5ªCRE
CONTRATO TEMPORÁRIO
PROFESSOR
CONTRATO TEMPORÁRIO
PROFESSOR
A fim de demonstrar o interesse para eventual contratação, solicitamos o comparecimento em 01 de abril de 2010 às 10h, na 5ª Coordenadoria Regional de Educação/Setor de Contratos/ RH, localizada na rua Barão de Butuí, 396, município de Pelotas, os professores com cadastro nas seguintes disciplinas e municípios:
Língua Portuguesa, com habilitação em Língua Espanhola município de Canguçu (Ed 01/2009 DOE 16/01/2009) e L.E.M. Língua Espanhola município de Pelotas (Ed. 10/2009 DOE 06/03/2009) para atender Escolas do Interior de Canguçu.
Educação Física município de Turuçu (Ed 22 DOE 22/06/07), Pelotas (Ed. 46 DOE 09/10/08), São Lourenço do Sul (Ed. 21 DOE 13/06/08) para atuar no município de Arroio do Padre.
Geografia município de Turuçu (Ed.22/07 DOE 22/06/07), Pelotas (Ed. 46/08 DOE 09/10/08), São Lourenço do Sul (Ed 10/09 DOE 06/03/09) para atuar no município de Arroio do Padre.
O não comparecimento determinará automaticamente a desistência.
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