Agricultores devem estar atentos aos prazos de emplacamentos de tratores e máquinas agricolas

A deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em 16 de dezembro prorrogou o prazo para a obrigatoriedade de emplacamento de tratores e máquinas agrícolas.
Conforme resolução 281/2008 do Contran, todos os tratores e máquinas agrícolas novos deverão vir com Certificado de Registro de Veículo (CRV), mesmo tipo de documentação dos automóveis. Para circularem fora da propriedade rural deverão apresentar, além da placa, extintor de incêndio, luz de freio, farol alto e baixo, pisca-pisca e porte obrigatório de documentos. E estão sendo feitos estudos para estender essas exigências também para tratores usados.
A Lei começa a valer a partir do dia 1º de julho de 2010, portanto fica o alerta da Equipe de Reportagem da Rádio Kerb FM, a respeito do assunto, bem como sugere a cobrança junto a seus representantes políticos de proporem alterações na Lei, pois essa legislação foi elaborada por quem não conhece o setor agrícola e sem nenhuma discussão com os agricultores principais atingidos.
E a hora de fazer algo é agora, quando recebermos as visitas dos candidatos que caem de pára-quedas buscando os votos da população Canguçuense. É nosso dever, amigo eleitor, cobrar esta e tantas outras ações que acabam preteridas no meio de tantos escândalos. E os deputados eleitos por você na última eleição, estão fazendo algo para ajudar os agricultores nesta questão?
7 comentários:
Olá. Pelo que sei, essa lei foi cancelada temporariamente, como pode-se ver no lik abaixo: http://www.deputadozonta.com.br/salaimprensa/409-contran-suspende-resolucao-no-2812008-sobre-registro-de-tratores
OI gostaria de saber se esse site de celular é seguro?!
O Diário Oficial da União publicou dia 29/03 a Deliberação n° 93 suspendendo a vigência da Resolução n° 281/2008, que prevê a obrigatoriedade de emplacamento e licenciamento de tratores e máquinas agrícolas. Te antena aí meu!! Não a notícia pela metade, ainda mais quem ouve rádio e lê jornal todos os dias!! Mas as exigências do emplacamento para tratores e máquinas agrícolas, que transitarem em vias públicas, assim como a exigência da carteira de habilitação para os condutores desses veículos não serão alteradas porque são determinações previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
DIARIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 59, segunda-feira, 29 de março de 2010
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO No- 93, DE 26 DE MARÇO DE 2010
Suspende a vigência da Resolução nº 281/2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, 'ad referendum' do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,
Considerando as conclusões da audiência pública promovida pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, sobre a Resolução nº 281/2008; Considerando o contido no processo nº 80000.017052/2010- 34, resolve:
Art. 1º Suspender a vigência da Resolução nº 281/2008, do CONTRAN.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Última atualização em Seg, 29 de Março de 2010 14:34
O Lula deve ter mandado suspender por causa da eleição despois volta a validade e ferro na colonada.
Ou alguem tem duvida.
ao Sabidão e bem informado das, pena que anônimo das 9:47...não sei qual a novidade na tua informação, pois mesmo assim a resolução continua valendo pela metade mas continua...prejudicando o setor atingido, e para teu governo recebemos informação dirata da comissão de agricultura da Assembléia Legislativa.E como diz o anônimo das..9:27 lembrando qeu estamos em ano eleitoral, por isso esssa meia sola na resolução, ao mesmo tempo agradeço a informação do anônimo das 9:12, essa sim completa com o que foi publicado no Diário Oficial da União. E como gosta da informação completa meu nome é Marcos Schwab - Rádio Kerb FM....
Mas é claro! Concordo com o 9:27 e ainda tem mais a reserva legal que eles estão bem quietinhos mas tambem é como disse o amigo; ferro na colonada!!!
Deixa passar a eleição que voces vão ver que isso tudo volta.
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