiais e indefesos merece pagar caro mesmo, sofrer da mesma forma que fez algum animal sofrer.
por favor aconpanhe esses rodeios o que fazem com os animais as vezes noa tem mais força animal e tao correndo atras muitos nem sabem laça so correm atras dos animais por correrem fazem ginetiadas em bois ja cansados so para fazem palhaçadas tem mais maturramgo doque canpeiro
Uma hora dessas, essa falta de respeito com os animais, vai gerar uma briga feia entre as pessoas... tomara que não precise acontecer uma tragédia para que as autoridades comecem a fazer valer as leis de proteção aos animais. Aos que gostam de sair por aí envenenando animais, muito cuidado... o cerco está fechando...
Parabens Jardel pelo comentário, vc escreveu tudo que eu pensei em escrever, eu tenho um anjo de 4 patas na minha vida, graças a Deus.
O Thommy,foi mais um socorrido pelo MORENA FLOR!!!Ele faz parte dos tantos q socorremos juntos,CRIS,MARCELA e EU!!!
Triste demais tdo isto!!!
TRISTE,FEIO e VERGONHOSO p nossa terra!!!
Eu,particularmente,ainda acredito q os HOMENS ,aprenderão algum dia conviver em HARMONIA ,com o meio em q vivem!!!
o ser humano , so vai parar com as suas loucuras no dia que ele entrar em extinçaõ nao consigo acreditar como conseguem fazer tantas loucuras, matam os seus proprios seres e outros onde esta o seu racionio ou nesta hora se tornam irracional neste momento, pois deus fez todos os seres para que tenham uma vida longa, tem que denunciar desde quando o homem e o rei dos animais
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